Moara Beatriz Adonis

Moara Beatriz Adonis

Número da OAB: OAB/SP 361818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moara Beatriz Adonis possui 51 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT12, TRT2, TJSP
Nome: MOARA BEATRIZ ADONIS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001367-57.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA PIMENTEL RECLAMADO: SESU SUSHI RESTAURANTE LTDA E OUTROS (5) Destinatário: BAR E LANCHES SM LTDA    INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da redesignação da audiência (id. 9e331d9):   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DESPACHO   Vistos Diante da certidão de id. a7111e8, redesigno a audiência do tipo Una por videoconferência  para o dia 23/10/2025 11:01 horas. Em 5 dias, o reclamante deverá indicar o endereço atual da reclamada R & M SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME a fim de possibilitar a citação. O link será informado nos autos em até 48 horas antes da audiência, ficando as partes cientes de que deverão consultá-lo nos autos, uma vez que não serão intimadas. No caso de não disponibilização do link, a parte deverá contatar a Secretaria da Vara solicitando sua divulgação. As testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHES SM LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001367-57.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA PIMENTEL RECLAMADO: SESU SUSHI RESTAURANTE LTDA E OUTROS (5) Destinatário: 52.212.043 RAILTON LUZ SOUZA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da redesignação da audiência (id. 9e331d9):   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DESPACHO   Vistos Diante da certidão de id. a7111e8, redesigno a audiência do tipo Una por videoconferência  para o dia 23/10/2025 11:01 horas. Em 5 dias, o reclamante deverá indicar o endereço atual da reclamada R & M SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME a fim de possibilitar a citação. O link será informado nos autos em até 48 horas antes da audiência, ficando as partes cientes de que deverão consultá-lo nos autos, uma vez que não serão intimadas. No caso de não disponibilização do link, a parte deverá contatar a Secretaria da Vara solicitando sua divulgação. As testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - 52.212.043 RAILTON LUZ SOUZA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Tabarelli Marques (OAB 237742/SP), Ulisses Alves Filho (OAB 94603/SP), Franciele Minorelli (OAB 359873/SP), Moara Beatriz Adonis (OAB 361818/SP) Processo 0000524-67.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Frade de Miranda - Exectdo: Espólio de Ivan Barbosa de Miranda - Vista à parte contrária (parte ré), pelo prazo legal, para contrarrazões ao recurso de apelação (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Após ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Moara Beatriz Adonis (OAB 361818/SP) Processo 0007400-91.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Araujo de Oliveira - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, junte o exequente a planilha de cálculo atualizada referente à indenização por danos morais. Cumprido, intime-se o executado para que, em cinco dias, apresente provas do cumprimento integral da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Eduardo Bergamin (OAB 321437/SP), Moara Beatriz Adonis (OAB 361818/SP) Processo 0000787-31.2025.8.26.0106 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: E. C. S. S. - Reqdo: G. P. S. - Vistos. Exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, anote-se. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que desde já defiro, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, certificada a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Eduardo Bergamin (OAB 321437/SP), Moara Beatriz Adonis (OAB 361818/SP) Processo 0000788-16.2025.8.26.0106 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: E. C. S. S. - Reqdo: G. P. S. - Vistos. 1. Exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, anote-se. 2. Observo que a execução de alimentos sob o rito da prisão somente comporta a cobrança de dívida alimentar que compreenda até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, nos termos do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil. Logo, sob o rito da prisão restrinjo o processo à cobrança das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, nos termos do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o(a) executado(a), por meio de oficial de justiça, advertindo-o(a) de que terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil, advertindo-o(a), ainda, que, em relação às 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação ou que se vencerem no curso do processo, o não pagamento, comprovação de que o fez ou justificação da impossibilidade de fazê-lo, dará ensejo à prisão nos termos do art. 528, § 3º e § 7º, do Código de Processo Civil. Observe-se o comando contido no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao INSS requisitando o nome e endereço da empregadora do(a) executado(a). Com a resposta, abra-se vista ao(à)(s) exequente(s). Deverá o(a)(s) exequente(s) a informar o número do CPF do(a) executado(a) e a conta na qual deverá ser feito o depósito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO e MANDADO. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Eduardo Bergamin (OAB 321437/SP), Moara Beatriz Adonis (OAB 361818/SP) Processo 0000787-31.2025.8.26.0106 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: E. C. S. S. - Reqdo: G. P. S. - Vistos. Exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, anote-se. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que desde já defiro, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, certificada a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se.
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