Vicente Pinheiro Neto

Vicente Pinheiro Neto

Número da OAB: OAB/SP 361948

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente Pinheiro Neto possui 237 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 237
Tribunais: TRT12, TRT2, TRT15, TJSP, TRT9, TRF3
Nome: VICENTE PINHEIRO NETO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
237
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (68) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29) AGRAVO DE PETIçãO (22) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ PROCESSO: ATOrd 0010880-16.2024.5.15.0148 AUTOR: ARIANE DE ALMEIDA MIRANDA RÉU: GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sª intimado a manifestar-se acerca da certidão #id:f071ea2. Prazo 05 (cinco) dias. Intimado(s) / Citado(s) - GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010880-16.2024.5.15.0148 AUTOR: ARIANE DE ALMEIDA MIRANDA RÉU: GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b88265 proferido nos autos. DESPACHO   Designa-se perícia contábil diante da inércia do reclamado, nomeando-se a(o) Sra./Sr. JOÃO SINIBALDO STORI, que deverá apresentar o laudo contábil até 1º/9/2025. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em caso de impugnação, intime-se a(o) perita(o) para esclarecimentos no prazo de cinco dias. Por fim, tornem conclusos para análise e deliberações. Intimem-se. ITARARE/SP, 29 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COGREEN BRASIL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA - GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010880-16.2024.5.15.0148 AUTOR: ARIANE DE ALMEIDA MIRANDA RÉU: GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b88265 proferido nos autos. DESPACHO   Designa-se perícia contábil diante da inércia do reclamado, nomeando-se a(o) Sra./Sr. JOÃO SINIBALDO STORI, que deverá apresentar o laudo contábil até 1º/9/2025. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em caso de impugnação, intime-se a(o) perita(o) para esclarecimentos no prazo de cinco dias. Por fim, tornem conclusos para análise e deliberações. Intimem-se. ITARARE/SP, 29 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE DE ALMEIDA MIRANDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000537-77.2024.5.12.0007 RECLAMANTE: CLEBSON DE ALMEIDA MOURA RECLAMADO: TAINE FERREIRA BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d241f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que CLEBSON DE ALMEIDA MOURA propôs em face de TAINE FERREIRA BRANCO, nos termos da fundamentação, decido: (1) REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamada; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: (a) horas extras prestadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao trabalhador, durante todo o pacto laboral, com os devidos adicionais — convencionais ou, na ausência, legais — e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (depósitos e multa de 40%); (b) intervalo interjornada (art. 66 da CLT), quando o tempo entre duas jornadas for inferior a 11 horas, como extras, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos, considerando que, como se trata de intervalo, aplica-se por analogia a disposição do art. 71, §4º, da CLT; (c) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, observadas as disposições contidas no IRR de Tema 142 do e.TST; (d) honorários sucumbenciais correspondentes a 15%% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, nos termos do capítulo “J” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. Honorários periciais técnicos arbitrados em R$1.500,00 nos termos do capítulo “K”, que serão suportados pela União, uma vez que a parte reclamante, sucumbente na matéria que exigiu a prova, é beneficiário da gratuidade da justiça (ADI 5766), observado o valor máximo – R$1.000,00. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “L”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “M”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor de R$6.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes e o Perito. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON DE ALMEIDA MOURA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000537-77.2024.5.12.0007 RECLAMANTE: CLEBSON DE ALMEIDA MOURA RECLAMADO: TAINE FERREIRA BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d241f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que CLEBSON DE ALMEIDA MOURA propôs em face de TAINE FERREIRA BRANCO, nos termos da fundamentação, decido: (1) REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamada; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: (a) horas extras prestadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao trabalhador, durante todo o pacto laboral, com os devidos adicionais — convencionais ou, na ausência, legais — e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (depósitos e multa de 40%); (b) intervalo interjornada (art. 66 da CLT), quando o tempo entre duas jornadas for inferior a 11 horas, como extras, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos, considerando que, como se trata de intervalo, aplica-se por analogia a disposição do art. 71, §4º, da CLT; (c) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, observadas as disposições contidas no IRR de Tema 142 do e.TST; (d) honorários sucumbenciais correspondentes a 15%% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, nos termos do capítulo “J” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. Honorários periciais técnicos arbitrados em R$1.500,00 nos termos do capítulo “K”, que serão suportados pela União, uma vez que a parte reclamante, sucumbente na matéria que exigiu a prova, é beneficiário da gratuidade da justiça (ADI 5766), observado o valor máximo – R$1.000,00. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “L”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “M”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor de R$6.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes e o Perito. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAINE FERREIRA BRANCO
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000237-73.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva EXEQUENTE: TERESINHA APARECIDA SARTI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO - SP247567, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467, ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046, GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017, HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982, VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). ITAPEVA, 29 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002663-58.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva EXEQUENTE: LUCINETE IZABEL PINHEIRO DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO - SP247567, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467, ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046, GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017, HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982, VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). ITAPEVA, 29 de julho de 2025.
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou