Priscila Aparecida Da Conceição Da Silva
Priscila Aparecida Da Conceição Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 361862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Aparecida Da Conceição Da Silva possui 54 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003896-53.2025.8.26.0009 (processo principal 1003018-38.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - L.C.N. - B.N.S. - I) A exequente pugnou pela apreensão do passaporte do executado, inclusive com a busca e apreensão do documentos, inclusive com a fixação de multa de R$2.000,00 caso não entregue o documento. Ademais, pugnou que a intimação daquele para pagar o débito seja realizada através de sua patrona constituída. Subsidiariamente, caso não seja apreendido o passaporte ou haja tentativa de evasão, que seja decretada a prisão civil do executado. Pois bem, no que concerne à apreensão do passaporte do executado, denota-se que se trata de pedido de aplicação de medida atípica de execução, que, em regra é postulada em sede de cumprimento de sentença pelo rito da penhora. De toda sorte, as ações que envolvam o pedido em questão estão SUSPENSAS em razão da afetação do tema no Superior Tribunal de Justiça. Portanto, até a fixação de tese jurídica ou desafetação sobre oTema Repetitivo1137/STJ o pedido sequer poderá ser conhecido. II) Lado outro, o pedido subsidiário de decretação da prisão civil do executado de forma imediata, caso não apreendido o seu passaporte, carece de total razoabilidade. A prisão civil é medida excepcional e apenas poderá ser decretada quando o executado, intimado a pagar o débito não o fizer no prazo assinalado. Logo, o suposto risco de evasão do País, que gize-se que não foi comprovado sequer por início de prova, não é razão para a constrição pessoal do alimentante. Ademais, a alegação de que o executado teria praticado crime de abandono material e abandono de incapaz deve ser formulada junto à autoridade policial competente, não havendo qualquer relação com o presente feito. Destarte, INDEFIRO o pedido de imediata decretação da prisão civil do executado, que sequer foi intimado da presente ação. III) No mais, não se olvida a grave situação de saúde da criança, ora exequente, contudo o devido processo legal não pode ser suprimido. Denota-se que no rito escolhido pela exequente, previsto no art.528 do CPC, há determinação para que a intimação do executado para o pagamento do débito ocorra de forma pessoal. Portanto, não obstante o executado possuir advogada constituída nos autos principais, a intimação para o pagamento do débito sob pena de prisão DEVE ser realizada através de mandado. Assim, INDEFIRO o pedido de intimação do executado através de sua advogada. IV) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação já expedido, bem como o decurso do prazo para o pagamento do débito. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP), PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 361862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003896-53.2025.8.26.0009 (processo principal 1003018-38.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - L.C.N. - B.N.S. - I - Defiro a prioridade de tramitação do feito em razão de ser a parte autora acometida por doença grave. Tarje-se o feito. II - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. III - Intime-se o executado, servindo esta de mandado, acompanhada do cálculo, para, no prazo de até 3 dias, pagar o valor do principal corrigido, inclusive as prestações vincendas, justificar os motivos da inadimplência ou comprovar anterior pagamento, sob pena de prisão. IV - Caso o devedor apresente proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela para demonstrar sua real intenção de saldar o débito, bem como continuar a depositar as seguintes, pena de desconsideração da proposta a partir do inadimplemento. V - Decorrido o prazo de lei, certifique-se. VI - Havendo manifestação, dê-se oportunidade de manifestação à parte ativa e, em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 361862/SP), MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011817-52.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Humberto Trentino - Vistos. 1. Fls. 76/77: diante do consignado à fl. 65, nada a apreciar. 2. Posto que não recolhidas as custas processuais, cancele-se a distribuição da presente ação, nos termos do art. 290, do CPC. 3. Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas. A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0. Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 361862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015993-05.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.F.S. - Ante as informações da Municipalidade dando conta do cumprimento da obrigação devida, homologo o reconhecimento jurídico do pedido e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea a, do Código de Processo Civil, confirmando-se a tutela de urgência outrora concedida. Em razão da sucumbência, condena-se o Município ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora, fixados em R$ 200,00, por equidade. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.Int. Ciência às partes. - ADV: PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 361862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003018-38.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1001371-81.2025.8.26.0009) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.N.S. - L.C.N. - Vistos. I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerida. Anote-se; II - A requerida impugnou o benefício da justiça gratuita concedida ao autor (fls. 134/161, item g). A impugnação será analisada após a dilação probatória; III - A requerida é portadora de transtorno global do neuro desenvolvimento secundário a síndrome genética relacionada a Síndrome de duplicação (fls. 196), sendo considerado comopessoa com deficiência, motivo pelo qual faz jus àtramitaçãoprioritária do feito, consoante artigo 1º, § 2º, da Lei 12.764 /2012 e artigo 9º, VII , da Lei nº 13.146 /2015. Desta forma, defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se; IV - Os alimentos provisórios foram fixados em percentual acima do ofertado pelo genitor e todas as informações prestadas na contestação já foram analisadas quando da fixação daqueles. Importante mencionar que o valor dos alimentos serão melhor analisados com a vinda dos documentos que comprovem a capacidade financeira do genitor. Desta forma, indefiro o pedido de majoração dos alimentos provisórios; V - As partes são legítimas e bem representadas. Não há outras preliminares a serem apreciadas, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de ação. O Processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada. VI - Declaro o feito saneado. Para melhor elucidação da possibilidade financeira do requerente (genitor), proceda-se pesquisa junto ao sistema PREVJUD para que sejam informados os dados constante do CNIS, tais como atual empregador, e ESPECIALMENTE o valor das doze últimas remunerações ou do benefício previdenciário, etc. Sem prejuízo, proceda-se também pesquisa junto ao SISBAJUD dos últimos 06 (seis) meses, bem como junto ao INFOJUD as últimas três declarações de IR. Indefiro o pedido de expedição de ofício à ENEL e à SABESP para fornecerem o registro em nome do requerente e da genitora, eis que tais pedidos não tem relação ao presente feito. Indefiro o pedido de expedição de ofício às administradoras de cartões de crédito (inclusive vinculadas a contas digitais) para que informem os gastos realizados pelo Requerente no período de fevereiro a maio de 2025, eis que as pesquisas já determinadas neste ato são suficientes para comprovar a capacidade financeira do genitor. Anoto que o foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento - processo nº 2135224-02.2025.8.26.0000 (fls. 206/210), interposto pelo requerente (fls. 112/113). Com a resposta das pesquisas, ciência às partes, ficando encerrada a instrução. Após, ao Ministério Público para manifestação final. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP), PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 361862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003526-41.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Luiz Pereira da Silva Nobrega - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 361862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003896-53.2025.8.26.0009 (processo principal 1003018-38.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - L.C.N. - B.N.S. - Vistos. I - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de esclarecer por qual rito pretende que siga a presente execução: o da prisão ou o da penhora, não sendo possível a cumulação de ritos. II - Cumprido o item anterior, tornem conclusos. III - Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP), PRISCILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 361862/SP)
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