Oberdam Antonio Rosa
Oberdam Antonio Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 362368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oberdam Antonio Rosa possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPA, TJSP
Nome:
OBERDAM ANTONIO ROSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000626-40.2025.8.26.0562/SP AUTOR : VALDIR SANTOS CUSTODIO ADVOGADO(A) : OBERDAM ANTONIO MONTEIRO ROSA (OAB SP362368) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000626-40.2025.8.26.0562/SP AUTOR : VALDIR SANTOS CUSTODIO ADVOGADO(A) : OBERDAM ANTONIO MONTEIRO ROSA (OAB SP362368) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se dos autos que não ocorreu a confirmação da citação, no Domicílio Judicial Eletrônico, pelo(a) requerido(a), conforme Evento retro. Por conseguinte, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, proceda a serventia a citação do(a) requerido(a) , por carta, expedindo-se o necessário. Não obstante, conforme prevê os parágrafos 1º-B e 1º-C do supracitado dispositivo legal, o(a) requerido(a) deverá, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, apresentar justa causa para a referida ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de consideração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a respectiva penalidade pecuniária. Entretanto, considerando as recentes alterações nas modalidades de citação e intimação pessoal através do Domicílio Judicial Eletrônico e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, deixo de aplicar a referida penalidade, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 16 de maio de 2025, para adequação dos jurisdicionados às novas regras, ficando advertido, desde já, que a partir deste prazo, eventuais ausências de confirmação no Domicílio Judicial Eletrônico, sem a devida justificativa, em processos em trâmite nesta Vara, estarão passíveis das penalidades previstas em lei. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000626-40.2025.8.26.0562/SP AUTOR : VALDIR SANTOS CUSTODIO ADVOGADO(A) : OBERDAM ANTONIO MONTEIRO ROSA (OAB SP362368) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva necessidade para concessão do benefício, sob pena de indeferimento. Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95. Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo. Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. 1 Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo. Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis. Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório. Intime-se. 1. § 6º Nos casos de litigantes cuja postura seja de evidente desinteresse pela audiência de conciliação poderá o juiz substituí-la pela apresentação de contestação no prazo de 15 dias, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 17/2016)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000622-03.2025.8.26.0562/SP AUTOR : VALDIR SANTOS CUSTODIO ADVOGADO(A) : OBERDAM ANTONIO MONTEIRO ROSA (OAB SP362368) DESPACHO/DECISÃO CONCLUSÃO; Em 11/06/2025, Eu, BEATRIZ MOTA FERREIRA, E62925070, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA. Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça deverá apresentar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como comprovar seu rendimento mensal atual, ainda que informal, se houver, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Designo audiência de Conciliação para 31/07/2025 16:00:00 , que será realizada de forma híbrida, devendo o acesso dar-se pela ferramenta Teams através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZiNGViM2YtMTdkNi00ZTVlLWIwNWItNDBmOTFkNTNkNjE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c34e8afe-18da-4ee7-b315-d04a4a0fcd9f%22%7d, ou o comparecimento pessoal a sala de audiências sito a rua Joaquim Nabuco, 09, - Anexo Unisantos, Vila Mathias, Santos. O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei(art. 335 do CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte final 51, "caput", e 52 da Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do art.335, I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão. No sistema Eproc , o advogado habilita-se nos autos selecionando "PROCURAÇÃO" ao peticionar, vinculando-se à parte representada. Para tanto, deve: (i) consultar o processo; (ii) escolher o evento e o tipo "PROCURAÇÃO"; (iii) selecionar a parte; (iv) confirmar os documentos; (v) clicar em "Peticionar". Após juntada, terá acesso integral para atuar no processo. Utilize nomenclatura específica e selecione eventos corretamente, pois o sistema agiliza a tramitação. Evite protocolar a CONTESTAÇÃO com o evento PROCURAÇÃO (será entendida como procuração e não como peça defensiva). Peticionamentos genéricos (“PETIÇÃO”) demoram mais para serem analisados. Para mais informações, acesse o material de apoio disponibilizado pelo TJSP . https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente despacho como mandado. Int. Santos, 11/06/2025. Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000626-40.2025.8.26.0562 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000622-03.2025.8.26.0562 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 0800026-44.2022.8.14.0093 Assunto: [Revisão] REQUERENTE: J. A. D. S. Advogado(s) do reclamante: OBERDAM ANTONIO ROSA, MAURO LUCAS SILVA DE JESUS FERRADAIS Endereço Requerente: Nome: J. A. D. S. Endereço: RUA SÃO JOÃO, S/N, VILA DE PIRI MIRIM, ZONA RURAL, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Requerido: REQUERIDO: A. F. P. M. Endereço Requerido: Nome: A. F. P. M. Endereço: Travessa WE-23, 172, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-510 Advogado(s) do reclamado: SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES DESPACHO / MANDADO Vistos, etc. I - Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. II - Servirá este despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO. III - Cumpra-se o necessário. Santarém Novo (PA), datado e assinado eletronicamente. CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito