Raylton Kleber Pedreti

Raylton Kleber Pedreti

Número da OAB: OAB/SP 362403

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT15, TJSP, TST, TRF3, TJMG, TRT2, TJBA
Nome: RAYLTON KLEBER PEDRETI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029112-88.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lorena Cristina Neves Cintra - - Luis Andre Neves Cintra - Clube Autos – Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. Autores menores. Ao MP para especificação de provas e ou parecer. Intimem-se. Franca, 02 de julho de 2025. - ADV: BRUNA CAROLINA SOUZA VERONESI (OAB 479347/SP), LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP), GABRIEL DE PAULA GOMES (OAB 359426/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), GABRIEL DE PAULA GOMES (OAB 359426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000274-02.2024.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Postalis- Instituto de Previdência Complementar - Sob Intervenção - Mauro Henrique de Lima Junior - Vistos. Ante a documentação trazida pela parte devedora, defiro a ela os benefícios da gratuidade. No que diz com a alegação de ocorrência de prescrição , o fato é que, tendo havido protesto da dívida em fevereiro de 2019, como indicado às fls. 126, o prazo foi interrompido, e somente se teria consumado em fevereiro de 2024, sendo que a ação foi proposta no mês de janeiro. Assim, rejeito a impugnação trazida, devendo a credora formular requerimento útil à satisfação de seu crédito, acompanhado de memória de cálculo atualizada. No silêncio, o feito será arquivado. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1016786-83.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MORAIS PUCCI; Foro de Bauru; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016786-83.2023.8.26.0071; Seguro; Apelante: Walter Rodrigues Rosa (Justiça Gratuita); Advogada: Juliane Aline de Andrade Fraga (OAB: 365038/SP); Apelado: Associação de Proteção Veicular do Brasil; Advogado: Lucas Araújo Guelfi (OAB: 483909/SP); Advogado: Raylton Kleber Pedreti (OAB: 362403/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011461-03.2024.5.15.0028 AUTOR: MATHEUS QUEIROZ BARBOSA RÉU: REUNIDAS CATANDUVA - COMERCIO DE MOTORES, PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0528fee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, decido: I) rejeitar as preliminares arguidas pela parte reclamada; II) acolher parcialmente os pedidos formulados por Matheus Queiroz Barbosa em face de Reunidas Catanduva – Comércio de Motores, Peças e Serviços Automotivos Ltda. - EPP, Maria Aparecida Banhos Viola – ME e, Maria Aparecida Banhos Viola, para declarar o vínculo empregatício a partir de 15/2/2024, e condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, remuneração correspondente aos seguintes títulos: a) multa prevista no artigo 477 da CLT; b) diferenças de verbas pela repercussão do salário por fora; c) adicional de insalubridade, com reflexos; d) horas extras, com reflexos; e) indenização de intervalo intrajornada. Deverá a parte reclamada, em cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, após intimação, nos termos da fundamentação: a) retificar as anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, sob pena de fazer a Secretaria da Vara; b) comprovar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (8%) na conta vinculada da parte autora, acrescido da multa de 40%, com relação ao contrato de trabalho mantido com a parte reclamante, bem como em relação às parcelas ora deferidas, onde couber, na forma da Lei, sob pena de execução direta pela quantia equivalente; c) emitir o TRCT, com o código para saque do FGTS e da multa de 40%, entregando-o à parte autora no mesmo prazo, sob pena de emissão de alvará substitutivo; d) entregar o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de arbitramento de multa diária. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, através de cálculos, observando-se a dedução. Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação. Da mesma forma, juros e atualização monetária. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da Súmula 368 do C. TST. Ficam deferidos, conforme fundamentação, os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculados sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Previdência, com cópia da presente, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS QUEIROZ BARBOSA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011461-03.2024.5.15.0028 AUTOR: MATHEUS QUEIROZ BARBOSA RÉU: REUNIDAS CATANDUVA - COMERCIO DE MOTORES, PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0528fee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, decido: I) rejeitar as preliminares arguidas pela parte reclamada; II) acolher parcialmente os pedidos formulados por Matheus Queiroz Barbosa em face de Reunidas Catanduva – Comércio de Motores, Peças e Serviços Automotivos Ltda. - EPP, Maria Aparecida Banhos Viola – ME e, Maria Aparecida Banhos Viola, para declarar o vínculo empregatício a partir de 15/2/2024, e condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, remuneração correspondente aos seguintes títulos: a) multa prevista no artigo 477 da CLT; b) diferenças de verbas pela repercussão do salário por fora; c) adicional de insalubridade, com reflexos; d) horas extras, com reflexos; e) indenização de intervalo intrajornada. Deverá a parte reclamada, em cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, após intimação, nos termos da fundamentação: a) retificar as anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, sob pena de fazer a Secretaria da Vara; b) comprovar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (8%) na conta vinculada da parte autora, acrescido da multa de 40%, com relação ao contrato de trabalho mantido com a parte reclamante, bem como em relação às parcelas ora deferidas, onde couber, na forma da Lei, sob pena de execução direta pela quantia equivalente; c) emitir o TRCT, com o código para saque do FGTS e da multa de 40%, entregando-o à parte autora no mesmo prazo, sob pena de emissão de alvará substitutivo; d) entregar o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de arbitramento de multa diária. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, através de cálculos, observando-se a dedução. Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação. Da mesma forma, juros e atualização monetária. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da Súmula 368 do C. TST. Ficam deferidos, conforme fundamentação, os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculados sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Previdência, com cópia da presente, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA BANHOS VIOLA - REUNIDAS CATANDUVA - COMERCIO DE MOTORES, PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - MARIA APARECIDA BANHOS VIOLA - ME
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001680-60.2022.8.26.0483 (processo principal 1000854-51.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Aparecido da Silva - Reunidas Catanduva Comercio de Motores e Servicos Automotivos Ltda - Vista à/ao exequente. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006104-46.2024.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Maria Verzi - - Alexandra Nappi - - Rafael Maicon de Moraes Nappi - - Silvana Aparecida Nappi Zuliani - Vistos. Cuidam-se os autos de ação de alvará judicial proposto por Angela Maria Verzi, Alexandra Nappi, Rafael Maicon de Moraes Nappi e Silvana Aparecida Nappi Zuliani, visando obter autorização judicial para levantamento dos valores deixados por JOSÉ OLIVO NAPPI, (companheiro e pai dos autores, respectivamente) cujo passamento ocorreu em 05/02/2022. Em exame perfunctório da certidão de óbito do "de cujus" notou-se que além dos autores, existe um quarto filho, de nome Carlos Henrique Nappi. Foi determinado a citação do mesmo para, querendo, exarar anuência ao pleito, todavia, apesar de regularmente citado, o mesmo quedou-se inerte. (fls. 52, 107/109 e 110). Em que pese a manifestação do Douto Patrono da(s) parte(s) autora(s) requerendo a aplicação dos efeitos da revelia, o procedimento do alvará judicial é um processo de jurisdição voluntária, consubstanciado em mera autorização judicial quando presentes os requisitos da lei 6.858/80, marcado pela celeridade e pela ausência de litigio, desse modo, não seria a via adequada para suprimir eventuais direitos sucessórios, razão a qual, determino que a cota-parte cabente ao herdeiro Carlos Henrique Nappi seja reservada até eventual provocação do mesmo. No mais, considerando o pedido formualdo, bem como pela necessidade de se aferir a existência de valores passíveis de levantamento em nome do "de cujus", defiro a expedição de oficio endereçado ao Banco Caixa Econômica Federal, solicitando providencias no sentido de informar a este juízo a existência e respectivo valor passível de levantamento em nome do "de cujus" Sr. José Olivo Nappi, mormente, acerca da conta poupança n° 1798-1288-000753615471-3. Servirá o presente, com qualificação das partes no cabeçalho, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte autora. O(s) ofício(s) deverá(ão) ser impresso(s) via SAJ, devendo o(a) procurador(a) da parte autora comprovar os seus protocolos junto aos órgãos competentes, no e-mail abaixo indicado ou por meios próprios, no prazo de 05 dias. Competirá a parte interessada instruir o ofício com cópia dos documentos necessários para o exato cumprimento da ordem. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, preferencialmente por intermédio do órgão de representação judicial (pelo peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso o destinatário do ofício não possa efetuar o peticionamento eletrônico, a resposta deverá ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (catanduva1fam@tjsp.jus.br), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ademais, se tratando de verba de caráter alimentar, com fulcro no artigo 1º da lei 6858/80, os dependentes habilitados perante a previdência social são os legitimados para o levantamento, sem excluir os demais herdeiros/sucessores, pelo caráter de jurisdição voluntária da ação de alvará, de tal forma, providencie a parte autora a juntada da certidão de inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte urbana, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do site ou app Meu INSS, de forma célere e gratuita. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP)
Anterior Página 2 de 8 Próxima