Joice Helena Eugenio
Joice Helena Eugenio
Número da OAB:
OAB/SP 361706
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOICE HELENA EUGENIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002525-07.2000.8.26.0114 (114.01.2000.002525) - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Batista Felipe - Em decorrência daLei nº 16.897, de 28/12/2018 e em conformidade com o Comunicado nº 211/19, para a realização do desarquivamento solicitado é necessário que a parte/o patrono interessado (a) efetue o recolhimento das respectivas custas, abaixo descritas: Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 15 dias. Após, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018620-60.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Joyce Martins Tengler Marinho - Wendell Lucas Jesus Marinho da Silva - Celi Aparecida Vicente da Silva Santos e outro - Vistos. Inicialmente, antes da homologação da sobrepartilha, reconsidero a gratuidade da justiça concedida, haja vista que os bens e valores partilhados, três direitos reais, um veículo e valores em pecúnia depositados nos autos, são incompatíveis com a hipossuficiência necessária para a obtenção do benefício. Assim, no prazo de quinze dias, providenciem os requerentes o recolhimento da taxa judiciária, atentando-se ao disposto na Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, parágrafo 7º, ou seja, 100 UFESPS. Tudo regularizado, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FELIPE ALVES DA ROCHA (OAB 484694/SP), CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 276762/SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SIMÃO JUNIOR (OAB 435449/SP), JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027761-64.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Roberto Ferreira - Vistos. Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. Intime-se. - ADV: JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005296-30.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.L.S. - A.A.S. - Fixo como ponto controvertido a existência e a duração da união estável havida entre as partes e, para a sua aferição, defiro a produção de prova testemunhal apenas (já estando nos autos, por escrito, a versão de cada parte em relação às datas de início e término da relação). Antes, contudo, de se designar a data, deverão as partes, em 5 dias, manifestar-se quanto a eventual oposição à realização do ato de forma virtual, consignando-se que o silêncio será tomado como anuência. Havendo insurgência, a audiência será realizada presencialmente. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN requisitando-se cópia do prontuário do veículo informado à fl. 02. Intime-se. - ADV: JULIO HENRIQUE CORRÊA GOMES (OAB 272126/SP), JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004643-86.2019.8.26.0114 (processo principal 1037233-07.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ariane Soares Camargo - Vistos. Ante o acordo homologado, esclareçam as partes, em 15 dias, a destinação dos valores depositados nos autos às fls. 292/293. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), HUGO LEONARDO DA SILVA (OAB 327361/SP), JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027740-42.2024.8.26.0114 (processo principal 1039602-08.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roseli Dias da Silva - Implace -Implante Clinica Odontológica - Vistos. Cuida-se de pedido formulado pela exequente às fls. 77/79, no qual requer a aplicação da multa contratual de 20%, acrescida de juros e correção monetária, em razão do suposto inadimplemento da executada quanto à segunda parcela do acordo homologado às fls. 67. A executada, por sua vez, apresentou manifestação às fls. 81/86, alegando que o pagamento da referida parcela foi realizado com um dia de atraso ao primeiro dia útil subsequente ao vencimento (14/01/2025), uma vez que o vencimento (12/01/2025) recaiu em um domingo por inconsistência do banco. Sustenta, ainda, que houve o pagamento imediato assim que detectado o problema, bem como a comunicação com o patrono da exequente, que inclusive agradeceu a informação e não manifestou qualquer objeção à época, configurando-se, assim, a aceitação tácita do pagamento. É incontroverso nos autos que o pagamento da segunda parcela do acordo foi realizado em 14/01/2025, ou seja, com um dia de atraso ao primeiro dia útil subsequente ao vencimento originalmente pactuado (12/01/2025, domingo). A jurisprudência pátria tem reconhecido que atrasos ínfimos, especialmente quando justificados e sem prejuízo à parte credora, não autorizam, por si sós, a aplicação automática de cláusula penal, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Ademais, restou demonstrado que a executada comunicou prontamente o ocorrido ao patrono da exequente, que, por sua vez, não apresentou qualquer objeção naquele momento, tampouco condicionou a continuidade do acordo à renúncia expressa da multa. Tal conduta revela comportamento contraditório da parte credora, o que afasta a possibilidade de exigência posterior da penalidade, sob pena de afronta ao princípio da confiança legítima. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que o mero atraso de um dia útil, especialmente em contexto de adimplemento substancial e ausência de prejuízo, não enseja a incidência da cláusula penal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão recorrida determinou a incidência de multa de 10% sobre o débito, em razão de atraso das executadas, de um dia, ao adimplemento da segunda parcela do débito, prevista no acordo celebrado entre as partes Irresignação das executadas Atraso ínfimo de um dia que não é capaz de ensejar a configuração do inadimplemento contratual a ponto de incidir cláusula penal e demais encargos, inclusive, diante da quitação antecipada do débito, pelas agravantes Ausente ânimo de descumprimento do avençado pelas partes Decisão recorrida alterada Recurso provido. (TJSP, AI 2267493-78.2020.8.26.0000, Rel. Des. Costa Netto, j. 15/01/2021) Diante do exposto, indefiro o pedido de aplicação da multa contratual formulado pela exequente às fls. 77/79. Procedam-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. Campinas, 18 de junho de 2025 - ADV: JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), HENRIQUE PEDROSO MANGILI (OAB 194491/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP), PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB 108386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006077-03.2025.8.26.0114 (processo principal 1003744-59.2022.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jurandina Paula da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 35/36: Já foi deferido o levantamento de quantia nos autos principais, devendo a exequente peticionar naquele feito o formulário requisitado. No mais, deverá, em 15 (quinze) dias, manifestar se a quantia quita o débito, sendo que o silêncio será considerado como anuência à extinção do presente incidente. Intime-se. - ADV: JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004643-86.2019.8.26.0114 (processo principal 1037233-07.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ariane Soares Camargo - Diante da petição de fls. 287/288, atente-se o exequente ao documento de fls. 292/293. Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, fica a parte favorecida intimada a proceder à juntada aos autos do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). O(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), HUGO LEONARDO DA SILVA (OAB 327361/SP), JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007791-97.2024.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.S. - L.P.M. - Apresentada contestação, está ABERTO o prazo de 15 (quinze) dias para réplica (art. 351 CPC). - ADV: JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP), TARCILA MICHELI RIBEIRO DE SOUZA (OAB 512419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004706-30.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.A.O. - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de * dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de W.O.D.C.F.G no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP)
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