Murilo Barbante

Murilo Barbante

Número da OAB: OAB/SP 361821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Barbante possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: MURILO BARBANTE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) INTERDIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006158-98.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - G.C.E.M. - - R.S. - - R.S. e outro - Vistos. Fls. 857: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Após tornem. Intime-se. - ADV: MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP), MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004664-06.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suzimara Janaina Martins Andreazi Lemos - Spe Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Wam Comercialização S/A - A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em formato eletrônico, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" e instruí-lo com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002835-70.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005770-42.2020.8.26.0038) (processo principal 1005770-42.2020.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Maria Benedita Melão Pereira - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054675-73.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Felipe Matheus da Silva - - Rhilari Isabele Spido Moreno - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes). II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1). Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615). V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP), MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011286-52.2010.8.26.0348 (348.01.2010.011286) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gold Participaçoes e Investimentos Ltda - Forjatec Industria e Comercio de Produtos Metalurgicos Ltda - Emília Aparecida Vieira Garcia Gomes - Vistos. Ante a nota devolutiva de fls. 1028/1030, determino o aditamento à carta de adjudicação do imóvel penhorado em favor do exequente, esclarecendo que o valor da adjudicação é o apurado pelo perito, conforme avaliação de fls. 389/400. Com o devido registro da carta junto ao fólio real, retornem conclusos para apreciação da imissão na posse. Intime-se. - ADV: ANTONIO VIEIRA DE SA (OAB 92886/SP), MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP), VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP), LUCIANA MARIN (OAB 156497/SP), GENIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 144501/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000381-56.2013.5.02.0362 RECLAMANTE: IRVANDO SARTORI RECLAMADO: FORJATEK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baedbf1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP.   Luiz Felipe Rangel Barboza Calzavara   Assistente de Secretaria    Vistos. Nada a deferir, por ora, quanto ao pedido de levantamento de valores, por não garantido o juízo. Prossiga-se com a pesquisa SNIPER em nome dos executados. Intime-se. Cumpra-se.  (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 15 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRVANDO SARTORI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001420-45.2019.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angelo Ricardo Batista - Edilaine Cristina Batista - - Ana Claudia Batista Fonseca - - Eliane Aparecida Batista Silva - Fls. 163: Defiro. Expeça-se novo formal de partilha no formato digital, considerando a sentença proferida às fls. 149 dos autos. No mais, é certo que a gratuidade processual, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, abrange os atos necessários ao andamento do processo judicial, incluindo custas processuais e emolumentos relacionados aos atos judiciais. Contudo, em parecer aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça no âmbito do Processo Administrativo nº 1001907-19.2024.8.26.0562, a extensão da gratuidade a atos extrajudiciais, como o registro de imóveis, depende de decisão judicial expressa. Neste caso, os herdeiros já comprovaram nos autos documentalmente nos autos a condição de hipossuficiência, razão pela qual foi deferida a gratuidade de justiça em âmbito judicial. Diante disso, e considerando que o registro imobiliário é imprescindível para o cumprimento das finalidades do presente processo, entendo que a extensão da gratuidade para os atos extrajudiciais é medida que se impõe, de modo a assegurar o pleno acesso à justiça e à regularização dos direitos dos requerentes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e estendo os benefícios da gratuidade da justiça aos atos extrajudiciais, isentando os requerentes do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme previsto no art. 9 da Lei nº 11.331/2002 e item 68 do Cap. XIII/NSCGJ/SP. - ADV: LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), MURILO BARBANTE (OAB 361821/SP)
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