Vanessa Cristina Pacheco Machado
Vanessa Cristina Pacheco Machado
Número da OAB:
OAB/SP 361946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500449-07.2022.8.26.0617 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - DANILO SANTOS LIMA - Diante da concordância do Ministério Público, acolho a justificativa apresentada pelo réu. Cientifique-se o réu desta decisão quando de seu próximo comparecimento em Juízo. No mais, aguarde-se pelo integral cumprimento da suspensão condicional do processo, certificando-se - ADV: VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008100-21.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ellian Bacalari Vieira de Castro - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada às fls.290/291, em favor do perito judicial. Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 dias. Intime-se. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002539-16.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paola de Fatima Rebello Oliveira - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a providenciar a realização, junto à autora, dos procedimentos médicos prescritos (fl. 55), com exceção de torsoplastia, colocação de prótese mamária, lipoaspirações com enxerto em glúteo e lifting lateral de coxa, em quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 50.000,00. Sendo simultaneamente vencedoras e vencidas, as partes ratearão igualmente as custas judiciais e despesas processuais (art. 86 do CPC). Cada uma pagará honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) adversária(s), verba arbitrada, conforme o art. 85 do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. Deve-se outorgar a tutela provisória, para imediata satisfação da obrigação de fazer ora imposta à ré. Afinal, está sendo reconhecida, a existência do direito da requerente, e há perigo de dano, levando em conta as consequências do retardamento das cirurgias. Trata-se, afinal, de atos necessários para preservação da saúde física e mental. Destarte, concede-se a tutela de urgência, com base no art. 300 e seguintes do CPC, para determinar à requerida que cumpra desde logo o comando judicial, promovendo os procedimentos aludidos em 30 dias, sob pena de imposição da penalidade acima mencionada. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Intime-se. Jacareí, 24 de junho de 2025. - ADV: VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005196-97.2022.8.26.0577 (processo principal 1025066-82.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - IPMMI Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada Hospital Materno e Infantil Rocha Marmo - Kátia Sileni Xavier - Ciência ao exequente (fls. 192). Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000684-48.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1007957-03.2021.8.26.0292) (processo principal 1007957-03.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.K.C.A. - C.S.J.S. - Vistos. P.24: Nos termos do art. 525, §1º, do CPC, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, preclui o direito da parte executada de apresentar impugnação, tornando-se definitiva a obrigação reconhecida no título executivo judicial. Assim sendo, rejeito liminarmente a impugnação, por sua manifesta intempestividade conforme certificado pela serventia. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006376-72.2018.8.26.0292 (processo principal 1009125-79.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiza Ruiz Moreno Barbosa - Isto posto, JULGA-SE EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inc. V do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência daprescriçãointercorrente. Sem custas, conforme o art. 921, § 5º, do CPC. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se os autosà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, mantida esta decisão, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Publique-se. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004718-25.2020.8.26.0292/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jacareí - Agravante: S. A. C. de S. S. - Agravada: J. A. de O. C. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DEVER DE COBERTURA DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA OU FUNCIONAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1069 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O DEVER DE CUSTEIO, POR PARTE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE CIRURGIA PLÁSTICA APÓS A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 1069, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “(I) É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, E, (II) HAVENDO DÚVIDAS JUSTIFICADAS E RAZOÁVEIS QUANTO A O CARÁTER EMINENTEMENTE ESTÉTICO DA CIRURGIA PLÁSTICA INDICADA AO PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE SE UTILIZAR DO PROCEDIMENTO DA JUNTA MÉDICA, FORMADA PARA DIRIMIR A DIVERGÊNCIA TÉCNICO-ASSISTENCIAL, DESDE QUE ARQUE COM OS HONORÁRIOS DOS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS E SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PELO BENEFICIÁRIO, EM CASO DE PARECER DESFAVORÁVEL À INDICAÇÃO CLÍNICA DO MÉDICO ASSISTENTE, AO QUAL NÃO SE VINCULA O JULGADOR”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DA OPERADORA PELO CUSTEIO DA CIRURGIA PLÁSTICA, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Vanessa Cristina Pacheco Machado (OAB: 361946/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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