Edson Guimarães Dos Santos
Edson Guimarães Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 362128
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
247
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000379-48.2022.8.26.0008 (processo principal 1008743-26.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Caio Cesar de Oliveira Santos - Vistos. 1. Fls 266. Considerando o pedido da parte exequente, nos termos do § 3º do Artigo 782 do Código de Processo Civil, determino a inclusão do nome da parte executada no cadastro dos inadimplentes junto ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito, em razão do débito objeto desta execução no valor de R$ 41.466,92 , atualizado até 20/05/2025. Procedam-se a inclusão no(s) sistema(s) Serasa e SCPC. Taxa recolhida às fls. 267/269. 2. Aguarde-se o cumprimento da r.Decisão de fls. 263. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058157-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Paola Artimundo Bencici - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado em formato digital, sem qualquer comprovante de validação. Sendo assim, em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003939-31.2025.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Andrea Maria Pesseguini - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR). NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E LICENÇA PRÊMIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA OU INDENIZATÓRIA; E (II) ESTABELECER SE A REFERIDA VERBA DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÃO CORRELATA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), CONFORME DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, CONSTITUI PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL, VINCULADA AO DESEMPENHO NO CUMPRIMENTO DE METAS ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE EVIDENCIA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E A SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 153, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.4. A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BR É REAFIRMADA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, QUE RECONHECE QUE A VERBA REPRESENTA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL VINCULADO AO EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME DECIDIDO NO PUIL Nº 15 PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PROCESSO Nº 0000014-33.2022.8.26.9016).5. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEUS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ARTIGO 39, § 3º, DETERMINA QUE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA SEJAM INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS COM O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO.6. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM SUA JURISPRUDÊNCIA, JÁ SE MANIFESTOU SOBRE A QUESTÃO AO DECIDIR QUE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO, POR POSSUIR NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVE SER CONSIDERADA NO CÁLCULO DE VANTAGENS COMO O TETO REMUNERATÓRIO (TJ-SP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000).IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL VINCULADO AO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. 2. POR POSSUIR NATUREZA REMUNERATÓRIA, A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E DA LICENÇA PRÊMIO, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII, E 39, § 3º; CTN, ART. 43; LCE Nº 1.245/2014, ARTS. 1º, 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000, REL. FERREIRA RODRIGUES, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 30/01/2019, PUB. 08/02/2019; TJ-SP, PUIL Nº 15, PROCESSO Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, REL. DR. JOSÉ STEINBERG, J. 05/12/2022, PUB. 08/12/2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Edson Guimarães dos Santos (OAB: 362128/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048911-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Jorge Augusto Sousa Gois - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051076-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Robson Santos Barreto - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048911-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Jorge Augusto Sousa Gois - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048911-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Jorge Augusto Sousa Gois - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059907-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Fernando Mauro da Veiga - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058778-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Renan Diniz Lima - Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058778-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Renan Diniz Lima - Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
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