Marcelo Dias Magi

Marcelo Dias Magi

Número da OAB: OAB/SP 362307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Dias Magi possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO DIAS MAGI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000691-46.2024.8.26.0366 (processo principal 1001433-88.2023.8.26.0366) - Liquidação por Arbitramento - Tutela de Urgência - Clínica Médica Agenor de Campos Ltda - - Administradora de Cartões de Benefícios Popular Ltda - - Giovanni Fucci Junior - Luiz Gustavo Teixeira das Neves - Fl. 241: Ciência às partes. Fls. 238 e 239: Aguarde o executado a regularização do feito, nos termos da decisão de fl. 235. Sem prejuízo, cumpra o exequente o quanto determinado à fl. 235, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento do presente incidente, caso em que o executado poderá ingressar com novo incidente para apuração dos haveres. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP), MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012509-75.2019.8.26.0590 (processo principal 1010152-42.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Osmar Milton Frias - Auto Moto Escola Papa Leguas Ltda Me - Vistos. Fls. 377/379: Manifeste-se a parte executada sobre a contraproposta apresentada pelo exequente. Caso haja concordância, tragam as partes termo de acordo devidamente assinado. Intimem-se. - ADV: RONALDO EVANGELISTA (OAB 269269/SP), MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002230-30.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gustavo Teixeira das Neves - Em que pese a manifestação de fl. 151, o AR de fl. 91 foi assinado por terceiro. Assim, a fim de que se alegue nulidade de citação, determino a citação do requerido por oficial de justiça, no mesmo endereço de fl. 91. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço diligenciado anteriormente. Após a expedição, o mandado com a respectiva folha de rosto deverá ser encaminhando à Central de Mandados (local ou compartilhada). Int. - ADV: MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006850-60.2024.8.26.0477 (processo principal 1006334-04.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Dias Magi - Hideo Hori - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: JADE STEFANO MIERES (OAB 515376/SP), MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP), ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012509-75.2019.8.26.0590 (processo principal 1010152-42.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Osmar Milton Frias - Auto Moto Escola Papa Leguas Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: RONALDO EVANGELISTA (OAB 269269/SP), MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1146951-97.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Baru Imóveis Ltda. - Vistos, Trata-se de ação proposta por Baru Imóveis Ltda. em face de Confaz Construtora e Comércio Ltda., visando a rescisão contratual e o pagamento da quantia de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) referente a serviço de reforma de piso, construção e impermeabilização, reposição de azulejos, instalação de Box e limpeza, que não foi realizado após o pagamento de 50% do valor contratado. A parte autora alegou ter tentado a autocomposição sem sucesso, e que a requerida recebeu o valor e nunca realizou o serviço solicitado. Em decisão de 29 de outubro de 2024 (fls. 56), foi reconhecida a competência do juízo do domicílio do réu, determinando-se a remessa do processo para Ribeirão Pires/SP. A requerente renunciou ao prazo recursal e aceitou a remessa dos autos à comarca competente de Ribeirão Pires (fls. 59). Em 12 de dezembro de 2024, a 1ª Vara Cível de Ribeirão Pires determinou a expedição de mandado de injunção para que a requerida, no prazo de 15 dias, efetuasse o pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios, ou apresentasse embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial (fls. 65). A carta de citação e intimação foi expedida em 28 de fevereiro de 2025 (fls. 69), com destinatário "Confaz Construtora e Comercio Ltda", no endereço Rua Peri, 57, Colônia, Ribeirão Pires-SP, CEP 09405-470. O Aviso de Recebimento (AR) da citação (fls. 71) indica que o objeto foi entregue em 10 de março de 2025 e assinado por "Fabiana Lopes da Costa". A certidão de fls. 72, de 02 de abril de 2025, atestou o decurso do prazo sem manifestação do requerido. O autor, em petição de 14 de abril de 2025, requereu o bloqueio das contas dos executados, incluindo "CONFAZ CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA" e "EDUARDO LOPES". Juntou planilha de débito atualizada e guias de "sisbajud". Em despacho de 25 de abril de 2025 (fls. 83), este Juízo solicitou ao autor, no prazo de dez dias, que comprovasse que o endereço de citação do requerido (Rua Peri, 57) era o do atual proprietário da empresa ré, haja vista que os documentos juntados (fls. 15, 44/45 e 47) informavam que a empresa tinha sede em endereço diverso. Em resposta, o autor afirmou que há fortes indícios de que a empresa não é usada com boa-fé, pois o proprietário recebeu o valor e desapareceu. Alegou que a autora lavrou boletins de ocorrência e verificou que a empresa não existe nos endereços da JUCESP e do contrato. Informou, ainda, que em outros processos judiciais, oficiais de justiça e funcionários dos Correios não encontraram a empresa nos endereços de sede/filial. O autor apresentou procurações de outro processo (1001380-44.2024.8.26.0505) onde a própria empresa ré, CONFAZ CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA., representada por Eduardo Lopes, declarou como seu endereço a Rua Peri, 57 - Estância Paulista, Ribeirão Pires/SP, CEP 09405-470, para fins daquele feito. Com base nisso, requereu o reconhecimento da citação válida dos executados e o bloqueio das contas. Os documentos acostados pelo autor (fls. 86 a 108) incluem cópias de Boletins de Ocorrência por fraude e estelionato, capturas de tela de endereços da empresa, procuração da própria requerida indicando o endereço da Rua Peri, 57 , e certidões de oficiais de justiça em outros processos atestando que a empresa não foi encontrada nos endereços registrados ou que seu representante (Eduardo Lopes) havia se mudado sem deixar novo endereço. Decido. Compulsando os autos, verifico que a citação da requerida foi expedida por carta postal em nome da pessoa jurídica "Confaz Construtora e Comercio Ltda.", e o Aviso de Recebimento (AR) foi assinado por terceiro, "Fabiana Lopes da Costa", em endereço que, embora indicado pelo autor como o do proprietário da empresa, não é a sede ou filial da pessoa jurídica de acordo com os registros da JUCESP e Receita Federal. De fato, o autor argumenta que este endereço (Rua Peri, 57, Estância Paulista, Ribeirão Pires/SP) é o "atualizado" do proprietário Eduardo Lopes e que a própria empresa ré o utilizou em outro processo. Contudo, a citação de pessoa jurídica, via de regra, deve ser feita em sua sede ou filial, por seu representante legal (Art. 248, § 2º, do CPC), ou a quem tenha poderes de gerência ou administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondência (Art. 248, § 2º e § 4º, do CPC). No caso em apreço, embora o endereço da Rua Peri, 57, seja indicado como domicílio do sócio-administrador Eduardo Lopes em procuração de outro processo, a citação foi direcionada à pessoa jurídica e recebida por terceira pessoa alheia aos quadros sociais da empresa, sem que houvesse prova de que tal pessoa seja funcionária ou tenha poderes para receber citações em nome da empresa ré. A mera alegação de que a empresa não é encontrada em seus endereços formais, ainda que corroborada por certidões de outros processos, não convalida, por si só, a citação da pessoa jurídica no endereço de seu representante legal, mormente quando o aviso de recebimento é assinado por terceiro sem vinculação comprovada com a empresa. O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a citação de pessoa jurídica entregue no endereço de sua sede ou filial é válida, ainda que recebida por pessoa sem poderes expressos para tanto, desde que não haja ressalvas de ausência de vínculo com a empresa. Todavia, quando a citação é realizada em endereço diverso da sede ou filial da pessoa jurídica, como no caso, e o AR é assinado por terceiro sem relação comprovada com a empresa ou com seus sócios, a validade da citação é questionável, pois não há garantia de que a comunicação tenha chegado ao conhecimento da pessoa jurídica. Ademais, a certidão da JUCESP (fls. 44/45) e da Receita Federal (fls. 47) indicam como endereço da sede da empresa a Avenida Santa Clara, 750, Jardim Santa Rosa, Ribeirão Pires-SP. A citação, contudo, foi direcionada à Rua Peri, 57, que o próprio autor informa ser o endereço do proprietário. Embora o autor justifique a escolha desse endereço pela dificuldade de encontrar a empresa em seus endereços formais, a validade da citação por AR exige que seja entregue a quem tenha poderes ou vínculo com a pessoa jurídica citada. A ausência de citação válida da pessoa jurídica no processo monitório impede a regular constituição do título executivo judicial e, consequentemente, o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença ou medidas coercitivas, como o bloqueio de contas. Diante do exposto, NÃO RECONHEÇO a validade da citação da pessoa jurídica requerida Confaz Construtora e Comércio Ltda. no endereço da Rua Peri, 57, Ribeirão Pires/SP, uma vez que a carta foi expedida em nome da pessoa jurídica e o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa sem vínculo comprovado com a empresa. Cabe ressaltar que a carta de citação deveria ter sido endereçada ao Eduardo Lopes, na qualidade de representante legal da empresa ré, e não simplesmente em nome da requerida com o endereço do sócio. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que: - Requeira nova tentativa de citação da pessoa jurídica requerida, observando-se que a citação por carta com aviso de recebimento para pessoa jurídica deve ser direcionada ao seu endereço de sede ou filial, conforme registros dos órgãos competentes, e que o recebimento deve ocorrer por quem tenha poderes ou vínculo com a empresa, ou, subsidiariamente, que a citação seja tentada por Oficial de Justiça em um dos endereços de registro da empresa ou no endereço do sócio-administrador Eduardo Lopes, qual seja, Rua Peri, 57, Estância Paulista, Ribeirão Pires/SP, com a devida qualificação do recebedor e certificação da sua relação com a empresa, se o caso. - Apresente, se entender pertinente, outros meios de localização da requerida, como novos endereços da sede ou de filiais, ou de seus representantes legais, a fim de possibilitar uma citação válida. Intime-se. - ADV: MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083154-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Baru Imóveis Ltda. - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema INFOJUD, consoante fls. 58/59. - ADV: MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP)
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