Mauro André Lorenzon
Mauro André Lorenzon
Número da OAB:
OAB/SP 361806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro André Lorenzon possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MAURO ANDRÉ LORENZON
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MONITóRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005202-92.2024.8.26.0526 (processo principal 1003083-78.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Santos da Cruz - M D Projetos Em Vidros e Esqu Salto Ltda - Intimada a efetuar o pagamento do débito, a parte executada manteve-se inerte. Por sua vez, a parte exequente requereu a realização de pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) Sisbajud e Infojud, oportunidade em que recolheu a taxa devida e apresentou cálculo atualizado do débito. A fim de se evitar a realização de pesquisas fracionadas, determino à parte exequente que, no prazo de 05 dias, complemente os valores já recolhidos, em valores suficientes para recolhimento de valores suficientes para realização de novas pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observando que o polo passivo é composto por 01 executado. No tocante ao sistema INFOJUD, somente deverão ser requisitadas declarações referentes aos 2 últimos exercícios. Determino, ainda, a inclusão do(s) nome(s) do(a-s) executado(a-s) no rol de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente, também em 5 dias, comprovar o pagamento da taxa devida. Os valores das taxas deverão observar àqueles atualmente praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que realize pesquisas junto ao sistema ARISP, a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados. O resultado da pesquisa deverá ser apresentado cinco dias após o prazo acima concedido. Advirto a parte exequente que não apresentado o resultado da pesquisa no prazo acima determinado, a pesquisa será interpretada como negativa. Expeça-se, ainda, certidão para fins de protestos, nos moldes do artigo 517, do Código de Processo Civil. Advirto, ainda, que os prazos acima não serão estendidos. Comprovado o recolhimento correto e apresentado cálculo atualizado no prazo acima determinado, providencie-se a realização das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; além da inclusão no rol de devedores através do sistema SERASAJUD. Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. - ADV: MAURO ANDRÉ LORENZON (OAB 361806/SP), IVAIR LINO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 504150/SP), BRUNO LUCHIANI BRIZOLLA (OAB 465880/SP), ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB 493563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012884-42.2024.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Contratos - Bruno Luchiani Brizolla - Rafael Garcia da Silveira Marotta - - Rogério Garcia da Silveira Marotta - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MAURO ANDRÉ LORENZON (OAB 361806/SP), PATRICIA HELENA LEITE GRILLO (OAB 141681/SP), PATRICIA HELENA LEITE GRILLO (OAB 141681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008660-61.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Edvaldo Andrello - Vistos. Fls. 356/360: rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Tendo em vista o recurso de fls.361/382 intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MAURO ANDRÉ LORENZON (OAB 361806/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BRUNO LUCHIANI BRIZOLLA (OAB 465880/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000926-43.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: ANDERSON BARBOSA DA CRUZ Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNO LUCHIANI BRIZOLLA - SP465880, MAURO ANDRE LORENZON - SP361806 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ANDERSON BARBOSA DA CRUZ em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI. Afirma que se encontra afastado de suas atividades laborais em razão de tratamento oncológico, tendo sido diagnosticado com Neoplasia Maligna de Pele, classificada sob o CID: C44. Aduz que em 03 de julho de 2018, o segurado requereu junto ao INSS o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (31), o qual foi concedido, com início de vigência a partir de 05 de julho de 2018, sob o nº: 623798967-0, tendo perdurado até 10/04/2025. Ante a persistência da incapacidade laborativa, atestada por laudo médico detalhado, que demonstra a ausência de previsão de alta e término do tratamento oncológico, o impetrante requereu a prorrogação do benefício, o que foi negado pelo impetrado sem apresentação de justificativa plausível ou realização de uma nova avaliação médica que contradiga o laudo. Requer, portanto, a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a continuidade do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (31) enquanto persistir a incapacidade. Deferida a gratuidade da justiça e postergada a liminar (id. 360453116). Foram prestadas as informações. No id. 363371736 a impetrante informa que autarquia concedeu outro benefício por incapacidade temporária, com início fixado em 14/04/2025 e cessação programada para 09/09/2025. Esse novo benfício foi concedido nos autos em que se requeria a concessão de benefício por incapacidade permanente e não outro auxílio por incapacidade temporária. O MPF deixou de opinar. É o breve relatório. Decido. O mandado de segurança visa a proteger direito líquido e certo sempre que a pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. O art. 60 da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. No caso dos autos, verifica-se que a incapacidade persistiu, pois foi concedido administrativamente outro benefício de incapacidade temporária apenas alguns dias após a cessação do benefício inicial. Não cabe, na estreita via do mandado de segurança, adentrar no mérito acerca da natureza da doença e da incapacidade que acomete o impetrante, sendo matéria que demanda dilação probatória. O que cabe apenas é conceder a segurança para restabelecer o benefício indevidamente cessado até 13/04/2025, uma vez que já está em vigor novo benefício da mesma espécie. Dispositivo. Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada o restabelecimento do benefício NB 623798967-0 até 13/04/2025, procedendo ao pagamento de eventual valor pendente. Descabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I.C. JUNDIAí, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004989-40.2022.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apte/Apdo: Leandro da Silva Aristides - Apte/Apda: Fernanda Della Mura Ferreira - Apdo/Apte: Associação Terras de Santa Izabel - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a" e "b", CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em razão do RE nº 695911/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Luchiani Brizolla (OAB: 465880/SP) - Ivair Lino Ramos de Oliveira (OAB: 504150/SP) - Mauro André Lorenzon (OAB: 361806/SP) - Fernanda Batista Luiz Silva (OAB: 294300/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004989-40.2022.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apte/Apdo: Leandro da Silva Aristides - Apte/Apda: Fernanda Della Mura Ferreira - Apdo/Apte: Associação Terras de Santa Izabel - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a" e "b", CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em razão do RE nº 695911/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Luchiani Brizolla (OAB: 465880/SP) - Ivair Lino Ramos de Oliveira (OAB: 504150/SP) - Mauro André Lorenzon (OAB: 361806/SP) - Fernanda Batista Luiz Silva (OAB: 294300/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005202-92.2024.8.26.0526 (processo principal 1003083-78.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Santos da Cruz - M D Projetos Em Vidros e Esqu Salto Ltda - Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJE, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV: IVAIR LINO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 504150/SP), ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB 493563/SP), BRUNO LUCHIANI BRIZOLLA (OAB 465880/SP), MAURO ANDRÉ LORENZON (OAB 361806/SP)
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