Ludmila Oliveira Do Nascimento

Ludmila Oliveira Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 361755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ludmila Oliveira Do Nascimento possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: LUDMILA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INVENTáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ludmila Oliveira do Nascimento (OAB 361755/SP) Processo 1000085-94.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. J. A. D. - Vistos. Trata-se, em resumo, de ação ajuizada por MARIA JOSÉ ALVES DOMINGUES em face de HELOISA ALVES DE OLIVEIRA. A inicial veio instruída com documentos. Foi proferida a decisão de fls. 58/59, em resumo, indeferindo a justiça gratuita, bem como, determinado que se aguardasse pelo prazo de 15 dias a comprovação pela parte autora do recolhimento integral das custas iniciais, sob as penas da legislação. Certidão de publicação de intimação pelo DJE (fls. 61). Certidão da z. Serventia às fls. 62, em resumo, que decorreu o prazo para que a parte autora comprovasse o recolhimento integral das custas iniciais. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando a manifestação do Ministério Público e os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, entendo cabível conceder à parte autora nova oportunidade para comprovar fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça ou para efetuar o recolhimento das custas. Desse modo, determino a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de sua advogada, pela derradeira vez, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: Comprove fazer jus à gratuidade da justiça, juntando aos autos: a) Cópias da última declaração completa de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados; b) Comprovante de regularidade do CPF; c) Cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego; d) Extratos bancários dos 03 (três) últimos meses; OU Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. ADVIRTO a parte autora que o não atendimento da presente determinação implicará no indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, bem como no cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 290, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Cabe salientar que, mesmo no caso de cancelamento da distribuição do processo, deverá comprovar o recolhimento do valor de 5 UFESPs em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, nos termos do Provimento CSM nº. 2.739/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ludmila Oliveira do Nascimento (OAB 361755/SP) Processo 0001937-96.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. E. C. C. S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes supra citadas. A autora requereu a desistência da presente demanda (fls. 25/26), sendo prescindível a concordância do réu, pois ainda não foi citado. Homologo, pois, o pedido de desistência da ação e, em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. Sem custas, face a gratuidade. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.I.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou