Luiz Estenio Porto Alegre Ferreira
Luiz Estenio Porto Alegre Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 362297
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Estenio Porto Alegre Ferreira possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT15
Nome:
LUIZ ESTENIO PORTO ALEGRE FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500007-64.2009.8.26.0439 (00187/2009) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Munícipio de Pereira Barreto - Takeo Fujikawa - Nelson Rodrigues de Almeida - Vistos. Fl. 458: Ciente e aguarde-se o desfecho do processo 1000425-17.2024.8.26.0439. Int. Dilig. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP), LUIZ ESTENIO PORTO ALEGRE FERREIRA (OAB 362297/SP), JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2193630-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Pereira Barreto - Paciente: Shirleide Costa - Impetrante: Luiz Estenio Porto Alegre Ferreira - Magistrado(a) Moreira da Silva - "Denegaram a ordem de habeas corpus. V.U." - - Advs: Luiz Estenio Porto Alegre Ferreira (OAB: 362297/SP) - 10º andar
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1018336/SP (2025/0254264-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : LUIZ ESTENIO PORTO ALEGRE FERREIRA ADVOGADO : LUIZ ESTENIO PORTO ALEGRE FERREIRA - SP362297 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GIVALDO CANDIDO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GIVALDO CANDIDO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente, tendo sido denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 305 e 306, § 1º, I, da Lei n. 9.503/1997, e 329, caput, do Código Penal. Em suas razões, o impetrante sustenta que o acusado encontra-se submetido a constrangimento ilegal, na medida em que o decreto de sua segregação cautelar careceria de adequada e concreta fundamentação. Ademais, argumenta não haver nos autos indícios suficientes da prática dos crimes de resistência e fuga do local do acidente por parte do réu, e destaca que a sua liberdade seria incapaz de gerar qualquer risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Requer, liminarmente e no mérito, seja "determinado de imediato a expedição de contramandado de prisão" em favor do paciente, bem como o trancamento da ação penal (fl. 20). É o relatório. Decido. O deferimento de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade. Para tanto, há necessidade de prova pré-constituída acerca do alegado constrangimento ilegal. No caso, o impetrante não juntou aos autos cópia do decreto de prisão preventiva do paciente, decisão cuja revogação almeja. A fragilidade na instrução do presente mandamus impede a análise da plausibilidade do pedido de liminar formulado. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias, acompanhadas de cópia da decisão que determinou a prisão cautelar do paciente, bem como de eventuais decisões que a tenham reavaliado ou que tenham indeferido pedidos de liberdade provisória. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501620-02.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SHIRLEIDE COSTA - Considerando a inércia do defensor constituído, conforme certidão de fls. Retro, intime-se a ré para que constitua novo defensor, no prazo de 10 dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Int. - ADV: LUIZ ESTENIO PORTO ALEGRE FERREIRA (OAB 362297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500007-64.2009.8.26.0439 (00187/2009) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Munícipio de Pereira Barreto - Takeo Fujikawa - Nelson Rodrigues de Almeida - Vistos. Certifique-se se já houve o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. Fl. 429: DEFIRO, proceda-se à habilitação do terceiro interessado nos autos. - ADV: JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP), LUIZ ESTENIO PORTO ALEGRE FERREIRA (OAB 362297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008008-92.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Mauro Bonfim Evangelista - Requisite-se ao Diretor do(a) CDP DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO , a vinda da oitiva do sentenciado Mauro Bonfim Evangelista, MTR: 199412-8, RG: 32.925.271, RJI: 170103611-46, nos termos do art. 118, §2º, da L.E.P., sobre o descumprimento das condições no curso do regime aberto. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. - ADV: LUIZ ESTENIO PORTO ALEGRE FERREIRA (OAB 362297/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010279-29.2023.5.15.0056 AUTOR: KARINA DE OLIVEIRA CASTRO RÉU: P. TEODORO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac10ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando-se os autos, constata-se que o acordo foi integralmente cumprido, bem como não há que se falar em recolhimentos previdenciários. Assim, satisfeito o crédito exequendo, e não havendo outras despesas processuais a pagar, JULGA-SE EXTINTA a execução trabalhista que KARINA DE OLIVEIRA CASTRO moveu em desfavor de P. TEODORO SUPERMERCADOS LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P. TEODORO SUPERMERCADOS LTDA
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