Fabio Donizete Da Costa
Fabio Donizete Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 362145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Donizete Da Costa possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
FABIO DONIZETE DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1032626-72.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Jose Donizete da Costa - Apelante: Sueli Aparecida da Costa - Apelado: Banco Inter S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença que, em embargos à execução opostos por José Donizete da Costa e outro em face de Banco Inter S/A, julgou improcedente o pedido. Recorrem os autores, pleiteando a reforma da sentença. Sustenta, ainda, não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem comprometer sua própria subsistência. Por essa razão, requereu a concessão da gratuidade de justiça e deixou de recolher o preparo. Pois bem, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha a legislação processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural. E, na cognição permissível a esta fase recursal, os elementos apresentados pelos apelantes a fls. 336/415 são insuficientes para comprovar a condição econômico-financeira que afirmam ter, a impedir, liminarmente, a concessão do benefício. Optaram ainda pela contratação de advogado particular, renunciando aos serviços da Defensoria Pública. E embora o indeferimento da gratuidade não dependa exclusivamente da contratação de advogado particular (art. 99, §4º, do CPC), é inegável que o fato de os recorrentes contarem com advogado particular, aliado às demais circunstâncias do caso, pe
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Cristina Batista Alves (OAB 307708/SP), Fabio Donizete da Costa (OAB 362145/SP) Processo 0016994-52.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liceu Coracao de Jesus - Exectdo: Tulio Raphael França de Jesus - Autos nº 2022/002982. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Tulio Raphael França de Jesus; Valor atualizado: R$ 2.958,00 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 10 de fevereiro de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/04/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 8ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 19 a 26/3/2025) Ata da 8ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível - 1TCV, período de julgamento do dia 19 a 26 de março, iniciado o julgamento em 19 de março de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 259 (duzentos e cinquenta e nove) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, foram retirados de pauta 13 (treze) processos e 32 (trinta e dois) processos foram adiados e inseridos para continuidade de julgamento na pauta ordinária virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713703-53.2021.8.07.0000 0718869-32.2022.8.07.0000 0709546-80.2021.8.07.0018 0701512-82.2022.8.07.0018 0723435-21.2022.8.07.0001 0714053-50.2022.8.07.0018 0710122-67.2021.8.07.0020 0709727-98.2022.8.07.0001 0717545-50.2022.8.07.0018 0708837-74.2023.8.07.0018 0705606-59.2024.8.07.0000 0716905-07.2023.8.07.0020 0006889-57.2017.8.07.0016 0707097-81.2023.8.07.0018 0716216-30.2022.8.07.0009 0706947-34.2022.8.07.0019 0720081-20.2024.8.07.0000 0725966-15.2024.8.07.0000 0713007-95.2023.8.07.0016 0711990-52.2022.8.07.0018 0739275-08.2021.8.07.0001 0727363-12.2024.8.07.0000 0707707-83.2022.8.07.0018 0708326-16.2022.8.07.0017 0728710-80.2024.8.07.0000 0704008-55.2020.8.07.0018 0706340-21.2022.8.07.0019 0749475-06.2023.8.07.0001 0744648-49.2023.8.07.0001 0700196-31.2022.8.07.0019 0717057-89.2022.8.07.0020 0724645-89.2022.8.07.0007 0705302-58.2023.8.07.0012 0708648-30.2022.8.07.0019 0703931-11.2022.8.07.0007 0700251-82.2022.8.07.0018 0701053-40.2023.8.07.0020 0733667-27.2024.8.07.0000 0740197-78.2023.8.07.0001 0702824-40.2024.8.07.0013 0723730-52.2022.8.07.0003 0733768-64.2024.8.07.0000 0701823-05.2024.8.07.0018 0734521-21.2024.8.07.0000 0734815-73.2024.8.07.0000 0739928-33.2023.8.07.0003 0717668-65.2023.8.07.0001 0716365-79.2024.8.07.0001 0725544-37.2024.8.07.0001 0704550-42.2021.8.07.0017 0702103-93.2024.8.07.9000 0736265-51.2024.8.07.0000 0736405-85.2024.8.07.0000 0708004-67.2024.8.07.0003 0704750-92.2024.8.07.0001 0711174-35.2024.8.07.0007 0736819-83.2024.8.07.0000 0736929-82.2024.8.07.0000 0736940-14.2024.8.07.0000 0737046-73.2024.8.07.0000 0753245-07.2023.8.07.0001 0712746-40.2021.8.07.0004 0746908-54.2023.8.07.0016 0703281-96.2024.8.07.0005 0706112-17.2020.8.07.0019 0703519-04.2023.8.07.0021 0723821-11.2023.8.07.0003 0726911-15.2023.8.07.0007 0717777-45.2024.8.07.0001 0739753-14.2024.8.07.0000 0739878-79.2024.8.07.0000 0740109-09.2024.8.07.0000 0701214-31.2024.8.07.0015 0740155-95.2024.8.07.0000 0740182-78.2024.8.07.0000 0702383-68.2024.8.07.0010 0713210-17.2024.8.07.0018 0700213-29.2024.8.07.0009 0709455-75.2020.8.07.0001 0702066-94.2024.8.07.0002 0707428-58.2021.8.07.0010 0741304-29.2024.8.07.0000 0722382-50.2023.8.07.0007 0713944-02.2023.8.07.0018 0703735-85.2024.8.07.0002 0708366-24.2024.8.07.0018 0747500-46.2023.8.07.0001 0752347-91.2023.8.07.0001 0742007-57.2024.8.07.0000 0742096-80.2024.8.07.0000 0742385-13.2024.8.07.0000 0742420-70.2024.8.07.0000 0705131-24.2020.8.07.0007 0705463-16.2024.8.07.0018 0742573-06.2024.8.07.0000 0706442-14.2024.8.07.0006 0742723-84.2024.8.07.0000 0743071-05.2024.8.07.0000 0727399-51.2024.8.07.0001 0703784-08.2024.8.07.0009 0702500-53.2024.8.07.0012 0743450-43.2024.8.07.0000 0743506-76.2024.8.07.0000 0743565-64.2024.8.07.0000 0743730-14.2024.8.07.0000 0725343-22.2023.8.07.0020 0743803-83.2024.8.07.0000 0708132-47.2021.8.07.0018 0744319-06.2024.8.07.0000 0744340-79.2024.8.07.0000 0744387-53.2024.8.07.0000 0744412-66.2024.8.07.0000 0744567-69.2024.8.07.0000 0744596-22.2024.8.07.0000 0704539-09.2022.8.07.0007 0712450-22.2024.8.07.0001 0708399-48.2023.8.07.0018 0722055-89.2024.8.07.0001 0745400-87.2024.8.07.0000 0000310-84.2012.8.07.0011 0702704-71.2022.8.07.0011 0745454-53.2024.8.07.0000 0703700-26.2023.8.07.0014 0702048-34.2024.8.07.0015 0746540-59.2024.8.07.0000 0701618-52.2023.8.07.0004 0747128-66.2024.8.07.0000 0751549-33.2023.8.07.0001 0703674-43.2023.8.07.0009 0745501-58.2023.8.07.0001 0747345-12.2024.8.07.0000 0701879-89.2024.8.07.0001 0737920-83.2023.8.07.0003 0747805-96.2024.8.07.0000 0747969-61.2024.8.07.0000 0709047-46.2023.8.07.0012 0748021-57.2024.8.07.0000 0748047-55.2024.8.07.0000 0748203-43.2024.8.07.0000 0707479-40.2024.8.07.0018 0748264-98.2024.8.07.0000 0711611-76.2024.8.07.0007 0748357-61.2024.8.07.0000 0701310-37.2024.8.07.0018 0701668-48.2023.8.07.0014 0748692-80.2024.8.07.0000 0748718-78.2024.8.07.0000 0721293-04.2023.8.07.0003 0705823-97.2023.8.07.0013 0748939-61.2024.8.07.0000 0749028-84.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0749304-18.2024.8.07.0000 0749350-07.2024.8.07.0000 0749365-73.2024.8.07.0000 0749369-13.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749479-12.2024.8.07.0000 0749521-61.2024.8.07.0000 0749670-57.2024.8.07.0000 0704263-68.2024.8.07.0019 0712316-92.2024.8.07.0001 0706031-69.2023.8.07.0017 0749935-59.2024.8.07.0000 0700400-98.2024.8.07.0021 0750153-87.