Vitor José Terin
Vitor José Terin
Número da OAB:
OAB/SP 361957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor José Terin possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR JOSÉ TERIN
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002834-48.2024.8.26.0482 (processo principal 1014705-63.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Ananias - BANCO PAN S.A. - Intime-se a parte autora a se manifestar, em cinco dias, acerca do pedido de levantamento às fls. 61/ 62 em relação ao depósito de fls. 40 do processo de conhecimento. Int. - ADV: VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002834-48.2024.8.26.0482 (processo principal 1014705-63.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Ananias - BANCO PAN S.A. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000843-97.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fraldas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2025/000399 Vistos. Fl. 64: Aguarde-se o decurso de prazo ou certifique-se, conforme o caso. Int. - ADV: VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015497-46.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vitor José Terin - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outro - Vistos. Anote-se a renúncia da ação com relação ao co-requerido VMC dos Santos (fls. 288/293) e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000586-55.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intervalo - Maria Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2025/000235 Vistos. A simples declaração de hipossuficiência não tem o condão de deferir o benefício da assistência judiciária gratuita, devendo ser colhidos maiores informações sobre a situação financeira do recorrente. Para análise de concessão dos benefícios da justiça gratuita, venham para os autos: a) cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos ou comprovante de renda mensal; b) contas de energia elétrica, água e de telefone; c) certidões do Serviço de Registro de Imóveis, Ciretran e Declaração do IRPF dos três últimos exercício fiscal; d) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito seu, dos últimos três meses. Fica o recorrente advertido de que o não atendimento ao presente despacho, no prazo de 05 (cinco) dias, será indeferido de plano o requerimento para concessão da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo da determinação supra, providencie a serventia ato ordinatório que conste do valor do preparo. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000674-93.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Suzana Alves Maekawa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2025/000272 Vistos. A recorrente não atendeu, a contento, a determinação proferida nestes autos, a fim de possibilitar a análise de concessão dos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual, indefiro de plano os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processos em prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção. A parte autora não trouxe documentos suficientes para comprovar a alegada "hipossuficiência financeira". Ao que consta dos autos, não pode ser havido como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, e ainda, no código de processo penal, em seu artigo 32, § 1º, que giza: "...§1oConsiderar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família..." (grifei). Ademais, ainda que desconsiderados todos os argumentos anteriores, as despesas processuais possuem valor módico, pois é fato que as custas processuais no Estado de São Paulo estão entre as menores de todo o país, segundo estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça e dado seu baixo valor neste caso específico, a determinação de seu recolhimento não pode ser apontada como impeditivo ao acesso à Justiça, mormente em sede de Juizados Especiais, em que não há qualquer despesas para as partes - do que já desfrutou a requerente -, sendo devidos, apenas, após eventual recurso. Ao contrário, a concessão da gratuidade de custas fomenta, de maneira irretorquível, o uso desmedido de recursos, já que gratuitos, congestionando o segundo grau de jurisdição com infindáveis agravos de instrumento e tornando o alcance de uma solução definitiva, algo ainda mais longínquo. Por fim, os documentos apresentados demonstram que a parte esta longe de ser pobre na acepção jurídica do termo, aliás, contratou advogado particular, embora seja esta comarca atendida pelo convênio entabulado entre a Defensoria Pública e a OAB, Nessa assentada: "A fim de fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União editou a Resolução nº 13, de 25/10/2006, presumindo necessitado todo aquele que integre família cuja renda mensal não ultrapasse o valor da isenção para o pagamento do Imposto de Renda (art. 1º), que atualmente está fixado em R$ 1.710,78 (informação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm)" TJSP, AI. 0087068-37.2013.8.26.0000, j. 13/05/2013, Rel. Des. Ferraz de Arruda). Nesse sentido, a Primeira Turma do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária: "Ementa: Gratuidade. Agravante que aufere renda superior a isenção do IR e ao teto utilizado pela Defensoria Pública. Ausência de comprovação de miserabilidade. Recurso Improvido" (Rodrigo Antonio Franzini Tamati - Juiz Relator - Recurso nº 0100021-07.2021.8.26.9036), grifei. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso inominado. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Atente-se, também, para os termos do artigo 12-A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, que serão computados apenas os dias teis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Int. - ADV: VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015530-24.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1004288-51.2021.8.26.0482) (processo principal 1004288-51.2021.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.R.S. - - N.R.S. - M.P.S. - Fls.206/207: Valor da causa: R$ 8.570,17 (oito mil, quinhentos e setenta reais e dezessete centavos) em 13/08/2024. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Int. Fls.208/210: ciência aos interessados acerca do resultado da pesquisa sisbajud. Prazo para manifestação: 15 dias. - ADV: MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), ALEXIA DOMENE EUGENIO (OAB 389472/SP)
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