Marcos Mendonça
Marcos Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 362312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Mendonça possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS MENDONÇA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Guarda de Família (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060024-31.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - A.P.V.R. - T.G. - Vistos em Saneador. Não havendo questões preliminares a serem enfrentadas e tampouco vícios ou irregularidades que maculem o processo, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a regularização da guarda e do direito de visitas à menor, com o enfoque em seu superior interesse.. Para elucidação de tais questões, por ora, a) Mantenho a realização de estudo psicossocial e avaliação técnica interdisciplinar com urgência, a ser conduzido pela equipe técnica, devendo-se atentar, especialmente, à existência de eventual situação de risco ou abuso envolvendo a menor. b) Oficie-se ao Conselho Tutelar de Bragança Paulista, para que tome ciência da presente demanda, acompanhe a situação da criança e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório circunstanciado, indicando eventuais providências adotadas e o que mais entender pertinente à proteção da menor; Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. c) Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos: cópias dos contratos escolares firmados em nome da criança nos últimos cinco anos; declarações emitidas pelas respectivas instituições de ensino, informando quem costumava entregar e buscar a menor diariamente, em cada período letivo. d) Deixo consignado que a produção de PROVA ORAL será realizada após a conclusão dos estudos técnicos. Por fim, advirta-se o autor quanto ao dever de cumprimento das decisões judiciais, inclusive quanto ao regime de visitas fixado, sob pena de aplicação de medidas coercitivas, inclusive inversão da guarda em favor da genitora, nos termos do art. 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, caso volte a alterar o domicílio da menor sem autorização judicial ou parental. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MURILO JOSE MENDES MARTINS (OAB 342042/SP), MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002553-04.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Welton da Silva Santos - - Milena do Nascimento Belo - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP), MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019387-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete Rodrigues de Oliveira - Itaú Unibanco S/A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Elisabete Rodrigues de Oliveira em face de Itaú Unibanco S/A., e o faço para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora mensal ambos a partir do presente arbitramento. Sucumbente, responde a requerida pelo pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 20% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes. E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024. E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias. Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". Atente-se. Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário. Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. P.I.C. - ADV: MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004444-10.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Santiago - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, aguarde-se a devolução do mandado expedido, que se encontra junto à Central de Mandados. - ADV: MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024809-79.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - L.R.L. - L.A.M. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, fixando-se a guarda unilateral em favor do genitor, e regulamentando-se as visitas na forma da fundamentação acima. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas7 processuais e da verba honorária, no importe de R$ 800,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, obrigação que fica suspensa por conta da gratuidade judiciária, que lhe defiro nesta oportunidade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, após cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP), MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024809-79.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - L.R.L. - L.A.M. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, fixando-se a guarda unilateral em favor do genitor, e regulamentando-se as visitas na forma da fundamentação acima. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas7 processuais e da verba honorária, no importe de R$ 800,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, obrigação que fica suspensa por conta da gratuidade judiciária, que lhe defiro nesta oportunidade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, após cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP), MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024809-79.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - L.R.L. - L.A.M. - Emitido para regularização no sistema. - ADV: MARCOS MENDONÇA (OAB 362312/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
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