Ana Laura Simões Venâncio
Ana Laura Simões Venâncio
Número da OAB:
OAB/SP 362005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Laura Simões Venâncio possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001809-15.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1005687-79.2024.8.26.0072) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Valor Energia Ltda - - Walter Ubirajara da Costa Junior - - Alcides Simões Júnior - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Alcides Simões Júnior e outros em face do Banco Bradesco, sob a alegação de excesso de execução. Intimado para emendar a inicial dos embargos, o embargante quedou-se inerte, deixando de indicar expressamente o valor que entende como devido, bem como de apresentar memória de cálculo atualizada, com a devida discriminação dos critérios utilizados (principal, juros, correção monetária, eventuais abatimentos já realizados etc.), de forma a demonstrar de forma clara a origem da quantia apontada como correta (fl. 83). O art. 917, § 3º, do CPC, é claro ao dispor que, quando alegar excesso de execução, cumpre ao embargante demonstrar de imediato o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Além disso, verifico que o embargante deixou de recolher as custas iniciais devidas para a oposição dos embargos à execução ou de comprovar os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Assim, não tendo o embargante atendido à determinação judicial para emendar a petição inicial e sanar as irregularidades apontadas nem quanto à ausência de memória de cálculo, nem quanto ao recolhimento das custas ou comprovação do direito à gratuidade , impõe-se o indeferimento liminar da inicial dos embargos, com fundamento nos artigos917, §3e §4º,Ie artigo918, II, ambos doCódigo de Processo Civil. Diante do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial dos embargos à execução e julgo extinto o presente incidente, com fundamento no art. 485, inciso I e IV do CPC. Deixo de condenar os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o embargado sequer foi intimado no feito. Transitada em julgado, translade-se cópia dessa sentença e respectiva certidão de decurso para o processo principal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001809-15.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1005687-79.2024.8.26.0072) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Valor Energia Ltda - - Walter Ubirajara da Costa Junior - - Alcides Simões Júnior - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Alcides Simões Júnior e outros em face do Banco Bradesco, sob a alegação de excesso de execução. Intimado para emendar a inicial dos embargos, o embargante quedou-se inerte, deixando de indicar expressamente o valor que entende como devido, bem como de apresentar memória de cálculo atualizada, com a devida discriminação dos critérios utilizados (principal, juros, correção monetária, eventuais abatimentos já realizados etc.), de forma a demonstrar de forma clara a origem da quantia apontada como correta (fl. 83). O art. 917, § 3º, do CPC, é claro ao dispor que, quando alegar excesso de execução, cumpre ao embargante demonstrar de imediato o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Além disso, verifico que o embargante deixou de recolher as custas iniciais devidas para a oposição dos embargos à execução ou de comprovar os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Assim, não tendo o embargante atendido à determinação judicial para emendar a petição inicial e sanar as irregularidades apontadas nem quanto à ausência de memória de cálculo, nem quanto ao recolhimento das custas ou comprovação do direito à gratuidade , impõe-se o indeferimento liminar da inicial dos embargos, com fundamento nos artigos917, §3e §4º,Ie artigo918, II, ambos doCódigo de Processo Civil. Diante do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial dos embargos à execução e julgo extinto o presente incidente, com fundamento no art. 485, inciso I e IV do CPC. Deixo de condenar os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o embargado sequer foi intimado no feito. Transitada em julgado, translade-se cópia dessa sentença e respectiva certidão de decurso para o processo principal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058650-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Anhanguera Empreendimentos de Hotelaria Ltda - CPFL ENERGIA S.A. - Ciência, as partes, quanto à alteração de horário da perícia, de maneira que ficou agendada nos seguintes termos: Local: Savana Motel Endereço: Via Anhanguera, KM 307 - Ribeirão Preto /SP Data e Horário: 08/08/2025 às 16h30 - ADV: ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), FERNANDA CIARDO RODRIGUES (OAB 369086/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-57.2025.8.26.0072 (processo principal 1002391-83.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Joao Batista Venancio - Fl. 28: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), FERNANDA CRISTINA ATRA DE BRITTO (OAB 189549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002008-88.2024.8.26.0072 (processo principal 1005471-89.2022.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Família - C.A.G. - - L.G.A. - - M.G.A. - S.L.A. - Vistos. Fls. 69: Anote-se para fins de publicação. Fls. 70: Abra-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. - ADV: ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), LARA FERRAZ RODRIGUES FERNANDES (OAB 427932/SP), ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008705-22.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jato Certo Ltda - Me - Valor Energia Ltda - - Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Ciência ás partes acerca das informações prestadas pelo perito judicial. Manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008705-22.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jato Certo Ltda - Me - Valor Energia Ltda - - Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Fls.319 e 320/323: ao perito para manifestação, anotado o prazo de vinte (20) dias. Após, digam as partes em dez (10) dias. Int. - ADV: ANA LAURA SIMÕES VENÂNCIO (OAB 362005/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)