Felipe Romão Dos Santos

Felipe Romão Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 362156

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Romão Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: FELIPE ROMÃO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5027826-63.2024.4.03.6301 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO BATISTA TEIXEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA - SP257333-A, FELIPE ROMAO DOS SANTOS - SP362156-A, PAULA MORALES MENDONCA BITTENCOURT - SP347215-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da r. sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito do processo em razão de indeferimento do benefício por ausência de interesse processual. Alega que, para a configuração do interesse de agir, bastaria a apresentação de requerimento administrativo, sendo que sequer haveria campo a possibilitar o pleito de reconhecimento de especialidade de período laborado. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5027826-63.2024.4.03.6301 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO BATISTA TEIXEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA - SP257333-A, FELIPE ROMAO DOS SANTOS - SP362156-A, PAULA MORALES MENDONCA BITTENCOURT - SP347215-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Não obstante as alegações da parte autora, tenho que a r. sentença analisou de forma robusta e muito bem fundamentada os fatos alegados pela parte autora, bem aplicando o regramento jurídico ao presente caso, razão pela qual adoto sua fundamentação como razões de decidir, nos termos do prescrito pelo artigo 46, da Lei nº 9.099/1995: “Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial. No entanto, o autor preencheu incorretamente o requerimento administrativo, assinalando “NÃO” no campo “Possui tempo especial?”, consoante cópia do processo administrativo (fl. 1 do Id332022942). Tal equívoco levou o INSS a não analisar a alegada atividade especial, pois o procedimento atual da Autarquia, para alguns casos, como nas aposentadorias, é automatizado, tudo a depender do correto preenchimento pelo segurado das informações solicitadas. Destaco, ainda, que a automatização e modernização dos procedimentos é uma tendência de toda sociedade, incluindo a Administração Pública, para melhor gestão e aproveitamento dos recursos existentes, cabendo aos cidadãos se adaptarem a essa realidade, que visa, justamente, beneficiar a populaçãocommais celeridade na prestação dos serviços. Além disso, as perguntas do formulário são simples, claras, de fácil compreensão pelo cidadão comum e não demandam análise especializada e profundo conhecimento técnico sobre a questão. Portanto, entendo que não ficou caracterizado o interesse processual da parte autora, que deixou de provocar a esfera administrativa para análise da matéria de fato alegada nestes autos. Em face do exposto,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.” Por mais bizarro que pareça, no presente caso NÃO foi sequer preenchido corretamente o requerimento administrativo, no campo contendo a pergunta “Possui tempo especial?. Isso não configura resistência por parte do INSS, mas negligência intolerável no exercício do direito pelo segurado. Ademais, é de conhecimento desta I. Relatoria a possibilidade sim de pleito de reconhecimento da especialidade de períodos laborados, tanto que a maioria das ações ajuizadas questiona decisões de mérito do INSS. Voto. Ante o exposto, mantenho a r. sentença proferida em todos os seus termos e nego provimento ao recurso da parte autora. Condeno a parte ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, considerando a baixa complexidade do tema. Para o beneficiário da gratuidade de justiça, o pagamento da verba honorária se sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. É o voto. Autos: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5027826-63.2024.4.03.6301 Requerente: JOAO BATISTA TEIXEIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa: Direito previdenciário. Recurso inominado cível. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6). Conclusão. Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTODIO Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1180878-88.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Oscar de Oliveira Filho - - Maria Pereira dos Santos Oliveira - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. - ADV: CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA OLIVEIRA (OAB 257333/SP), FELIPE ROMÃO DOS SANTOS (OAB 362156/SP), FELIPE ROMÃO DOS SANTOS (OAB 362156/SP), CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA OLIVEIRA (OAB 257333/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004182-10.2025.8.26.0016 (processo principal 1016765-78.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mylena da Silva Reis - Associação Educacional Nove de Julho (uninove) - Fls. 68: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente no valor de R$ 2.450,00, referente ao depósito de fls. 70. - ADV: FELIPE ROMÃO DOS SANTOS (OAB 362156/SP), MARINA FARIA DE AZEVEDO (OAB 392663/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5092978-92.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ADRIANA KELLY DO NASCIMENTO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA - SP257333, FELIPE ROMAO DOS SANTOS - SP362156, PAULA MORALES MENDONCA BITTENCOURT - SP347215 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes do início da execução, que se processará da seguinte forma: 1) Caso o benefício não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, será encaminhado para cumprimento da obrigação de fazer. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015). 2) Cumprida a obrigação de fazer: a) quando consistente com os cálculos de liquidação do julgado, serão remetidos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, cujo montante será atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) quando necessária a realização de cálculos, serão encaminhados à Central Única de Cálculos Judiciais – CECALC para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. 3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. 4) Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar quanto a forma do recebimento: se optar pelo valor integral, receberá por meio de ofício precatório (PRC) e terá seu crédito inscrito na próxima proposta orçamentária em aberto; ou, se renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, receberá em até 60 dias por requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). c) se houver condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não constem em eventual planilha de cálculos, estes serão requisitados quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do ofício precatório principal; d) em se tratando de requisição de pequeno valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 6) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) Havendo menor tutelado ou sob guarda, os valores requisitados serão transferidos ao Juízo da tutela ou guarda, salvo determinação judicial em contrário; b) se o beneficiário for pessoa interditada e/ou representada por não conseguir gerir o próprio benefício, os valores depositados em seu favor poderão ser levantados por seu representante, mediante ofício encaminhado à instituição bancária, salvo determinação judicial em contrário. Havendo ação de interdição, deverá ser expedido ofício ao Juízo da interdição, informando a liberação dos valores ao curador; c) nos demais casos de beneficiário for pessoa representada, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91; d) nos casos de beneficiário for pessoa interditada e/ou representada, curatelado ou deficiente representado, o Ministério Público Federal será intimado para ciência e eventual manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 18 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122906-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernanda Diniz Soares Mota - Agravado: Odivaldo Laurindo dos Santos – Me Planej Contabilidade - Agravada: Eliane Moreira de França - Magistrado(a) Luiz Eurico - Suspenderam o julgamento do recurso, com determinação de remessa dos autos ao C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - LEI Nº 15.109, DE 16 DE MARÇO DE 2015 DO CPC DISPENSOU O ADVOGADO DO ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM AÇÕES DE COBRANÇA E EM EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSÍVEL HIPÓTESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA- AGRAVO SUSPENSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Diniz Soares Mota (OAB: 518286/SP) - Felipe Romão dos Santos (OAB: 362156/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122906-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernanda Diniz Soares Mota - Agravado: Odivaldo Laurindo dos Santos – Me Planej Contabilidade - Agravada: Eliane Moreira de França - Magistrado(a) Luiz Eurico - Suspenderam o julgamento do recurso, com determinação de remessa dos autos ao C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - LEI Nº 15.109, DE 16 DE MARÇO DE 2015 DO CPC DISPENSOU O ADVOGADO DO ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM AÇÕES DE COBRANÇA E EM EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSÍVEL HIPÓTESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA- AGRAVO SUSPENSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Diniz Soares Mota (OAB: 518286/SP) - Felipe Romão dos Santos (OAB: 362156/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013855-88.2024.8.26.0007 (processo principal 1007815-10.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roseli Sipliano Nascimento do Amaral - Via Varejo S/A e outros - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA OLIVEIRA (OAB 257333/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FELIPE ROMÃO DOS SANTOS (OAB 362156/SP)
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