Andreia Correa Ribeiro

Andreia Correa Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 362015

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ANDREIA CORREA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000131-21.2025.8.26.0101 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caçapava na data de 26/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000198-34.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L.S. - Ciência acerca da juntada da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento. - ADV: ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004324-89.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rogério Calista da Silva - Willians Fonseca Novaes - Vistos. Rogério Calista da Silva ajuizou ação de arbitramento de aluguel e cobrança de aluguéis em face de Willians Fonseca Novaes. Descreve-se na petição inicial: O autor foi citado para contestar o inventário do espólio de Karina Gonçalves Leandro, falecida em 22.01.2020 (1001544-84.2021.8.26.0126). O herdeiro de Karina era Christopher Calista Gonçalves Leandro, falecido em 28.02.2021 (filho do autor). O requerido Willians promoveu o inventário alegando ser ex conviente de Karina. O referido processo foi suspenso até o eventual reconhecimento da união entre Willians e Karina. O imóvel em nome de Karina e transmitido para Christopher, situado na Rua Sebastião Paulino Ferreira, 400, Barranco Alto, Caraguatatuba/SP, CEP 11.670-160 (f. 51), está sendo ocupado por Willians, sem qualquer contraprestação. Pediu a concessão da tutela de urgência arbitrando aluguel a ser pago pelo demandado no valor de R$2.500,00, confirmando-se ao final. Almeja a procedência dos pedidos, condenando o demandado ao pagamento de aluguéis vencidos (R$102.500,00 41 meses) e pagamento de IPTU. Com a petição inicial emendada (f. 01/14, 51) vieram procuração e documentos (f. 15/44). A tutela de urgência foi indeferida (fls.53/56). Emenda à inicial às fls.64/69. Citado, o réu apresentou a contestação de fls.79/82. Não arguiu questões preliminares. No mérito, pugnou pela improcedência noticiando que a ação para o reconhecimento da união estável encontra-se em andamento. Disse que quanto a fixação dos alugueis, faz-se necessário aguardar o deslinde do processo de inventário, já que o imóvel foi adquirido junto com sua falecida companheira. Juntou a procuração e o documento de fls.83/84. Réplica às fls.88/90. Instados, o réu pugnou pela produção de prova pericial (fls.95). É o relatório. Fundamento e Decido. Antes de sanear o feito, determino: I) a intimação das partes para que informem, em 15 dias, sobre o andamento da ação de reconhecimento da união estável supostamente havida entre o réu e a falecida Karina. II) no mesmo prazo, deverá o réu comprovar a sua hipossuficiência econômico-financeira, apresentando, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Decorrido o prazo, com ou sem providências, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou, saneamento, se o caso. Int. - ADV: ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 144152/MG)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000945-96.2023.4.03.6135 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: VICENCIA CLARA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA CORREA RIBEIRO RAMOS - SP362015 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos 23 dias do mês de JUNHO de 2025, às 15:00 horas, foi a audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada de forma virtual a partir da sala de audiência deste Juizado Adjunto, com gravação no ambiente Microsoft Teams, nos termos da decisão de designação e seguintes proferidas nos autos e observadas as necessárias cautelas de incomunicabilidade entre partes e testemunhas (CPC, art. 456). Apregoada as partes, foi verificado o comparecimento virtual da parte autora Sra. VICENCIA CLARA DA SILVA, acompanhada de sua advogada, Dra. ANDREIA CORREA RIBEIRO RAMOS, OAB/SP 362.015, presente também o(a) Procurador(a) do INSS, Dr. JOÃO NUNES NEVES JUNIOR, em como as testemunhas arroladas pela parte autora, com gravação dos atos por meio da plataforma Microsoft Teams. A todos, confirma-se a disponibilização com êxito de equipamento tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real. Registro que foi feita conferência, na presença das partes aqui presentes, de todos os depoimentos colhidos nesta audiência, confirmando-se que foram devidamente gravados e encontram-se audíveis, não tendo sido apresentadas em audiência qualquer oposição, observação ou questionamentos acerca da realização da audiência virtual, tendo-se o ato processual como cumprido de forma regular e íntegra. DEPOIMENTO DA PARTE AUTORA: Sra. VICENCIA CLARA DA SILVA já qualificada nos autos. Gravado pelo sistema do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 1ª - TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: Sr. ALEX ANDRADE DA HORA, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF/MF sob nº 402.602.858-54 e no RG nº 52.199.140-7, residente e domiciliado na Rua Canadá Enseada, nº 183, bairro Enseada, comarca de São Sebastião/SP, CEP: 05450-011, com celular nº (12) 99746-6380 e e-mail: alexandradedahora@gmail.com. Sem grau de parentesco. Gravado pelo sistema do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Testemunha compromissada, advertida das penas do falso testemunho. O depoimento da testemunha foi registrado em sistema de gravação digital audiovisual. 2ª - TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: Sra. FABIANA MARIA DE JESUS, brasileira, casada, cozinheira, inscrita no CPF/MF nº 331.669.228-22 e do RG nº 40.090.479-2, residente na Alameda Jandira, nº 1.589, bairro Boraceia 2, comarca de São Sebastião/SP, CEP 11626-348, com celular nº (12) 98163-4157 e e-mail: fabiana83mariajesus@gmail.com. Sem grau de parentesco. Gravado pelo sistema do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Testemunha compromissada, advertida das penas do falso testemunho. O depoimento da testemunha foi registrado em sistema de gravação digital audiovisual. 