Ramon Martins Da Cunha
Ramon Martins Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 361868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAMON MARTINS DA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154070-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. de A. O. (Incapaz) - Agravante: F. de A. S. (Curador(a)) - Agravado: G. C. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: C. C. M. (Representando Menor(es)) - 1. MARCILIO AMORIM DE OLIVEIRA incapaz, representado por sua curadora, Fernanda de Amorim Oliveira, interpõe agravo de instrumento contra a respeitável decisão interlocutória de fls. 112 que, nos autos da ação de fixação de alimentos ajuizada por GUILHERME CALEGARO OLIVEIRA, menor, representado por sua genitora, Camila Calegaro Mauricio, indeferiu o benefício da justiça gratuita, nos seguintes termos: [...] 3. Indefiro a gratuidade da justiça à parte requerida, na medida em que incompatível com os rendimentos auferidos [...]. 2. Inconformado, o agravante alega que não possui condições de arcar com os gastos e custas processuais em decorrência dos custos elevados com o seu tratamento médico, que juntou aos autos documentos que demonstram sua total incapacidade econômica, tais como: laudos médicos, comprovantes de tratamentos, despesas mensais com medicamentos e atestados de incapacidade laboral (fls. 5) e que sua renda líquida para o próprio sustento e o de sua família é de R$ 2.951,94. Afirma que sua renda familiar diminuiu drasticamente em razão da doença que o acomete, uma vez que a sua esposa está afastada de suas atividades laborativas para cuidar do agravante. Por fim, aduz que há nos autos provas documentais suficientes para a concessão da justiça gratuita ao agravante que, porém, não foram observadas pelo DD. Juízo a quo. Pugna, pois, pela concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pelo seu provimento, a fim de que seja reformada a r. decisão agravada e concedido o benefício da gratuidade da justiça ao agravante. Subsidiariamente, requer seja determinado que as custas e despesas processuais sejam pagas ao final do processo. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo. 4. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, apenas no tocante à parte da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, pois em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários (art. 995, parágrafo único, do CPC). 5. Deverá a parte agravante comunicar o DD. Juízo a quo desta decisão, servindo a presente de ofício. 6. Para análise do pedido de gratuidade, o agravante deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) cópia das Declarações de Imposto de Renda completas e acompanhadas dos recibos de entrega, referentes aos três últimos exercícios; (ii) os extratos de todas suas contas bancárias e as faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, e (iii) demais documentos hábeis a demonstrar o seu pretenso estado de hipossuficiência econômica. 7. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal, eventualmente, juntando a documentação que entender necessária. 8. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Isgislane Santos de Oliveira (OAB: 379144/SP) - Ramon Martins da Cunha (OAB: 361868/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154070-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. de A. O. (Incapaz) - Agravante: F. de A. S. (Curador(a)) - Agravado: G. C. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: C. C. M. (Representando Menor(es)) - 1. MARCILIO AMORIM DE OLIVEIRA incapaz, representado por sua curadora, Fernanda de Amorim Oliveira, interpõe agravo de instrumento contra a respeitável decisão interlocutória de fls. 112 que, nos autos da ação de fixação de alimentos ajuizada por GUILHERME CALEGARO OLIVEIRA, menor, representado por sua genitora, Camila Calegaro Mauricio, indeferiu o benefício da justiça gratuita, nos seguintes termos: [...] 3. Indefiro a gratuidade da justiça à parte requerida, na medida em que incompatível com os rendimentos auferidos [...]. 2. Inconformado, o agravante alega que não possui condições de arcar com os gastos e custas processuais em decorrência dos custos elevados com o seu tratamento médico, que juntou aos autos documentos que demonstram sua total incapacidade econômica, tais como: laudos médicos, comprovantes de tratamentos, despesas mensais com medicamentos e atestados de incapacidade laboral (fls. 5) e que sua renda líquida para o próprio sustento e o de sua família é de R$ 2.951,94. Afirma que sua renda familiar diminuiu drasticamente em razão da doença que o acomete, uma vez que a sua esposa está afastada de suas atividades laborativas para cuidar do agravante. Por fim, aduz que há nos autos provas documentais suficientes para a concessão da justiça gratuita ao agravante que, porém, não foram observadas pelo DD. Juízo a quo. Pugna, pois, pela concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pelo seu provimento, a fim de que seja reformada a r. decisão agravada e concedido o benefício da gratuidade da justiça ao agravante. Subsidiariamente, requer seja determinado que as custas e despesas processuais sejam pagas ao final do processo. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo. 4. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, apenas no tocante à parte da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, pois em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários (art. 995, parágrafo único, do CPC). 5. Deverá a parte agravante comunicar o DD. Juízo a quo desta decisão, servindo a presente de ofício. 6. Para análise do pedido de gratuidade, o agravante deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) cópia das Declarações de Imposto de Renda completas e acompanhadas dos recibos de entrega, referentes aos três últimos exercícios; (ii) os extratos de todas suas contas bancárias e as faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, e (iii) demais documentos hábeis a demonstrar o seu pretenso estado de hipossuficiência econômica. 7. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal, eventualmente, juntando a documentação que entender necessária. 8. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Isgislane Santos de Oliveira (OAB: 379144/SP) - Ramon Martins da Cunha (OAB: 361868/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032387-08.2024.