Jose Ricardo Sacoman Gaspar
Jose Ricardo Sacoman Gaspar
Número da OAB:
OAB/SP 362241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Ricardo Sacoman Gaspar possui 82 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJMT, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJGO, TJMT, TRF1, TJSP, TRF5, TRF3, TRF6
Nome:
JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007718-13.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ANGELA LUPO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA RENUCCI - SP177290 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005533-88.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JALMIR LUIZ DANIELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALOMAO SOUZA GAMA - BA47814, JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241 e ANNA CLAUDIA RABELO VITOR - MG187779 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JALMIR LUIZ DANIELLI ANNA CLAUDIA RABELO VITOR - (OAB: MG187779) JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - (OAB: SP362241) SALOMAO SOUZA GAMA - (OAB: BA47814) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 12 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003345-56.2023.4.01.3501 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JANE BISPO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA CLAUDIA RABELO VITOR - MG187779-A, SALOMAO SOUZA GAMA - BA47814-A, JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241-A e VANESSA TEIXEIRA VIANA - BA51178-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JANE BISPO DA SILVA VANESSA TEIXEIRA VIANA - (OAB: BA51178-A) JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - (OAB: SP362241-A) SALOMAO SOUZA GAMA - (OAB: BA47814-A) ANNA CLAUDIA RABELO VITOR - (OAB: MG187779-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439076455) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000389-48.2020.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GIRNEY ALENCAR DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GIRNEY ALENCAR DE SOUZA JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - (OAB: SP362241) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUÍNA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006127-12.2023.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEVERINO INACIO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA TEIXEIRA VIANA - BA51178, JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241 e SALOMAO SOUZA GAMA - BA47814 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEVERINO INACIO FARIAS SALOMAO SOUZA GAMA - (OAB: BA47814) JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - (OAB: SP362241) VANESSA TEIXEIRA VIANA - (OAB: BA51178) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 1015343-02.2020.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1015343-02.2020.4.01.3800/MG APELADO : SIDNEI DALLE MOLLE ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR (OAB SP362241) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RIBEIRO BEDRAN (OAB MG077926) ADVOGADO(A) : FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB MG191285) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a sentença que acolheu o pedido de revisão do benefício da parte autora, determinando o recálculo do salário de benefício com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, conforme estabelecido no art. 29, I, da Lei 8.213/91, no contexto da chamada "revisão da vida toda". Em sua apelação, o INSS alega, em síntese, a inconstitucionalidade da "revisão da vida toda", por violação aos princípios da isonomia, segurança jurídica, equilíbrio financeiro e contributividade, entre outros, além da impossibilidade de fracionamento dos critérios legais para o cálculo dos benefícios. A parte autora apresentou contrarrazões. MÉRITO RECURSAL Nos termos do art. 932, IV e V, do CPC e do art. 22, I, do Regimento Interno do TRF6, cabe ao relator decidir monocraticamente quando a decisão recorrida contraria: (i) súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do próprio tribunal; (ii) acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; (iii) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; e (iv) jurisprudência consolidada do STF, do STJ ou do próprio TRF6. No presente caso, a pretensão da parte autora foi inicialmente acolhida pelo STJ no julgamento do REsp 1.596.203-PR (Tema 999) e, posteriormente, no STF (RE 1276977 - Tema 1102). No entanto, a controvérsia foi superada pelo julgamento, em sede de controle concentrado, das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF pelo STF, que alterou seu entendimento, afirmando a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/99 – que exclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 do cálculo dos benefícios – e vedando ao segurado a escolha entre a regra definitiva e a regra de transição. O STF deixou claro que a norma de transição deve ser aplicada obrigatoriamente, não sendo facultada aos contribuintes a escolha de qual regra utilizar para efeito de cálculo do salário de benefício. Inclusive, em embargos de declaração, o STF confirmou que tal entendimento superou a tese fixada no Tema 1102 da repercussão geral Além disso, no julgamento de novos embargos na ADI 2.111/DF, o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo: (i) a irrepetibilidade dos valores recebidos em decorrência de decisões judiciais proferidas até 05/04/2024; (ii) a dispensa de cobrança de custas, honorários e perícias contábeis nas ações pendentes até essa data; (iii) a manutenção das eventuais repetições já efetuadas em relação aos valores a que se refere o item (i) e de eventuais pagamentos relativos aos valores mencionados no item (ii). Embora ainda pendentes embargos no Tema 1102, o STF deixou claro que não subsiste mais a determinação de suspensão nacional dos processos, conforme decidido nas Reclamações 75.736 e 75.689. Portanto, a tese da "revisão da vida toda" foi superada, devendo o julgamento ser desfavorável ao segurado, em conformidade com a atual jurisprudência da Suprema Corte. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO Ainda que invertida a sucumbência, tendo em vista que a sentença/decisão foi proferida antes de 05/04/2024, deve-se observar a modulação dos efeitos estabelecida pelo STF na ADI 2.111/DF, de modo que é indevida a cobrança de honorários sucumbenciais e custas, além de eventuais honorários de perícias contábeis. Valores já pagos a título dessas despesas não devem ser restituídos. CONCLUSÃO Diante do exposto, dou provimento à apelação do INSS , para julgar improcedente o pedido. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Instância de origem. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005651-15.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: S. F. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALOMAO SOUZA GAMA - BA47814, JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241 e ANNA CLAUDIA RABELO VITOR - MG187779 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar no próprio instrumento procuratório cláusula específica para assinar declaração de hipossuficiência jurídica (art. 105, "caput" do NCPC), ou trazer aos autos a respectiva declaração assinada pelo demandante, para apreciação do requerimento da gratuidade de justiça. 2- Sem prejuízo, cite-se. 3- Após, considerando que há interesse de incapaz no feito, dê-se vista ao MPF para manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, II, do CPC. Itabuna/BA, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
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