Vicente Pinheiro Neto
Vicente Pinheiro Neto
Número da OAB:
OAB/SP 361948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente Pinheiro Neto possui 237 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
237
Tribunais:
TRT12, TRT2, TRT15, TJSP, TRT9, TRF3
Nome:
VICENTE PINHEIRO NETO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
237
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ PROCESSO: ATOrd 0010880-16.2024.5.15.0148 AUTOR: ARIANE DE ALMEIDA MIRANDA RÉU: GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sª intimado a manifestar-se acerca da certidão #id:f071ea2. Prazo 05 (cinco) dias. Intimado(s) / Citado(s) - GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010880-16.2024.5.15.0148 AUTOR: ARIANE DE ALMEIDA MIRANDA RÉU: GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b88265 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se perícia contábil diante da inércia do reclamado, nomeando-se a(o) Sra./Sr. JOÃO SINIBALDO STORI, que deverá apresentar o laudo contábil até 1º/9/2025. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em caso de impugnação, intime-se a(o) perita(o) para esclarecimentos no prazo de cinco dias. Por fim, tornem conclusos para análise e deliberações. Intimem-se. ITARARE/SP, 29 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COGREEN BRASIL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA - GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010880-16.2024.5.15.0148 AUTOR: ARIANE DE ALMEIDA MIRANDA RÉU: GREEN SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b88265 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se perícia contábil diante da inércia do reclamado, nomeando-se a(o) Sra./Sr. JOÃO SINIBALDO STORI, que deverá apresentar o laudo contábil até 1º/9/2025. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em caso de impugnação, intime-se a(o) perita(o) para esclarecimentos no prazo de cinco dias. Por fim, tornem conclusos para análise e deliberações. Intimem-se. ITARARE/SP, 29 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE DE ALMEIDA MIRANDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000537-77.2024.5.12.0007 RECLAMANTE: CLEBSON DE ALMEIDA MOURA RECLAMADO: TAINE FERREIRA BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d241f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que CLEBSON DE ALMEIDA MOURA propôs em face de TAINE FERREIRA BRANCO, nos termos da fundamentação, decido: (1) REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamada; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: (a) horas extras prestadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao trabalhador, durante todo o pacto laboral, com os devidos adicionais — convencionais ou, na ausência, legais — e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (depósitos e multa de 40%); (b) intervalo interjornada (art. 66 da CLT), quando o tempo entre duas jornadas for inferior a 11 horas, como extras, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos, considerando que, como se trata de intervalo, aplica-se por analogia a disposição do art. 71, §4º, da CLT; (c) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, observadas as disposições contidas no IRR de Tema 142 do e.TST; (d) honorários sucumbenciais correspondentes a 15%% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, nos termos do capítulo “J” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. Honorários periciais técnicos arbitrados em R$1.500,00 nos termos do capítulo “K”, que serão suportados pela União, uma vez que a parte reclamante, sucumbente na matéria que exigiu a prova, é beneficiário da gratuidade da justiça (ADI 5766), observado o valor máximo – R$1.000,00. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “L”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “M”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor de R$6.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes e o Perito. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON DE ALMEIDA MOURA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000537-77.2024.5.12.0007 RECLAMANTE: CLEBSON DE ALMEIDA MOURA RECLAMADO: TAINE FERREIRA BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d241f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que CLEBSON DE ALMEIDA MOURA propôs em face de TAINE FERREIRA BRANCO, nos termos da fundamentação, decido: (1) REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamada; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: (a) horas extras prestadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao trabalhador, durante todo o pacto laboral, com os devidos adicionais — convencionais ou, na ausência, legais — e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (depósitos e multa de 40%); (b) intervalo interjornada (art. 66 da CLT), quando o tempo entre duas jornadas for inferior a 11 horas, como extras, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos, considerando que, como se trata de intervalo, aplica-se por analogia a disposição do art. 71, §4º, da CLT; (c) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, observadas as disposições contidas no IRR de Tema 142 do e.TST; (d) honorários sucumbenciais correspondentes a 15%% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, nos termos do capítulo “J” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. Honorários periciais técnicos arbitrados em R$1.500,00 nos termos do capítulo “K”, que serão suportados pela União, uma vez que a parte reclamante, sucumbente na matéria que exigiu a prova, é beneficiário da gratuidade da justiça (ADI 5766), observado o valor máximo – R$1.000,00. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “L”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “M”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor de R$6.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes e o Perito. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAINE FERREIRA BRANCO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000237-73.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva EXEQUENTE: TERESINHA APARECIDA SARTI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO - SP247567, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467, ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046, GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017, HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982, VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). ITAPEVA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002663-58.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva EXEQUENTE: LUCINETE IZABEL PINHEIRO DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO - SP247567, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467, ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046, GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017, HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982, VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). ITAPEVA, 29 de julho de 2025.
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