Heriton Dias Dos Santos
Heriton Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 362207
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJPR, STJ, TJSP
Nome:
HERITON DIAS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000800-47.2025.8.26.0456 (processo principal 1000801-15.2025.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Bruno Henrique Gonçalves da Silva - João Paulo dos Santos Mendes - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação". - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154588-91.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Município de Estrela do Norte - Agravado: Alex Sandro dos Santos - Magistrado(a) Geraldo Xavier - por maioria de votos deram provimento ao recurso, vencido o 3° juiz - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO. DESACERTO. PRETENSÃO DE QUE RECAIA A CONSTRIÇÃO SOBRE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR RECEBIDO. ADMISSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. TRANSCURSO DE QUASE CINCO ANOS SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM PARA GARANTIR A DÍVIDA OU DE TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eurico Rosan Felicio (OAB: 269516/SP) - Heriton Dias dos Santos (OAB: 362207/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019472-81.2020.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Onivaldo Magalhaes Cortez e outros - Embargdo: Edson Magalhães Cortez - Magistrado(a) Salles Rossi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO OMISSÃO DESCABIMENTO NENHUM REQUISITO CONFIGURADO PARA ESCLARECIMENTO DO ACÓRDÃO CARÁTER EMINENTEMENTE INFRINGENTE APLICAÇÃO DO CONVENCIMENTO COLEGIADO SOBRE A LICITUDE DOS NEGÓCIOS FUNDAMENTAÇÃO EXPLÍCITA PARA CONCLUSÃO DO IMPASSE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA FRUSTRAÇÃO À MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO EMBASAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO À SOLUÇÃO EMPREGADA DESNECESSIDADE DE OUTRAS EXPLICAÇÕES AFASTAMENTO TELEOLÓGICO DE INTERPRETAÇÃO CONTRÁRIA REFERÊNCIA EXPRESSA DE SUBSUNÇÃO DO CONTEÚDO DA MATÉRIA JURÍDICA À HIPÓTESE DE FATO CARÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE REGRAS CONSTITUCIONAIS OU ORDINÁRIAS AFASTAMENTO DE PRELIMINAR PRONUNCIAMENTO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO PRIVAÇÃO DE DEFEITO SUJEITO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE FALTA DE CONCRETO PREJUÍZO ADJETIVO AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE CAPAZ DE COMPROMETER A IDONEIDADE DO JULGAMENTO DO MÉRITO CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE DESAPEGO AO RIGORISMO FORMAL OBTENÇÃO DE MÁXIMO RESULTADO COM O MÍNIMO EMPREGO DE ATIVIDADES ACÓRDÃO MANTIDO RECURSO REJEITADO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Roberto Rocha Rodrigues (OAB: 221231/SP) - Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP) - Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB: 262055/SP) - Heriton Dias dos Santos (OAB: 362207/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000800-47.2025.8.26.0456 (processo principal 1000801-15.2025.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Bruno Henrique Gonçalves da Silva - João Paulo dos Santos Mendes - Vistos. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido revél no processo de conhecimento, INTIME-SE-A por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa para a intimação postal/diligência do oficial de justiça, caso ainda não tenha feito. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC). Destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2022, em revisão de tese no Recurso Especial n. 1.820.963/SP, processo-paradigma do Tema n. 677 - Depósitos Judiciais - Correção monetária - Juros moratórios - Devedor, fixou a seguinte tese: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Embora o art. 82, § 3º, do CPC dispense o advogado do adiantamento das custas processuais em ações de cobrança de honorários, a expressão custas deve ser interpretada de forma restrita, limitando-se à taxa judiciária. Despesas processuais, como diligências de oficiais de justiça, taxas postais e pesquisas em sistemas, não estão abrangidas por essa isenção. A jurisprudência do STJ e a doutrina distinguem custas (de natureza tributária) de despesas (de natureza operacional). A Lei Estadual 11.608/03 reforça essa separação, deixando claro que as despesas processuais não estão englobadas no conceito de taxa judiciária. Assim, tais despesas devem ser adiantadas pela parte exequente, com possibilidade de reembolso em caso de êxito, conforme o § 2º do mesmo artigo. Int. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2897505/SP (2025/0112052-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO : MARCOS ROBERTO SANFELICI ADVOGADO : HERITON DIAS DOS SANTOS - SP362207 INTERESSADO : JOSE FERREIRA LIMA Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 166) EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001564-89.2025.8.26.0405 (processo principal 1018433-47.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - C.R.S.C. - R.N.B.S. - - P.A.C. - Fls. 41/42: manifeste o exequente, no prazo de 10 dias, quanto ao valor depositado pela parte executada. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: MARCOS ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), MARCO AURELIO COSTA SOUZA (OAB 99344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007412-35.2015.8.26.0132 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.W.L.S. - J.A.S.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 507. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010640-62.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque Lumiere - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como as despesas condominiais que vencerem no curso da ação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004390-08.2025.8.16.0069 Processo: 0004390-08.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Requisição de Registro de Nascimento Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ADALTO BATISTA DA SILVA Réu(s): SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 3º TABELIONATO DE NOTAS Vistos etc. 01. Trata-se de Ação Declaratória De Validade De Registro Civil E Reexpedição De Certidão De Nascimento C/C Tutela Antecipada ajuizada por ADALTO BATISTA DA SILVA em face de SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 3º TABELIONATO DE NOTAS. Na seq. 08, determinou-se que a autora justificasse o ajuizamento da ação nesta vara cível, tendo em vista que seu objeto, salvo melhor juízo, está abarcado pela competência da Vara de Registros Públicos, a qual pugnou pela remessa dos autos, conforme manifestação de seq. 12. Pois bem. 02. É cediço que as ações que envolvem registros públicos são de competência da Vara especializada em registros públicos. Além disso, a competência da Vara de Registro Público está prevista no artigo 46 do Código de Processo Civil, que estabelece que a ação deve ser proposta no foro competente, que no caso de registros públicos é a Vara especializada para análise, processamento e julgamento da demanda. Desta forma, diante da natureza da presente ação, que versa sobre direito real e registro público, é imperioso reconhecer os autos para a Vara de Registro Público, garantindo a correta apreciação e julgamento da matéria. 03. Ante ao exposto DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO a remessa do presente feito à Vara de Registros Públicos de Cianorte-PR. 04. Intime-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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