Thaysa Louise Sanchez Pereira

Thaysa Louise Sanchez Pereira

Número da OAB: OAB/SP 361930

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TJGO
Nome: THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012583-57.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - J.P.C.S. - E.F.A.G.S.U.B.P. - - Z.A.S.A.Z. e outro - Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP), MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (OAB 276822/SP), MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (OAB 276822/SP), MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (OAB 276822/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006652-79.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - AMANDA CRISTINA DA SILVA LIMA - Aprovo o cálculo de penas. Intime-se AMANDA CRISTINA DA SILVA LIMA, CPF: 604.805.428-99, MTR: 1152645-6, RG: 52186242, RGC: 71.853.648, RJI: 182578571-09, CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de AMANDA CRISTINA DA SILVA LIMA. - ADV: THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157217-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Jackson Silva Bezerra - Impetrante: Thaysa Louise Sanchez Pereira - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Thaysa Louise Sanchez Pereira (OAB: 361930/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019546-54.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thaysa Louise Sanchez Pereira - Banco CSF S/A - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 16 de julho de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual pelo Cejusc, através de link de acesso que será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Para tanto, as partes devem peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para qual devem ser encaminhados os links, em até 10 dias antes da data da audiência, caso ainda não o tenham feito. Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet, as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Forum de Pinheiros. . - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7004133-88.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FABIO JOSE DA SILVA - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado FABIO JOSE DA SILVA, MTR: 576322-2, RG: 43.382.086-X, RGC: 43382086, RJI: 170217365-45, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia III. - ADV: THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019546-54.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thaysa Louise Sanchez Pereira - Banco CSF S/A - Vistos. Fls. 353/355: Em razão de problemas técnicos como alegado pela parte autora, redesigne-se a audiência de conciliação na forma virtual pela Plataforma Teams. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0002563-21.2025.8.26.0509; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ANTONIO B. MORELLO; Araçatuba/DEECRIM UR2; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0002563-21.2025.8.26.0509; Falta Grave; Agravante: Otacilio Santana Jorge; Advogada: Thaysa Louise Sanchez Pereira (OAB: 361930/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásAparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º Processo: 6071717-68.2024.8.09.0012Parte Autora:Rm Laboratorio De Analises Clinicas E Radiodiagnosticos LtdaParte Ré:Telefonica Brasil S.a.  PROJETO DE SENTENÇA Versam os autos digitais sobre reclamação aforada com pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização pela suposta mora na instalação de serviço de telefonia e acessórios.Foi rejeitada a proposta de conciliação feita em audiência preliminar, renunciando-se à produção de provas em audiência.Ofertou-se contestação e réplica por escrito, vindo os autos conclusos para o julgamento antecipado.Decido.Não havendo questões preliminares (no sentido técnico) ou quaisquer vícios formais, declaro saneado o feito e passo ao exame de mérito.        ***Em face da já mencionada renúncia mútua à produção de provas orais, o julgamento deverá ser antecipado e se operará com base tão somente nos documentos apresentados pelas partes, nas suas confissões (CPC, art. 330) e na experiência do magistrado (CPC, art. 335 e Lei 9.099/1995, arts. 5º e 6º).A situação narrada e comprovada é de simples compreensão, porém, constrangedora do ponto de vista de nosso sistema tutelar de consumo (Lei 8.078/1990).Trata-se de caso em que a parte reclamante solicitou a o serviço de telefonia, de seu estabelecimento comercial, interrompido sem motivo aparente, por cerca de 4 (meses).Tentou novamente, obteve nova promessa, que também não foi atendida.Fez várias ligações, sempre sem sucesso, lembrando-se que durante este tempo houve cobrança (e injusta) de faturas.Várias tentativas de resolução foram feitas na via extrajudicial, daí o ingresso junto ao Poder Judiciário, sendo a questão resolvida somente após o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.No exercício da defesa apresentou-se tese genérica, aduzindo como tese principal a inexistência do dever de indenizar, não apresentando qualquer documento que levasse a conclusão de que houve cumprimento de seu dever contratual e de que não houve cobrança em excesso.Repise-se que a troca de cabeamento dos serviços de telefonia em circunstâncias de mau tempo, é previsível e está sujeita à atividade desenvolvida pela parte reclamada, não justificando a demora de 04 (quatro meses) para o seu reestabelecimento, daí, portanto, presente a falha na prestação de serviço, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.078/1990.Embora de simples compreensão do ponto de vista objetivo, a circunstância em exame gera no campo psicológico clara sensação de impotência, humilhação e verdadeiro constrangimento à reputação da vítima do acidente de consumo, daí porque acatarei o pedido na forma do art. 14 da Lei 8.078/1990 e arbitrarei indenização pela surpresa e sofrimento impostos à reclamante.    ***Quanto ao reembolso, justa a pretensão e parte autora logrou em comprovar que, no período em que ficou sem o serviço, as faturas continuavam a chegar.Posto que, julgarei procedente os danos materiais.    ***Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte reclamada ao pagamento (a) de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação moral, atualizados monetariamente (IPCA) desde o arbitramento da sentença (Súmula 362 STJ) e acrescidos de juros legais (1% ao mês) desde a citação, (b) declarando-se resolvida a questão alusiva a antecipação de tutela (evento 13); (c) declarar indevidas que as faturas correspondentes aos meses que em a parte reclamada ficou sem serviço; (d), por fim, determinar a restituição dos valores referentes às faturas indevidas no valor de R$ 3.504,08 (três mil, quinhentos e quatro reais e oito centavos), atualizados monetariamente pelo IPCA, desde a data do efetivo prejuízo e acrescidos de juros legais de 1% desde a citação.Fica a parte ré desde já intimada, nos termos do artigo 52, inciso III, da Lei 9.099/95, de que deverá cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidir a multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (acréscimo de 10% sobre a quantia da condenação). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.009/95, art. 54).Submeto este projeto de sentença ao Juiz de direito responsável por este Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação1.   LEONARDO SILVA RIBEIROJuiz Leigo 1 “O juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”.Poder Judiciário do Estado de GoiásAparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º  Processo: 6071717-68.2024.8.09.0012Requerente:Rm Laboratorio De Analises Clinicas E Radiodiagnosticos LtdaRequerido(a):Telefonica Brasil S.a.  HOMOLOGAÇÃO(PROJETO DE SENTENÇA)  Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pelo(a) juiz(a) leigo(a), razão pela qual homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Publicada e registrada eletronicamente.Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 15 (quinze) dias , arquivem-se os autos com as devidas baixas.Intime-se.    Rinaldo Aparecido BarrosJuiz de DireitoSupervisor do PROJETO NAJ LEIGOSDecreto Judiciário 532/2023(assinatura digital)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534241-18.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - H.H.W. - 1 - No caso em tela, a materialidade e os indícios de autoria decorrem dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial. Se os fatos ocorreram tal como descritos na denúncia, trata-se de matéria a ser esclarecida ao longo da instrução criminal. 2 - Cumpre observar que as alegações defensivas no sentido de que o réu teria agido em legítima defesa não restaram manifestamente demonstradas e reclamam dilação probatória. 3 - Desta forma, as alegações da defesa em sede de resposta escrita não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. A fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. 4 - Assim, DESIGNO audiência para o dia 16 de setembro de 2025, às 13:45 horas, a ser realizada de modo virtual através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso pelo link, o qual fica desde já disponibilizado para as partes e advogados: https://tinyurl.com/2srt29av 5 - Havendo defensor(a) com procuração nos autos, intime-se-o(a) para, em cinco dias, peticionar fornecendo seu endereço eletrônico, bem como qualificação completa (incluindo endereço, e-mail e telefone) de seu constituído(a) e das testemunhas que tenha arrolado, a fim de possibilitar a intimação, o envio do link e o contato no dia da audiência, caso necessário. - ADV: THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003228-86.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Clara Lopes Fontainhas Mendonça - Jose Carlos de Melo - Luiz Fernando da Silva Nery - - Jose Carlos de Melo e outros - Maria Clara Lopes Fontainhas Mendonça - Manifeste-se autora/reconvinda em contestação à reconvenção e em réplica, bem como sobre a contestação apresentada pelo réu LUIZ FERNANDO DA SILVA NERY (fls. 119/129) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r decisão de fls. 141. - ADV: CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP), THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP), THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP), MARCIAL CALIXTO LOPES (OAB 372202/SP), MARCIAL CALIXTO LOPES (OAB 372202/SP)
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