Thais Aparecida Pimenta
Thais Aparecida Pimenta
Número da OAB:
OAB/SP 361921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Aparecida Pimenta possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
THAIS APARECIDA PIMENTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003339-41.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cleusa Fogo - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recurso de apelação interposto, apresentando, querendo, suas contrarrazões. - ADV: THAIS APARECIDA PIMENTA (OAB 361921/SP), KELLY CRISTINA JUGNI (OAB 252225/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002940-65.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: EDSON SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: THAIS APARECIDA PIMENTA - SP361921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOãO DA BOA VISTA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001378-15.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Patrícia Capitoni Coelho - VISTOS. Aguarde-se o prazo para manifestação do requerido/embargado sobre os embargos opostos às fls. 315/430. Transcorrido, com ou sem manifestação, voltem-meconclusos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se.. - ADV: THAIS APARECIDA PIMENTA (OAB 361921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000498-68.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sulenir Gattei Tonoli - Vistos. I - À primeira vista, a petição inicial atende aos requisitos elencados no artigo 129-A da Lei nº 8.219/1991, incluído pelaLei nº 14.331/2022. Assim, recebo-a e determino o processamento do feito. II - Considerando o contido na declaração de pobreza jungida com a exordial e os demais elementos dos autos (renda mensal, ocupação e local de residência), concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. Ademais, se a parte autora tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, determino que o feito tramite com prioridade (art. 1.048, inc. I, do CPC). Tarje-se, se o caso. III - Antecipo a perícia médica, cujo pagamento ficará a cargo do INSS, a teor do artigo 2º, § 4º e § 7º, inciso II da Lei nº 13.876/2019, alterada pela Lei nº 14.331/2022. Para realização da perícia médica nomeio o médico ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, independentemente de compromisso. Esclareço que os honorários periciais serão fixados após a apresentação do laudo, de acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF - RES 937, de 22/01/2025 (alterou a RES 305, de 07/10/2014). IV - A parte autora poderá indicar assistente técnico, apresentar quesitos e ou impugnar a nomeação do perito judicial em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º). Ficam acolhidos quesitos eventualmente já apresentados. Independentemente do decurso deste prazo, através do e-mail institucional, intime-se o expert para designar data, horário e local para realização dos trabalhos, comunicando previamente este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fixo para a entrega do laudo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da realização perícia então designada Informada a data, horário e local da perícia, via imprensa oficial, INTIME(M)-SE o(s) procurador(es) da parte autora sobre a designação. Advirta-se que a ausência injustificada ensejará na preclusão da prova pericial. V - Fixo os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total? d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? VI - Abaixo transcrevo os QUESITOS UNIFICADOS DO INSS antecipadamente apresentados pelo INSS por meio do Ofício nº 00005/2018/GABPSFJAI/PSFJAI/PGF/AGU (arquivado em Cartório e à disposição das partes), datado de 07/05/2018, para que sejam respondidos pelo perito: a) Esclareça o perito se a parte autora é ou já foi sua paciente. b) O(A) Sr(a) perito(a) considera existente motivo de suspeição ou impedimento para sua atuação nos presentes autos, tais como ser amigo ou parente da parte autora ou devedor/credor de algum dos litigantes? c) Sobre o exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia: 01) Qual queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? 02) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 03) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 04) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 05) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 06) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 07) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 08) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? 09) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique. 10) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. d) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Deve o perito considerar que, nos termos do artigo 60, § 11, da Lei n° 8.213/1991, com a redação que lhe conferiu a Medida Provisória n° 767, de 06 de janeiro de 2017, "sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício", ao passo que, por força do artigo 60, §12, da Lei de Benefícios, "na ausência de fixação do prazo de que trata o § 11, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62". e) Consoante os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de n° 2.998/01, é possível afirmar que o quadro de saúde enfrentado pelo(a) periciando(a) se caracteriza como alguma das seguintes patologias: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave? f) Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? VII - Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista à parte demandante e CITE-SE a autarquia-ré pela via eletrônica para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme redação do artigo 183 do Código de Processo Civil. Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS APARECIDA PIMENTA (OAB 361921/SP), KELLY CRISTINA JUGNI (OAB 252225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009156-10.2022.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: João Paulo de Morais - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 431-48) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Thais Aparecida Pimenta (OAB: 361921/SP) - Raquel Carrara Miranda de Almeida Prado (OAB: 171339/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005920-45.2025.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Trata-se de Pedido de Regulamentação de Guarda cc. Visitas e Alimentos. Processe-se pelo Rito Comum. Encaminhe-se os autos ao Distribuidor para reclassificação da ação. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios, em favor da prole menor, no valor no valor de 25% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. Para a audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 12 DE AGOSTO 2025, ÀS 13:40 HORAS, a realizar-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC - Audiência com Conciliador. Para tanto, fica a parte autora, por sua representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência. Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o e-mail da parte adversa. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, a fornecer conta de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o Cartório (independentemente de advogado) com brevidade, através do e-mail mojiguacu2cv@tjsp.jus.Br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada para a audiência iniciara o prazo para apresentação de contestação. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: mojiguacu2cv@tjsp.jus.br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br antes da audiência designada, constando o número do processo. Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Servirá a cópia desta decisão como ofício à empregadora da parte alimentante, para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, que deverá ser pago para a representante legal do(a) autor(a) acima qualificada. Fica a empregadora intimada a apresentar para este Juízo cópia dos seis últimos holerites ou recibos de pagamento do requerido, até a data da realização da audiência. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, que deverá informar a conta corrente ou conta poupança para depósito diretamente à empregadora. Via desta desta decisão servirá como mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: THAIS APARECIDA PIMENTA (OAB 361921/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006005-60.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ROBERTO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: THAIS APARECIDA PIMENTA - SP361921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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