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750327-96.2024.8.07.0000 0750372-03.2024.8.07.0000 0750373-85.2024.8.07.0000 0750395-46.2024.8.07.0000 0750483-84.2024.8.07.0000 0750512-37.2024.8.07.0000 0700541-77.2024.8.07.0002 0702945-11.2023.8.07.0011 0712067-32.2024.8.07.0005 0707270-73.2021.8.07.0019 0750678-69.2024.8.07.0000 0721111-87.2024.8.07.0001 0750842-34.2024.8.07.0000 0750881-31.2024.8.07.0000 0750961-92.2024.8.07.0000 0702501-71.2024.8.07.0001 0751066-69.2024.8.07.0000 0712304-69.2024.8.07.0004 0751173-16.2024.8.07.0000 0751295-29.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0751400-06.2024.8.07.0000 0706550-44.2023.8.07.0017 0773909-77.2024.8.07.0016 0707293-35.2024.8.07.0012 0711391-90.2024.8.07.0003 0751817-56.2024.8.07.0000 0751865-15.2024.8.07.0000 0751925-85.2024.8.07.0000 0752034-02.2024.8.07.0000 0752061-82.2024.8.07.0000 0770381-69.2023.8.07.0016 0707863-68.2022.8.07.0019 0700840-45.2024.8.07.0005 0726290-36.2023.8.07.0001 0752289-57.2024.8.07.0000 0752291-27.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0752383-05.2024.8.07.0000 0752578-87.2024.8.07.0000 0702543-90.2024.8.07.0011 0752672-35.2024.8.07.0000 0739738-42.2024.8.07.0001 0702171-92.2020.8.07.0008 0752835-15.2024.8.07.0000 0752858-58.2024.8.07.0000 0703546-13.2024.8.07.0001 0752942-59.2024.8.07.0000 0740787-21.2024.8.07.0001 0753009-24.2024.8.07.0000 0706717-94.2023.8.07.0006 0701816-44.2023.8.07.0019 0754094-45.2024.8.07.0000 0708123-80.2024.8.07.0018 0734333-19.2024.8.07.0003 0706792-78.2024.8.07.0013 0700059-04.2025.8.07.0000 0700119-74.2025.8.07.0000 0709073-25.2024.8.07.0007 0725923-69.2024.8.07.0003 0709948-86.2024.8.07.0009 0700638-49.2025.8.07.0000 0700726-87.2025.8.07.0000 0709817-38.2024.8.07.0001 0705646-45.2023.8.07.0010 0702890-23.2024.8.07.0012 0744760-18.2023.8.07.0001 0708344-87.2024.8.07.0010 0701692-50.2025.8.07.0000 0702033-76.2025.8.07.0000 0712575-30.2024.8.07.0020 0703693-27.2024.8.07.0005 0716688-33.2024.8.07.0018 0706203-13.2024.8.07.0005 0711409-08.2024.8.07.0005 0701512-14.2024.8.07.0018 0705688-54.2024.8.07.0012 0728207-38.2024.8.07.0007 0720035-28.2024.8.07.0001 0742531-51.2024.8.07.0001 0708645-04.2024.8.07.0020 0705477-33.2024.8.07.0007 0706444-69.2024.8.07.0010 0719926-14.2024.8.07.0001 0703479-31.2023.8.07.0018 0709139-48.2023.8.07.0004 0725023-11.2023.8.07.0007 0003332-17.2016.8.07.0010 0703936-74.2024.8.07.0003 0709026-54.2024.8.07.0006 0703105-32.2020.8.07.0014 0738115-34.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0702180-05.2024.8.07.9000 0700661-93.2019.8.07.0003 0746679-11.2024.8.07.0000 0752477-50.2024.8.07.0000 0738535-79.2023.8.07.0001 0752678-42.2024.8.07.0000 0752908-84.2024.8.07.0000 0706762-22.2024.8.07.0020 0704250-34.2022.8.07.0021 0700404-67.2025.8.07.0000 0701230-46.2023.8.07.0006 0707990-89.2024.8.07.0001 0704749-41.2023.8.07.0002 ADIADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0000734-16.2013.8.07.0004 0002931-96.2013.8.07.0018 0700894-74.2021.8.07.0018 0708672-21.2023.8.07.0020 0702961-26.2022.8.07.0002 0707753-62.2023.8.07.0010 0735838-54.2024.8.07.0000 0713499-98.2024.8.07.0001 0739938-52.2024.8.07.0000 0741080-91.2024.8.07.0000 0705337-97.2023.8.07.0018 0707919-87.2024.8.07.0001 0713187-35.2023.8.07.0009 0714937-11.2024.8.07.0018 0700640-06.2022.8.07.0006 0712811-85.2024.8.07.0018 0786905-10.2024.8.07.0016 0712162-74.2024.8.07.0001 0738771-25.2023.8.07.0003 0713567-94.2024.8.07.0018 0717231-24.2023.8.07.0001 0706235-55.2023.8.07.0004 0722569-70.2023.8.07.0003 0702991-62.2024.8.07.9000 0753253-50.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0754319-65.2024.8.07.0000 0710158-52.2024.8.07.0005 0724043-30.2024.8.07.0007 0723878-17.2023.8.07.0007 0717583-89.2022.8.07.0009 PEDIDO DE VISTA 0702410-47.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de março de 2025 às 22:36. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.