Donatilio Duque De Lima
Donatilio Duque De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 362122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donatilio Duque De Lima possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
DONATILIO DUQUE DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
DECLARAçãO DE AUSêNCIA (2)
DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002108-60.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.L. - A.G.A.L. - - Y.G.A.L. - DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extinto o processo com resolução de mérito, para o fim de: a) DECLARAR que o autor F. A. de L. não é pai do requerido A. G. A. de L.; b) RECONHECER a paternidade do autor em relação ao menor Y. G. A. de L.; c) CONDENAR o requerente ao pagamento mensal de alimentos ao menor Y. G. A. de L., na importância de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos quando estiver formalmente empregado, incidindo sobre 13º salário, férias proporcionais, adicionais, gratificações, horas extras e outros, exceto contribuição para o INSS, desconto de imposto de renda, FGTS, e eventuais outras verbas indenizatórias. O mesmo percentual incidirá para o caso de gozo de benefício acidentário ou previdenciário. Quando estiver desempregado, o alimentante pagará o percentual de 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente à época do efetivo pagamento, mediante depósito em conta bancária em nome da genitora da autora, todo dia 10 de cada mês. SUCUMBENTE, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. DECORRIDO o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para que proceda às retificações no assento de nascimento da requerida (exclusões) e o necessário ao procedimento da paternidade responsável para que o pai biológico reconheça a parentalidade. Nada mais, sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: EDILSON VIEIRA (OAB 313274/SP), DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), EDILSON VIEIRA (OAB 313274/SP), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005043-10.2023.8.26.0481 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Ivete Mangaba de Souza - - Jeremias Mangaba de Souza - - Jadir Mangaba de Souza - - Iramir Bormann Nascimento Mangaba de Souza - - Ireuza Mangaba de Souza - - Gilberto Mangaba de Souza - Antonio Mangaba de Sousa - Feito nº 2023/002606 Considerando que a citação do(a,s) réu(ré,s), acima qualificado(a,s), foi efetivada por edital (fl. 82/83), bem assim de que no prazo legal não apresentou(aram) contestação, tampouco constituiu/constituíram advogado(a,s), conforme certificado pela serventia a fl. 85, oficie-se à OAB local via e-mail (presidente.epitacio@oabsp.org.br) requisitando nomeação de curador especial em favor daquele(a), nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, exceto o(a,s) Sr(a,s) Dr(a,s). Thiago da Cunha Bastos, eis que figura como advogado(a,s) do(a,s) autor(a,es). Com a indicação, intime(m)-se o(a,s) curador(a,es) especial(is) (via DJe) da nomeação, para que apresentar(em) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim apresente documento emitido pela OAB local que informe o nº do Registro Geral de Indicação (RGI). Observo que o destinatário do presente ofício deverá enviar a resposta por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico epitacio2@tjsp.jus.br. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005043-10.2023.8.26.0481 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Ivete Mangaba de Souza - - Jeremias Mangaba de Souza - - Jadir Mangaba de Souza - - Iramir Bormann Nascimento Mangaba de Souza - - Ireuza Mangaba de Souza - - Gilberto Mangaba de Souza - Antonio Mangaba de Sousa - Intime-se o curador especial para que tome ciência do processado, apresente contestação em favor da parte requerida, bem assim apresente documento emitido pela OAB local que informe o nº do Registro Geral de Indicação (RGI). - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001317-74.2025.8.26.0481 (processo principal 1003402-21.2022.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.S.S. - - A.G.S.S. - W.S.B. - Feito nº 2022/001808 Defiro ao(à,s) exequente(s) os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do Código de Processo Civil). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ. Em se tratando de execução de prestação alimentícia com fundamento no art. 528, do Código de Processo Civil, e, ainda, considerando o caráter emergencial da mesma bem como a disposição legal específica que permite, em benefício da rápida solução do conflito, até mesmo a prisão civil do devedor como meio de assegurar o pagamento das prestações, processe-se neste feito, de rito especial, as prestações recentemente vencidas, compreendidas até no máximo as 03 (três) últimas não pagas antes do ajuizamento do processo (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil), bem como as parcelas que vencerem no curso da presente ação, conforme dispõe o artigo 323 do mesmo Codex. Havendo nos autos cálculo do débito e título judicial, intime-se o(a) devedor(a) via mandado para pagamento do montante de R$ 2.331,45 no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, juntando os documentos que entender oportunos à sua defesa, sob pena de prisão. Com ou sem resposta, manifeste(m)-se o exequente e, então, ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001920-33.2025.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.S.P. - Considerando-se a certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos e ordem expressa deste juízo neste sentido, em atendimento ao art. 72, I, do CPC, pratico de ofício o ato ordinatório que se segue. - ADV: DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002238-67.2024.8.26.0481 (processo principal 1001713-68.2024.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.V.P.S. - - J.L.F.S. - - E.F.P.S. - - L.M.F.S. - D.S.S. - réu revel - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosFixação movida por Ana Vitória Palansi Silva e outros em face de Darlan Silva Soares. Às fls. 101/102 as partes requereram a homologação do acordo firmado entre elas. Manifestação Ministerial favorável ao pleito fls 107/108. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC. EXPEÇA-SE, imediatamente, alvará de soltura/contra-mandado de prisão em favor da parte executada (art. 409, das NSCGJ). O alvará de soltura será enviado à autoridade responsável pela custódia obrigatoriamente por correio eletrônico institucional (e-mail) diretoria@crprudente.sap.sp.gov.Br do ofício de justiça. O ofício de justiça confirmará, por via telefônica, o recebimento do alvará de soltura pela autoridade destinatária, certificando-se nos autos o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, assim como a data e o horário da ligação. Caso não obtida a confirmação, a circunstância será certificada nos autos, com juntada de cópia da mensagem eletrônica enviada à autoridade responsável pela custódia, e encaminhado o alvará de soltura para cumprimento por oficial de justiça em regime de plantão (art. 410, das NSCGJ). Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional ou aparelho de fac-símile (art. 410, § 3º, das NSCGJ). Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 200) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do NCPC). Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP), DARLAN SILVA SOARES
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005754-78.2024.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.A.S. - A.A.A. - Feito nº 2024/002971 Fl(s). 78/95. Defiro a(o,s) requerida(o,s) os Benefícios da Justiça Gratuita (artigo 98, NCPC). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, diga o(a,s) autor(a) no prazo de 15 dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). Com a manifestação, dê-se vista ao MP e, então tornem os autos conclusos. - ADV: HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP), DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP)
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