Lucineia De Jesus Santana
Lucineia De Jesus Santana
Número da OAB:
OAB/SP 361754
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucineia De Jesus Santana possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TJRO
Nome:
LUCINEIA DE JESUS SANTANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065038-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilma Alves Santos - - Kelly Alves Santos - Lion's Car Comércio de Automóveis Ltda Me - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR os requeridos a devolverem à autora, solidariamente, os valores despendidos por ela com a compra do veículo. Os valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora legais a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca, arbitro para os patronos de cada parte 10% (dez por cento) de honorários. Em favor dos patronos da autora, o percentual incidirá sobre a condenação; em favor dos patronos da ré, o valor incidirá sobre o valor do pedido a título de danos morais, na forma do art. 85, §§2º e 14, do CPC/15, rateadas, em igual proporção, as custas e despesas processuais, respeitada a suspensão de sua exigibilidade em relação às autoras, na forma do art. 98, §3º, do CPC. P.I.C. - ADV: LUCINEIA DE JESUS SANTANA (OAB 361754/SP), LUCINEIA DE JESUS SANTANA (OAB 361754/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LUIZ CARLOS GOMES JÚNIOR (OAB 195812/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucineia de Jesus Santana (OAB 361754/SP), Marcelo Kowalski Teske (OAB 478881/SP), Marcelo Kowalski Teske (OAB 236325/RJ) Processo 0000081-27.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Booking.com Brsil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda - Exectda: Lucineia de Jesus Santana - Vistos. 1) Ainda não houve a intimação da executada para o pagamento. Portanto, por ora, indefiro o pedido de penhora. 2) Nos termos dos artigos 513, § 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de depósito judicial, para fins de oposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Intimem-se.