Marcos Rodrigo Rizzanti Pereira

Marcos Rodrigo Rizzanti Pereira

Número da OAB: OAB/SP 362314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRS, TJRJ, TJBA, TJGO, TJSP
Nome: MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002872-31.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.P.S. - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Após, atentando-se que o MP-SP já apresentou parecer (fls. 12/13), tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000129-65.2023.8.26.0659 (processo principal 1003249-70.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Extinção - Suziana de Jesus Araújo - Hélio Santos Gomes Filho - Welinton Batista da Costa - Vistos. Fls. 311: Habilite-se o arrematante nos autos e aguarde-se a sua manifestação sobre as solicitações da serventia. Fls. 313/314: Dou ciência às partes sobre as alegações da exequente, devendo o arrematante também informar se lhe foi transferida a posse do imóvel, conforme informado. Fls. 317/318: Expeça-se mandado para intimação da parte Hélio, conforme endereço de fls. 318, para informar os seus dados bancários para recebimento de eventual valor que lhe pertença nesses autos. Diligência do juízo. Int. - ADV: INES APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 117271/SP), GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP), JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP), MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018105-20.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sdamed Sistemas e Dispositivos Avançados para Medicina - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Aparecido Vieira Cavalcante, 01195678304 Valor atualizado : R$ 30.534,84 Planilha de cálculo: documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018105-20.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sdamed Sistemas e Dispositivos Avançados para Medicina - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Aparecido Vieira Cavalcante, 01195678304 Valor atualizado : R$ 30.534,84 Planilha de cálculo: documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004548-95.2021.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Med-sinal Industria e Comercio de Moveis e Equipamentos Ltda - Márcio Vinicius Merlin e outro - Fls. 542: dê-se ciência à exequente. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO PADOVANI (OAB 231590/SP), MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004887-41.2024.8.26.0566 (processo principal 1005870-57.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sdamed Sistemas e Dispositivos Avançados para Medicina Ltda - Encaminhando a r. decisão de fls. 95/96 para publicação: Vistos. Petição protocolada sob o nº WSCL.25.70062028-6: Promova o cartório minuta de bloqueio online em nome da empresa executada, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, até o valor R$ 18.589,24, indicado na planilha, nos termos do art. 854, do NCPC. Esclareço à exequente que o prazo máximo para reiteração da ordem de bloqueio na plataforma Sisbajud é de 60 (sessenta) dias. Em razão disso, fica indeferido o pedido de repetição da ordem de maneira permanente. Antes, porém, intime-se a exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa destinada à pesquisa, tendo em vista a atualização dos valores promovida pelo Provimento CSM nº 2684/2023, o qual alterou a taxa destinada à pesquisa Sisbajud com teimosinha para 03 UFESPs por CPF/CNPJ para cada 30 dias, e demais pesquisas para 01 UFESP por CPF/CNPJ. O recolhimento deverá ser realizado por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), nocódigo 434-1, totalizando 03 UFESPs. Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC). Sendo frutífera, intime-se a executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), por meio de publicação (DJE), pois é revel (art. 346, CPC). Nesse sentido: (Agravo de Instrumento 2031633-97.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020. TJ/SP). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a exequente para manifestação e indicação de bens em nome do devedor, no prazo de 15 dias. Por fim, anoto à exequente que "Clinica Veterinária MCS Ltda", é uma empresa de Responsabilidade Limitadasendo, portanto, limitada a responsabilização de seu titular. Isso significa dizer que, ao contrário doEmpresário Individual, aLtdaresponde somente sobre o valor do capital social daEmpresa, ou seja, de forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Assim, necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que se possa assegurar o pleno respeito ao contraditório e ao devido processo legal, permitindo a apuração dos fatos com maior profundidade. Portanto, concedo à exequente o prazo de 15 dias para instauração do respectivo incidente. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente tendo em vista a pesquisa SISBAJUD infrutífera). - ADV: MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007924-47.2021.8.26.0604 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.S.A. - Vistos. Diante das informações prestadas às fls. 90/92 pela Autoridade Policial, bem como da manifestação do Ministério Público (fls. 95/96), determino o arquivamento do presente feito. Providencie a serventia o necessário para transferência do valor apreendido para uma conta judicial vinculada a estes autos, oficiando-se, se o caso. Após, por meio do advogado constituído, intimem-se os sucessores do falecido para levantamento do valor. Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001510-19.2025.8.26.0084 (processo principal 1008524-71.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Tiago Costa Oliveira - Prossiga-se com justiça gratuita. Intime-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo credor no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, proceda-se à penhora e avaliação. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000513-52.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: SDAMED - SISTEMAS E DISPOSITIVOS AVANCADOS PARA MEDICINA LTDA - ME Advogado(s): MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB:SP362314) REU: BARBARA CASSIA PINTO SANTOS Advogado(s):   DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.      As custas foram recolhidas.   Ausente pedido de tutela de urgência. CITE(M)-SE o(a) Requerido(a) para comparecer à Audiência de mediação e conciliação, a ser incluída na pauta, na forma do artigo 334, do NCPC, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência. A intimação do Autor para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC).  A audiência será telepresencial,  a ser realizada por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize) e conduzidas por Conciliador Judicial.   Deverá o cartório gravar as audiências, por meio da opção disponibilizada pelo sistema e o respectivo link ser disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade.   O encerramento da audiência por videoconferência, com conciliação total, ou parcial, sem conciliação, ou a sua não realização, deverá ser registrado pela Secretaria da unidade, por evento próprio no processo eletrônico, conforme o caso.  Não realizado o acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (artigo 335 do NCPC).  Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Advirto que o descumprimento de qualquer determinação durante o processo ensejará a intimação pessoal da parte, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Intimem-se.   Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vista autor para ciência que nesta data foi expedido mandado de citação.
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