Rodrigo Fernando Sargo Dos Passos
Rodrigo Fernando Sargo Dos Passos
Número da OAB:
OAB/SP 362422
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002620-43.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1005783-48.2024.8.26.0637) (processo principal 1005783-48.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Bárbara Vitória Tattaro de Oliveira - Hurb Technologies S/A - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte exequente. Anote-se. O credor peticionou para o início da fase de cumprimento voluntário da r. sentença. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC). A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do CPC). Ainda, observe-se o § 4º do art. 513 do CPC (Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 90 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001822-31.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Heitor Paulucci - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Vistos. Diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.. Int. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020599-66.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Floriano Goncalves - - Madalena Augusto Gonçalves - Armando Lopes Fabris - - Eliana da Silva Fabris - Tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil, manifeste-se em 15 (quinze) dias a parte requerente a respeito da petição e documentos apresentados pela parte requerida. - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), PAULO MANOEL VIEIRA (OAB 135891/SP), PAULO MANOEL VIEIRA (OAB 135891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001267-21.2023.8.26.0157 (apensado ao processo 1000881-76.2020.8.26.0157) (processo principal 1000881-76.2020.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.C.C. - W.A.C.C. - Ciência à exequente acerca do Alvará Eletrônico de Pagamento de fls. 309. - ADV: NIVALDO RUIVO (OAB 81313/SP), IDENILCE DE ARRUDA OLIVEIRA (OAB 319767/SP), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), VITORIA BRAMMERLOO PEREIRA (OAB 467011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007298-23.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Francisco Sargo Filho - Fls. 489: Expeça-se nova citação, por Oficial de Justiça, no endereço informado, nos termos do despacho inicial (fls. 40). - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003606-41.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1007020-98.2023.8.26.0590) (processo principal 1007020-98.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - BANCO DO BRASIL SA - Aboudi Moujally - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0003606-41.2025.8.26.0590. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006461-12.2023.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rodrigo Somoza Otero Vicente - Ciência ao requerente acerca do pagamento do MLE - valor incontroverso. - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028739-89.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joseane Farias de Amorim - Companhia Brasileira de Distribuição - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a partir da data da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art.389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1006624-72.2023.8.26.0477; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Praia Grande; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1006624-72.2023.8.26.0477; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas; Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP); Recorrido: Pernambucanas Financiadora S/A; Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP); Recorrida: Aparecida Francisca Silva Ramos; Advogado: Rodrigo Fernando Sargo dos Passos (OAB: 362422/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002935-18.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1007020-98.2023.8.26.0590) (processo principal 1007020-98.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Rodrigo Fernando Sargo dos Passos - BANCO DO BRASIL SA - Ciência à parte interessada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com encaminhamento automático para a instituição financeira através do sistema informatizado, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP)