Vinicius Da Silva Barros
Vinicius Da Silva Barros
Número da OAB:
OAB/SP 361954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Da Silva Barros possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
VINICIUS DA SILVA BARROS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000632-28.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Maria Pastro - - Maria Ignes Dafré Pastro - Jose Carlos Corsi - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA BARROS (OAB 361954/SP), VINICIUS DA SILVA BARROS (OAB 361954/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017596-23.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mirella Silva Saeki - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Decorridos 30 dias, proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema, em face do trânsito em julgado. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - "cumprimento de sentença", nos termos do CG- 1789/2017. Para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença", cadastrando corretamente as partes e valor da execução. Este tipo de petição não é juntada automaticamente, sendo que após seu protocolo ficará aguardando cadastramento pelo cartório, obedecendo a ordem cronológica. Somente após o cadastramento será possível visualizá-la no processo. Intimem-se as partes. - ADV: VINICIUS DA SILVA BARROS (OAB 361954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016896-81.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudete Maria Marini Zaratin - Viviane Aglair Pereira - - Geraldo Nunis Miranda - - Jairo Enrique Borba Carvalheiro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, informando quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento daquelas não correlacionadas com os fatos. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), VINICIUS DA SILVA BARROS (OAB 361954/SP), LETICIA FERNANDES SANTOS (OAB 431260/SP), EDUARDO ZARATIN (OAB 469406/SP), BRUNA FELIS ALVES CASSALHO (OAB 374388/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA 0010140-71.2016.5.15.0105 : FABIO LUIS SEVERINO E OUTROS (3) : RETIFICA OLIVIO MORO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c9f88 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, HOMOLOGO os acordos noticiados nos autos, nos IDs dd66d13 e 3d0fa9a, entre a reclamada e os reclamantes Reginaldo Machado de Morais e Diego Roberto Camilo Moraes Camargo, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. Os acordos foram celebrados após o trânsito em julgado da sentença, não podendo prejudicar o direito da União ao recebimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas no decisum. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor dos acordos, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SBDI-1 do TST. Da mesma forma, são devidos pela executada os honorários periciais e as custas já arbitradas. Desde já ficam as partes cientes que na hipótese de inadimplemento do quanto avençado será presumida a insolvência do devedor, autorizando o prosseguimento da execução. O pagamento dos honorários periciais, recolhimentos previdenciários e custas processuais deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias após o cumprimento dos acordos, sob pena de execução direta. A execução das verbas acessórias referentes aos processos 0010151-03.2016.5.15.0105 e 0010244-63.2016.5.15.0105 fica suspensa até o prazo supra concedido. Em relação ao pedido de pesquisas efetuado no ID dfcc681, a manifestação fora protocolada em relação aos exequentes que celebraram os acordos ora homologados. De todo modo, requeriam providência já adotada pelo Juízo no Id 920a8d9. Intimem-se as partes, inclusive o reclamante Renan Paro de Lima, o qual fica intimado a manifestar-se em prosseguimento no prazo de dez dias. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 19 de maio de 2025. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta ETSB Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROBERTO CAMILO MORAES CAMARGO - REGINALDO MACHADO DE MORAIS - FABIO LUIS SEVERINO - RENAN PARO DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA 0010140-71.2016.5.15.0105 : FABIO LUIS SEVERINO E OUTROS (3) : RETIFICA OLIVIO MORO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c9f88 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, HOMOLOGO os acordos noticiados nos autos, nos IDs dd66d13 e 3d0fa9a, entre a reclamada e os reclamantes Reginaldo Machado de Morais e Diego Roberto Camilo Moraes Camargo, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. Os acordos foram celebrados após o trânsito em julgado da sentença, não podendo prejudicar o direito da União ao recebimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas no decisum. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor dos acordos, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SBDI-1 do TST. Da mesma forma, são devidos pela executada os honorários periciais e as custas já arbitradas. Desde já ficam as partes cientes que na hipótese de inadimplemento do quanto avençado será presumida a insolvência do devedor, autorizando o prosseguimento da execução. O pagamento dos honorários periciais, recolhimentos previdenciários e custas processuais deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias após o cumprimento dos acordos, sob pena de execução direta. A execução das verbas acessórias referentes aos processos 0010151-03.2016.5.15.0105 e 0010244-63.2016.5.15.0105 fica suspensa até o prazo supra concedido. Em relação ao pedido de pesquisas efetuado no ID dfcc681, a manifestação fora protocolada em relação aos exequentes que celebraram os acordos ora homologados. De todo modo, requeriam providência já adotada pelo Juízo no Id 920a8d9. Intimem-se as partes, inclusive o reclamante Renan Paro de Lima, o qual fica intimado a manifestar-se em prosseguimento no prazo de dez dias. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 19 de maio de 2025. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta ETSB Intimado(s) / Citado(s) - MOISES LUAN DE OLIVEIRA - RETIFICA OLIVIO MORO LTDA - ME