Ivan Aparecido Gomes
Ivan Aparecido Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 362212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Aparecido Gomes possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
IVAN APARECIDO GOMES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194581-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de São Joaquim da Barra; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003980-65.2023.8.26.0572; Inventário e Partilha; Agravante: Solange Cristina Vinaud Rosa (Inventariante); Advogado: Ivan Aparecido Gomes (OAB: 362212/SP); Agravante: Vanderlei Donizete de Sousa Rosa (Espólio); Agravado: O juizo; Interessado: Deivid da Silva Rosa; Advogado: Ivan Aparecido Gomes (OAB: 362212/SP); Interessado: Gleison da Silva Rosa; Advogado: Ivan Aparecido Gomes (OAB: 362212/SP); Interessado: Cleiton da Silva Rosa; Advogado: Ivan Aparecido Gomes (OAB: 362212/SP); Interessado: Ytalo Gael Vinaud Rosa; Advogado: Ivan Aparecido Gomes (OAB: 362212/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194581-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Joaquim da Barra; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003980-65.2023.8.26.0572; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Solange Cristina Vinaud Rosa (Inventariante); Advogado: Ivan Aparecido Gomes (OAB: 362212/SP); Agravante: Vanderlei Donizete de Sousa Rosa (Espólio); Agravado: O juizo; Interessado: Deivid da Silva Rosa e outros; Advogado: Ivan Aparecido Gomes (OAB: 362212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004904-74.2015.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Sergio Augusto Rocha - Luciana Figueiredo Reis - Vistos. Fls. 510/522: ciência à representante do Espólio de Frederico Antunes Afonso de Souza. Int. - ADV: IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP), PRISCILA ANTUNES DE SOUZA (OAB 225049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003193-36.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Karícia Comércio de Tecidos Ltda Me - Anderson Soares do Amaral - O oficio já encontra-se disponível ao exequente para impressão no e-SAJ, devendo comprovar a postagem no prazo de 10 dias - ADV: ELISANGELA APARECIDA REIS SILVEIRA GASTAO (OAB 417083/SP), GLAURA HELENA LIMA VITAL VIEIRA (OAB 411986/SP), IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000551-39.2025.8.26.0572 (processo principal 1001222-50.2022.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.C.A. - A.C.N.H. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., nos autos do cumprimento de sentença que lhe move ALINE COSTA DE AGUIAR, sob o fundamento principal de inexistência de débito exequível, excesso de execução e ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, o que, segundo alega, inviabilizaria a cobrança da multa cominatória (astreintes). A parte impugnante sustenta que: (i) não há título executivo judicial exequível; (ii) o valor de R$ 1.515,14 é indevido e desprovido de demonstrativo; (iii) houve restituição do bem em 13/12/2022, no prazo legal; (iv) a multa diária de R$ 200,00 é inexigível por ausência de intimação pessoal, à luz da Súmula 410 do STJ. Inicialmente, no que tange ao pedido de efeito suspensivo, não há nos autos garantia do juízo mediante penhora, caução ou depósito suficiente. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença depende da garantia do juízo, o que não se verifica no presente caso. Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo. No mérito, razão assiste parcialmente à impugnante. De fato, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de inaplicabilidade da multa cominatória, nos termos da Súmula 410 do STJ, que permanece aplicável mesmo após a vigência do CPC/2015: Súmula 410-STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. Conforme consta dos autos, a restituição do bem se deu em 13/12/2022, sendo que a publicação da decisão que impunha tal obrigação deu-se em 07/12/2022, ou seja, há controvérsia razoável quanto ao prazo para cumprimento e ausência de intimação pessoal da parte executada, o que compromete a exigibilidade da multa. Com efeito, não há nos autos comprovação de que tenha havido intimação pessoal da parte executada, sendo certo que a intimação dos patronos não é suficiente para configurar a mora nos termos exigidos para incidência das astreintes. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais é pacífica. Quanto à alegação de inexistência de título executivo judicial, não procede. Houve sentença transitada em julgado, e eventual discussão sobre o cabimento ou não da obrigação fixada deveria ter sido objeto de recurso, não podendo ser rediscutida nesta fase executiva. O cumprimento de sentença, portanto, se dá com base em título judicial, que goza de liquidez, certeza e exigibilidade quanto à obrigação de fazer (restituição do bem). No que se refere à ausência de planilha de cálculo, observa-se que o valor executado (R$ 1.515,14), apesar de simples, decorre da aplicação da multa diária no montante de R$ 200,00 por 7 dias (total de R$ 1.400,00), conforme tabela juntada nos autos, acrescida de eventuais encargos legais. O valor é identificável e não compromete a compreensão da obrigação, o que afasta a nulidade pretendida. Contudo, reconhecida a inexigibilidade da multa cominatória pela ausência de intimação pessoal, há excesso de execução quanto ao valor executado, que deverá ser excluído. Ademais, quanto à alegação de inversão da sucumbência e ausência de condenação em honorários, eventual fixação de honorários deve observar o teor do acórdão proferido na fase de conhecimento, cujos efeitos devem ser respeitados. No presente cumprimento de sentença, não há condenação da parte executada ao pagamento de novos honorários advocatícios, e nem se vislumbra cabimento de honorários na impugnação parcialmente acolhida. Diante do exposto, com fundamento no artigo 525, §§1º e 12, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de: Reconhecer a inexigibilidade da multa cominatória de R$ 1.400,00, ante a ausência de intimação pessoal da parte executada, nos termos da Súmula 410 do STJ; Determinar a adequação do valor executado com exclusão da multa reconhecida como inexigível; Indefiro o pedido de efeito suspensivo, por ausência de garantia do juízo. P.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004697-19.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mário Nicodemo Fernandes - Manifestem-se as partes quanto ao Laudo Pericial no prazo de 15 dias. - ADV: IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002273-91.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 29/07/2025 às 15:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e item 2 da Portaria nº 02/2020, será devida a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. - ADV: IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP)