Matheus Da Cruz Candido
Matheus Da Cruz Candido
Número da OAB:
OAB/SP 362337
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
MATHEUS DA CRUZ CANDIDO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000269-44.2015.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Edson Donizeth Zaine - Vistos. Fls. 302 (Petição da parte exequente): Diante da informação do ofício de fl. 273, de que haverá leilão do imóvel em ação de terceiro, requer a PENHORA NO OSTO DOS AUTOS 1000382-27.2017.8.26.0439, com a observação de crédito hipotecário em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Defiro. Int. Dilig - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002825-57.2021.8.26.0229 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - S.L.C.S. - - Daisy Maria Sartori Bosco - - José Vasco Rossetti - - Maria da Graça dos Santos Rossetti - - Luciane Andréa Rossi - - Marcia Raquel Spazzapan - - Renata Abib - - Rosana Marcondes de Souza Modesto - - José Bosco - - Maria da Penha Aparecida Klug Basílio Carneiro - - Silvio Perpetuo de Maura - - Ana Paula Martins Maura - - Vinicius Paolo Sartori - - Camila dos Santos Meira Sartori - - Vitor Maia Pires - - Patrícia Nascibem Pugliese Pires - - Adriana Colaco Longhin - - Dorival Bonardi - - Gustavo Camargo Longhin - - Bvb Administracao de Bens Ltda - - Carlos Cezar de Moraes - - Deborah Vieira Gunia - - Divaldo Moretti - - Virginia Teresa Bonato Moretti - - Elaine Malosti Zanco - - Silvia Inês Bento Bonardi - - Edméa da Silva Pinheiro - - Alba Valeria Hoffman - - Edmir Alexandre Camargo - - Fernando Scutare - - Angélica Evaristo Gomes Scutare - - Geraldo José Zanco - K.I.A. - Vistos. Fls. 2184/2186: intime-se a administradora nomeada para que se manifeste se aceita a proposta. Int. - ADV: CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001175-65.2024.8.26.0359 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Licence Farma Licenciamento de Marcas Ltda. - Beatriz Danielli Feitosa Nugoli - - Drogaria Mourafarma Ltda - Ciência à parte autora da certidão de fls. retro, manifestando - se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP), KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), FERNANDA MANDÚ FERRAZ DE ARRUDA RIBEIRO (OAB 288232/SP), MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001493-43.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Agroprecisão Engenharia e Georreferenciamento Ltda Epp e outros - Vistos. Fls. 625, defiro. Comprove o exequente o recolhimento das diligências no prazo de trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Após, ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA DA SILVA BRAGA (OAB 20772/MS), MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), CARLA CRISTINA DA SILVA BRAGA (OAB 20772/MS), CARLA CRISTINA DA SILVA BRAGA (OAB 20772/MS)
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Matheus da Cruz Candido (OAB 362337S/P) Processo 0808450-83.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Neyde Aparecida Rossignoli Konno - Embargda: Marcelina dos Santos Regino - Vistos etc... Diante da comprovação do pagamento da 1ª parcela da taxa inicial (fls. 91/93), determino o regular seguimento do feito, sem prejuízo do pagamento das demais e sucessivas nos termos da decisão de fls.74, o que deverá ser observado pela serventia. No mais, recebo os embargos para discussão. Inicialmente, pugna a parte embargante para que sejam suspensos eventuais atos de constrição sobre os imóveis de matrícula n.º 76.716 e 76.694, objeto da discussão, alegando tê-los adquirido por meio de contrato, devidamente quitado, bem como, exercer neles posse contínua e mansa desde 2014. No caso em tela, analisando os autos principais apensos, constato que os imóveis em questão já se encontram registrados em nome da embargante, tendo sido determinada a anotação da matrícula dos mesmos, a existência de ação executiva em trâmite, a fim de evitar a arguição de desconhecimento por eventuais terceiros adquirentes. Assim, tratando-se de discussão sobre fraude à execução e, diante das alegações iniciais, mantenho a decisão supramencionada, até o julgamento dos presentes embargos. Ademais, tal medida não caracteriza ato de constrição efetiva, sequer impossibilita atos de alienação e/ou disposição do bem, tratando-se apenas de registro para dar ciência à terceiros acerca da existência da presente ação. À vista de tais elementos, indefiro a medida liminar prevista no art. 678 do CPC. No mais, dando regular seguimento ao feito, cite-se a embargada para, querendo, contestar, em 15 dias (art. 679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004845-89.2019.8.26.0229 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Divaldo Moretti - - Gilberto Aparecido Rodrigues - - Antônio Luís Fiorentini - - Edméa da Silva Pinheiro - - Vanessa Guimarães Vieira - - Fabia Roberta Lopes Tomasiello - - Geraldo José Zanco - - Camila dos Santos Meira Sartori - - Sueli Aparecida Bertami Di Felice Centioli - - Gustavo Camargo Longhin - - Rosana Marcondes de Souza Modesto - - Luciana Branco Gallina - - Dorival Bonardi - - Maria da Penha Aparecida Klug Basílio Carneiro - - Luciane Andréa Rossi - - Carlos Eduardo Alves de Souza - - Carlos Cezar de Moraes - - Wagner José Freire - - José Vasco Rossetti - - Márcia Camporezi Freire - - Maria da Graça dos Santos Rossetti - - Adriana Colaco Longhin - - Joceli Aparecida de Azevedo Rodrigues - - Alessandro Bonfim - - Lucio Tomasiello - - Alba Valéria Hoffman - - Vinicius Paolo Sartori - - Luigi Di Felice Centioli - - Elaine Malosti Zanco - - Marcia Raquel Spazzapan - - Deborah Vieira Gunia - - Virginia Teresa Bonato Moretti - - Sérgio Luís Carneiro da Silva - - Luiz Antonio Gallina - - Silvia Inês Bento Bonardi - - Vanderlei Augusto Vieira - - Giros Uniformes Eireli - - Margareth Leni Berteli de Souza - Konno Incorporadora e Administradora Ltda. - Manifestem-se as partes sobre a petição de fl. 1757, no prazo de 05 dias. - ADV: CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP), MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500605-21.2019.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tespro Tecnologia Em Automacao Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo é isenta de custas processuais (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003). Não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, por se tratar de reconhecimento de prescrição intercorrente, conforme entendimento fixado no julgamento do Tema 1.229 do C. Superior Tribunal de Justiça (À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.). Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração com a finalidade efetiva de rediscutir o mérito da sentença será penalizada com multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002184-81.2024.8.26.0229 (processo principal 1002825-57.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - C.L.M. - K.I.A. - Vistos. Fls. 284/285: Nos termos do artigo 841, §1º do CPC "A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença." Assim, não há qualquer irregularidade acerca da intimação da penhora uma vez que tendo o executado advogado constituído nos autos, a forma da intimação será aquela prevista no artigo mencionado e, no caso, confirma-se que a decisão que decretou a penhora foi publicada em nome dos procuradores da executada (fls. 206/207), sendo realizada conforme determinação legal, portanto. Com efeito, o auto de penhora foi lavrado em 16/01/2025, nomeando a gerente Letícia Pimentel Diniz como depositária com a responsabilidade de prestação das contas e estas não foram devidamente prestadas. Bem como que a parte foi, posteriormente, intimada pessoalmente para que as prestasse, no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência (fls. 281/282), sendo que novamente houve inércia no atendimento da ordem deste juízo, limitando-se a arguir a nulidade da depositária, em manifesta criação de embaraço e resistência injustificada ao cumprimento da ordem. Oficie-se a Delegacia de Policia Civil com cópias das fls. 217/219 e 281/282 para a apuração cometimento de crime de desobediência, valendo a presente decisão como ofício. No mais, considerando que o exequente não aceitou a proposta de acordo, determino que as contas sejam prestadas, no prazo de 10 dias, sob pena da aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, no valor de até 20% da execução, nos termos do art. 774, IV e V do CPC, sem prejuízo de que seja determinado a tomada das contas após o decurso do prazo e aplicação da multa. Int. - ADV: MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP), GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP)
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