3ª - TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: Sr. ANGELO MOURA DA SILVA, brasileiro, união estável, autônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 258.981.878-55 e no RG nº 29.477.827-5, residente e domiciliado na Rua Joaquim Manoel de Macedo, nº 420, bairro Baleia Verde, comarca de São Sebastião/SP, CEP 11623-100 e e-mail: dasilvaangelomoura@gmail.com. Sem grau de parentesco. Gravado pelo sistema do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Testemunha compromissada, advertida das penas do falso testemunho. O depoimento da testemunha foi registrado em sistema de gravação digital audiovisual. Dispenso as assinaturas dos participantes da presente audiência, confirmando-se suas presenças conforme registros audiovisuais. Dou por encerrada a instrução. Não tendo sido apresentadas quaisquer objeções ou proposta de acordo pelo INSS, finalizada a audiência, passou-se à prolação da sentença. S E N T E N Ç A Vistos etc.. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Passo a analisar o caso concreto conforme os documentos acostados nos autos, bem como considerando todos os depoimentos colhidos na audiência. Como se sabe, a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que vier a falecer, aposentado ou não, bastando para tanto que seja preenchido os seguintes requisitos: 1. ocorrência do evento morte; 2. condição de dependente de quem objetiva a pensão; e, 3. demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. No caso dos autos, a Certidão de óbito juntados comprova o evento morte. Já com relação à condição de dependente do falecido não restou comprovada. Explico. Na hipótese, há carência de início de prova material, especialmente, no que tange aos vinte e quatro meses anteriores ao óbito, requerida nos conformes do art. 16, §5º da Lei 8.213/91: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Para além disso, em sede audiência de instrução e julgamento, a parte autora declarou que havia se separado de corpos do falecido no ano de 2018. Mais que isso, a testemunha Sr. Angelo, irmão do falecido, afirmou categoricamente que por ocasião do óbito do Sr. Djalma, este não mais convivia com a autora e, por essas razões, o indeferimento do pedido é a medida que se impõe. Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido , consoante fundamentação supra. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002080-31.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Santos Pereira - Vistos. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverá o Oficial de Justiça no cumprimento do ato, caso não encontre a parte em questão, obter, junto a pessoa que o receber ou aos vizinhos próximos, a localização da parte ré, a informação de que esta efetivamente resida no endereço e, se não, onde este pode ser encontrado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000127-49.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1003507-97.2024.8.26.0587) (processo principal 1003507-97.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.B.B. - - A.B.B.A. - E.H.C.A.F. - Vistos. 1. Fls. 125/126 - Conheço e nego provimento aos embargos, uma vez que a pretensão do executado é modificar o entendimento deste Juízo. 2. Informe a parte exequente a persistência do débito. Em caso positivo, retornem os autos para decretação de prisão civil por 30 (trinta) dias, sendo que eventual concessão de efeito suspensivo/ativo pelo E. TJSP deve ser informado pela parte executada. 3. Fls. 124 - Ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. - ADV: ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), DEYSSERRE MEDEIROS TORRES VITALE (OAB 503238/SP), DEYSSERRE MEDEIROS TORRES VITALE (OAB 503238/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002265-47.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: EUNICE FELICIO DE FARIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREIA CORREA RIBEIRO RAMOS - SP362015 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TAUBATÉ/SP, 27 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001070-66.2025.8.26.0587 (processo principal 1004126-61.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Felipe do Nascimento dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil a executada DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento de obrigação de fazer (a exclusão dos débitos de IPVA, e dos pontos e dívidas relativos às infrações referentes ao veículo PEUGEOT/206 Sw16 FELI FX, 2007/2007, PLACA DZB3785 e RENAVAM Nº 00930099958, posteriores à 27/02/2020, do prontuário do autor, com consequente repasse dos referidos débitos, pontos e dívidas ao prontuário do requerido JULIANO PADILHA SIQUEIRA), sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada, incialmente. ao valor de R$5.000,00. Intime-se. - ADV: ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003395-07.2019.8.26.0587 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Midian Rosa do Nascimento Bonfim - Andreia Rosa do Nascimento - - Mary Rosa Nascimento Philippini - - Marina Rosa do Nascimento Torres - - Almir Nascimento Gobbo - - Cassiellen Nascimento Bernabe - - Alexandre Nascimento Gobbo - - Felipe do Nascimento Bernabé - Sobre a proposta da inventariante, manifeste-se a parte contrária. Prazo de 10 dias. - ADV: ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), MARTA DI LORENZO (OAB 334654/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000250-35.2022.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Sebastião; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000250-35.2022.8.26.0587; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Iramar Francisco de Oliveira (Assistência Judiciária); Advogado: Joao Rodrigos dos Santos (OAB: 374127/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Andreia Correa Ribeiro; Advogada: Andreia Correa Ribeiro (OAB: 362015/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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