Gislane Carneiro Barros Vieira
Gislane Carneiro Barros Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 362193
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislane Carneiro Barros Vieira possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJCE, TJSP
Nome:
GISLANE CARNEIRO BARROS VIEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061057-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caio Cesar Gonçalves da Silva - Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GISLANE CARNEIRO BARROS (OAB 362193/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1147409-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Tamires do Carmo Marques Pinto - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Defiro o pedido de restituição, mas não no valor informado pela autora. À época da distribuição do processo, a taxa judiciária de ingresso era de 1% do valor da causa. No caso em análise, a taxa judiciária de ingresso correspondia, portanto, a R$212,33. Considerando que foi deferida a redução de 70% desse valor, a taxa judiciária de ingresso a ser recolhida é de R$63,69 (equivalente a 30% do valor devido a título de taxa de ingresso). Por conseguinte, o valor a ser restituído à autora é R$121,41. Expeça-se certidão do valor de R$121,41, referente a despesas de custas iniciais, recolhido conforme guia DARE nº 250590172637313-0001 de fls. 224/227, depositado pela parte autora e não utilizado. Se vinculada a guia aos autos, providencie a serventia abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE. O pedido de restituição de valores deve ser encaminhado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GISLANE CARNEIRO BARROS (OAB 362193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1147409-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Tamires do Carmo Marques Pinto - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Defiro o pedido de restituição, mas não no valor informado pela autora. À época da distribuição do processo, a taxa judiciária de ingresso era de 1% do valor da causa. No caso em análise, a taxa judiciária de ingresso correspondia, portanto, a R$212,33. Considerando que foi deferida a redução de 70% desse valor, a taxa judiciária de ingresso a ser recolhida é de R$63,69 (equivalente a 30% do valor devido a título de taxa de ingresso). Por conseguinte, o valor a ser restituído à autora é R$121,41. Expeça-se certidão do valor de R$121,41, referente a despesas de custas iniciais, recolhido conforme guia DARE nº 250590172637313-0001 de fls. 224/227, depositado pela parte autora e não utilizado. Se vinculada a guia aos autos, providencie a serventia abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE. O pedido de restituição de valores deve ser encaminhado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GISLANE CARNEIRO BARROS (OAB 362193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1147409-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Tamires do Carmo Marques Pinto - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Defiro o pedido de restituição, mas não no valor informado pela autora. À época da distribuição do processo, a taxa judiciária de ingresso era de 1% do valor da causa. No caso em análise, a taxa judiciária de ingresso correspondia, portanto, a R$212,33. Considerando que foi deferida a redução de 70% desse valor, a taxa judiciária de ingresso a ser recolhida é de R$63,69 (equivalente a 30% do valor devido a título de taxa de ingresso). Por conseguinte, o valor a ser restituído à autora é R$121,41. Expeça-se certidão do valor de R$121,41, referente a despesas de custas iniciais, recolhido conforme guia DARE nº 250590172637313-0001 de fls. 224/227, depositado pela parte autora e não utilizado. Se vinculada a guia aos autos, providencie a serventia abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE. O pedido de restituição de valores deve ser encaminhado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GISLANE CARNEIRO BARROS (OAB 362193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1147409-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Tamires do Carmo Marques Pinto - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Defiro o pedido de restituição, mas não no valor informado pela autora. À época da distribuição do processo, a taxa judiciária de ingresso era de 1% do valor da causa. No caso em análise, a taxa judiciária de ingresso correspondia, portanto, a R$212,33. Considerando que foi deferida a redução de 70% desse valor, a taxa judiciária de ingresso a ser recolhida é de R$63,69 (equivalente a 30% do valor devido a título de taxa de ingresso). Por conseguinte, o valor a ser restituído à autora é R$121,41. Expeça-se certidão do valor de R$121,41, referente a despesas de custas iniciais, recolhido conforme guia DARE nº 250590172637313-0001 de fls. 224/227, depositado pela parte autora e não utilizado. Se vinculada a guia aos autos, providencie a serventia abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE. O pedido de restituição de valores deve ser encaminhado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GISLANE CARNEIRO BARROS (OAB 362193/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 0210265-95.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: NAYARA GRAYCE DA COSTA PEREIRA Requerido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Vistos em inspeção. Renove-se o expediente de suspensão processual do feito até julgamento definitivo dos incidentes afetados pelo Tema 1264, do STJ, juntado aos autos sob o nº de ID 116013440: "Trata-se de ação declaratória de nulidade de dívida c/c reparação de danos morais ajuizada por NAYARA GRAYCE DA COSTA PEREIRA vem face do ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Em análise ao feito, verifica-se que os autos versam sobre baixa de inscrição de dívida nas plataformas de negociação (Serasa Limpa Nome, Acordo Certo e similares). Nesse contexto, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP, por unanimidade, afetou a matéria ora em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1264) para determinar: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, com fundamento no art. 927, III, do CPC, determino a suspensão do feito até julgamento definitivo dos incidentes mencionados." Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011388-25.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Edson Lucas Gouveia Ferrão - Jose Ribeiro dos Santos - Vistos. As partes foram intimadas a especificar provas pela decisão de fls. 94/95. Tendo em vista que os litigantes não solicitaram a produção de qualquer prova, tornem os autos conclusos na fila de sentenças. Int. - ADV: GISLANE CARNEIRO BARROS (OAB 362193/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
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