Regiane Maia Dos Santos
Regiane Maia Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 362405
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGIANE MAIA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1017855-95.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Augusto Coelho Engenharia Ltda. - Apelado: Carbinox Indústria e Comércio Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Regiane Maia dos Santos (OAB: 362405/SP) - Pedro Henrique dos Santos Magri (OAB: 384247/SP) - Tatiane Moreira de Souza (OAB: 250298/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011592-88.2025.8.26.0576 (processo principal 1015199-63.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Veronica Rodrigues dos Santos - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação. Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), HIGOR VINICIUS DOS SANTOS CRISPIM (OAB 360244/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), REGIANE MAIA DOS SANTOS (OAB 362405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027994-38.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dexco S.a - ACI Incorporações Eirelli - - José Eduardo Augusto - VISTOS. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da empresa executada ACI INCORPORAÇÕES EIRELI (atual denominação de AUGUSTO COELHO ENGENHARIA LTDA), bem como os que guarnecem o domicílio do executado JOSÉ EDUARDO AUGUSTO. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns e não prejudiquem o regular funcionamento da empresa, conforme a prudente avaliação do Sr. Oficial de Justiça, até o limite do débito - R$ 231.210,22 - p. 311. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se os executados na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Sr. Oficial de Justiça. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento, instruindo-o com cópia do cálculo do débito. Caso inexistam bens para penhorar ou ocorra penhora de bens de valor inferior ao débito informado, intime-se o executado pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pela de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Intimem-se. - ADV: PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (OAB 110459/MG), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MAGRI (OAB 384247/SP), REGIANE MAIA DOS SANTOS (OAB 362405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015199-63.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Veronica Rodrigues dos Santos - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Intimação da parte requerida para recolhimento da taxa judiciária em aberto, em 15 dias, no valor de R$ 518,86, conforme certidão à fl. 566. Aguarde-se o prazo já concedido para a comprovação do pagamento das custas e, uma vez não pagas, intime-se na forma do art. 274 do CPC, com prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Cumpridas as determinações supra, arquive-se este feito. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), REGIANE MAIA DOS SANTOS (OAB 362405/SP), HIGOR VINICIUS DOS SANTOS CRISPIM (OAB 360244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011909-23.2024.8.26.0576 (processo principal 1063631-84.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Conketal Construções Ltda - Augusto Coelho Engenharia Ltda. - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença sustentando, o executado, em síntese, excesso de execução. No caso, a sentença foi clara em dispor: "JULGO PROCEDENTE a ação em relação à ré ACI Incorporações Eireli (atual denominação de Augusto Coelho Engenharia Ltda) para o fim de condenar a ré ACI Incorporações Eireli (atual denominação de Augusto Coelho Engenharia Ltda) ao pagamento da quantia de R$ 26.621,09 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e nove centavos), que deverá ser atualizada monetariamente desde a data do encerramento da obra (06/11/2019), com juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação". Assim, não há que se falar em irregularidade no cálculo da correção monetária apresentado pela parte exequente, haja vista que o cálculo trazido na impugnação, adotando como termo inicial a data do ajuizamento, não corresponde aos termos da condenação. Por fim, assiste razão à executada no tocante aos honorários sucumbenciais incluídos. Isso porque, restou decidido pelo STJ: "Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça" (fls. 400).. Assim, fixados os honorários, no julgamento da apelação, em 12% (fls. 328), os honorários sucumbenciais finais perfazem o montante de 13,8% sobre o valor atualizado do débito. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ofertada pela executada para determinar a realização de novos cálculos, com a aplicação de honorários sucumbenciais no valor de 13,8%. Nos termos da Súmula 519 do STJ ("Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios"), fixo honorários sucumbenciais devidos pelo impugnado em quantia correspondente a 10% sobre a diferença entre o valor cobrado e o devido. Int. - ADV: REGIANE MAIA DOS SANTOS (OAB 362405/SP), RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000562-10.2023.8.26.0032 (processo principal 1020923-36.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.C.C.C.S. - Ciência à parte autora/exequente acerca do resultado da pesquisa INFOJUD juntada aos autos. - ADV: HIGOR VINICIUS DOS SANTOS CRISPIM (OAB 360244/SP), REGIANE MAIA DOS SANTOS (OAB 362405/SP), REGIANE MAIA DOS SANTOS (OAB 362405/SP), HIGOR VINICIUS DOS SANTOS CRISPIM (OAB 360244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000562-10.2023.8.26.0032 (processo principal 1020923-36.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.C.C.C.S. - Vistos. Proceda-se à pesquisa da última declaração de Imposto de Renda do executado entregue ao fisco. Indefiro a requisição do contrato social e balanço patrominial da empresa do executado, bem como pesquisa de participação societária junto à Junta Comercial, pois compete à parte interessada diligenciar para instruir os autos com os documentos necessários ao deslinde do feito. Caso haja recusa do órgão em fornecer tais documentos, comprove a parte exequente nos autos, para requisição por este Juízo. No que tange à proibição de participação do executado em concursos públicos e licitações, tais medidas seriam inócuas e até mesmo prejudiciais à cobrança de valores devidos pelo executado. Int. - ADV: HIGOR VINICIUS DOS SANTOS CRISPIM (OAB 360244/SP), HIGOR VINICIUS DOS SANTOS CRISPIM (OAB 360244/SP), REGIANE MAIA DOS SANTOS (OAB 362405/SP), REGIANE MAIA DOS SANTOS (OAB 362405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2035083-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: F. de L. F. F. de I. E. D. C. N. P. - Agravado: E. M. A. e outro - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O ARRESTO CAUTELAR DE ATIVOS FINANCEIROS E BLOQUEIO DE RECEBÍVEIS. ADVENTO DE DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Leonardo Campos dos Santos (OAB: 408000/SP) - Vinicius de Sousa Silva (OAB: 492804/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Francisco Ettore Giannico Neto (OAB: 315285/SP) - Julio Cesar Fernandes (OAB: 258949/SP) - Pedro Henrique dos Santos Magri (OAB: 384247/SP) - Regiane Maia dos Santos (OAB: 362405/SP) - 3º Andar