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.V.C.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000055-82.2024.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.F.S.G. - S.S.N.G. - Fls. 255/262, 315/316 e 318/320: Diante da ausência de reconhecimento de crédito em favor do executado nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 1000054-97.2024, ao menos até o presente momento, sendo certo que aquela ação permanece tramitando, não há que se falar em extinção do presente feito. Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), VAGNER PATINI MARTINS (OAB 292350/SP), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000054-97.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.F.S.G. - S.S.N.G. - Vistos. Fls. 383/390, 393/395 e 397/398: Por ora, esclareça o exequente se a empregadora do executado permanece a mesma já indicada no ofício de fls. 215, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, no mesmo prazo, o exequente deverá esclarecer, de modo objetivo, se há débito pendente de pagamento neste feito. Por fim, o executado deverá observar a data de vencimento da prestação alimentar, tal como fixada no título executivo, a fim de evitar futuros atrasos no pagamento, até que seja implementado o desconto em folha de pagamento. Intime-se. - ADV: VAGNER PATINI MARTINS (OAB 292350/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015664-08.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.N.G. - J.F.S.G. - J.F.S.G. - S.S.N.G. - Vistos. Pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 144/145, ademais daqueles deduzidos na cota ministerial de fls. 834/836, indefiro a tutela de urgência requerida em contestação para majoração dos alimentos devidos pelo autor (fls. 174/196/702). Com efeito, embora juntados documentos por ambas as partes em antecipação à fase instrutória, necessário que esta seja encerrada ou esteja relativamente madura para o deferimento de tutela de urgência tendente à majorar ou reduzir os alimentos, sendo certo que não restou cabalmente demonstrada a necessária urgência para ambos os pedidos (prejuízo à subsistência do alimentante ou do alimentando). Indiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância, sob pena de preclusão/indeferimento. Intime-se. - ADV: SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031354-68.2022.8.26.0100 (processo principal 0075445-79.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Expedição de alvará judicial - Rafael Prado de Castro - Espólio de Ursula Pasold - Vistos. Fls. 194/195: Providencie a serventia a citação dos herdeiros elencados, via carta postal com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP), OSCAR ANTONIO DO AMARAL MAIA (OAB 2191SC /), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503864-42.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1500389-78.2024.8.26.0224) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Roubo - J.P. - M.P.O. - - M.V.G.O. - - K.G.F.S. - - A.J.Q. e outros - Y.H.M. - Vistos. Fls. 705/706 - Ante as providências já engendradas pela z. Serventia (fls. 707/711), e, tendo-se que a douta Advogada encontra-se devidamente cadastrada nos autos da Ação Penal principal nº 150389-78.2024.8.26.0224, e seus apensos, prossiga-se no regular cumprimento da decisão de fls.662, devendo a douta Defesa de MARCOS VINICIUS GALVÃO DE OLIVEIRA, proceder conforme determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 668. Intime-se a douta Patrona de MARCOS desta decisão. - ADV: CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP), ALAN PAZINATTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 392809/SP), LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 401327/SP), JEFFERSON ROCHA REIS (OAB 410794/SP), ERICKA CHRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA PESSÔA (OAB 429687/SP), ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP), JONAS MARCOS DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 435066/SP), CHRYSTIANO SILVA MARTINS (OAB 21204/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032387-08.2024.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.V.C.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Digam ainda se pretendem a designação de audiência de conciliação. Na oportunidade, atenda a autora a manifestação Ministerial de fls. 105/106. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500389-78.2024.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - P.H.A.S. - - M.V.G.O. - - A.J.Q. - - M.P.O. - - P.E.J.B. - - K.G.F.S. e outros - L.V.C.P.P. - Pela MMa. Juíza foi dito que: "1. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados em áudio e vídeo por videoconferência. 2. Defiro o requerido pela Defesa do réu Marcos. 3. Oficie-se a Delegacia de Origem para que, no prazo de 5 dias, seja encaminhado um relatório complementar ao relatório de fls. 116/124 para que seja informado o seguinte: a) quais as datas e horários que os arquivos/imagens foram salvos dentro da nuvem do celular do réu Marcos; b) quais eram os-mail's utilizados no celular, as datas dos cadastros dos e-mail's e, por fim, em qual e-mail as imagens/arquivos (fls. 116/124) estavam salvas na nuvem. Instrua-se com cópias de fls. 116/124. 4. Reitere-se os e-mail's de fls. 804/805 para que, no prazo de 5 dias, venha aos autos as informações requeridas pela Defesa do réu Marcos. 5. Com a juntada das informações, abra-se vista às partes pela ordem e prazo legal para apresentação de memoriais escritos. 6. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença." - ADV: ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP), IRINEU PIMENTEL PINTO (OAB 56780/SC), CHRYSTIANO SILVA MARTINS (OAB 21204/GO), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP), ERICKA CHRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA PESSÔA (OAB 429687/SP), ERICKA CHRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA PESSÔA (OAB 429687/SP), JEFFERSON ROCHA REIS (OAB 410794/SP), LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 401327/SP), LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 401327/SP), CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), ALAN PAZINATTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 392809/SP)