Andre Domingues De Oliveira

Andre Domingues De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 362011

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001521-19.2021.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.D.A.S.V. - - V.A.O. - - A.A.O. - A.O. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao laudo pericial apresentado à(s) fl(s).*. - ADV: ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), EMILIA PEREIRA CHERUBINI ORNELAS DA COSTA (OAB 336840/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002020-71.2021.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Carlos Eduardo Thomaz Pedroso - Apelado: Sociedade Editorial Brasil de Fato - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova análise do recurso extraordinário, que será feita em separado. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente /50000, certificando-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Domingues de Oliveira (OAB: 362011/SP) - Patrick Mariano Gomes (OAB: 195844/SP) - Giane Alvares Ambrosio Alvares (OAB: 218434/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002020-71.2021.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Carlos Eduardo Thomaz Pedroso - Apelado: Sociedade Editorial Brasil de Fato - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, em cumprimento à decisão então exarada na E. Suprema Corte na forma do artigo 543-B do antigo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Domingues de Oliveira (OAB: 362011/SP) - Patrick Mariano Gomes (OAB: 195844/SP) - Giane Alvares Ambrosio Alvares (OAB: 218434/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001096-09.2023.8.26.0337 (processo principal 1001804-47.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.E.T.P. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 131: Ciência ao exequente. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002333-78.2021.8.26.0586 (apensado ao processo 1001587-67.2019.8.26.0586) (processo principal 1001587-67.2019.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.S.S. - J.A.S. - Vistos Fls. 355/357: Manifeste-se a parte exequente. Em 15 dias. No silêncio, o processo será extinto por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003420-47.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.A.L.O.A. - - V.M.S.A. - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão pelo sistema. - ADV: ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001545-93.2023.8.26.0586 (processo principal 1006521-73.2016.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Oferta - J.P. - - N.E. e outro - J.S.F. - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão pelo sistema. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), JOELMA MOREIRA BRITO (OAB 384177/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000819-51.2025.8.26.0586 (processo principal 0001478-46.2014.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudeir Fogaça - Lister Odilson Pedroso - - Maria Izabel Silva Pedroso - JUSTIÇA GRATUITA Tendo sido concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte hipossuficiente nos autos principais (fls. 35/36 e 37/40 dos autos principais), tal concessão mantém-se neste módulo processual. DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES: Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 58 dos autos principais). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003646-86.2023.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.U. - J.M. - Vistos O arquivamento se deu sem que houvesse a apreciação da petição de fls. 254/255, razão pela qual não deve haver o recolhimento da taxa de desarquivamento pela autora. Assiste razão a autora, o mandado de registro da interdição deve ser endereçado para o Cartório de Registro Civil desta Comarca. Expeça-se novo mandado de registro com o endereçamento correto. Após, tonrme os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), ANDREA SOARES MONZILLO (OAB 146352/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001451-19.2021.8.26.0586 (processo principal 1004248-53.2018.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ayman Hosei de Aguiar Momma - R.L.B. - C.J.G.A. - DA PENHORA DE FATURAMENTO. Fls. 183/184. Observe-se o tema repetitivo nº 769 do C. STJ: Tese Firmada I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. Assim, neste momento, indefiro o pedido de fls. 183/184, posto que não justificado na forma exigida pela tese fixada no repetitivo acima indicado. Ademais, o documento de fls. 179 indicou tratar-se de sociedade empresária limitada, que possui personalidade jurídica distinta da de seu titular, não se confundindo os patrimônios, não comprovando a parte autora situação jurídica da indicada no referido documento de fls. 179. 2) Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. ...". Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se na "capa" dos autos para controle. Sem prejuízo, cabível à parte interessada a pesquisa administrativa de bens e a demonstração nos autos de alteração da situação econômica da parte contrária. Após o referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. A suspensão do prazo prescricional, independentemente da quantidade de vezes de suspensão processual, é suspenso por uma única vez pelo prazo máximo de 1 (um) ano. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, aguardando-se manifestação útil da parte interessada. Verifique a z. Serventia se todos os advogados indicados para intimação estão cadastrados nos autos para tanto. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP)
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