Tamires Aparecida Campos Monteiro De Lima

Tamires Aparecida Campos Monteiro De Lima

Número da OAB: OAB/SP 362443

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP
Nome: TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002923-93.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1016098-11.2023.8.26.0625) (processo principal 1016098-11.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Paulo Benedito dos Santos - - Maria de Lourdes Pereira dos Santos - - Kelly Aparecida dos Santos - - Francielle Joice da Silva Santos - - Cristiane Aparecida da Silva Santos - - Maykel Jose da Silva Santos e outro - Regina Maria dos Santos - Fls. 52: manifeste-se o exequente. - ADV: TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP), LUIZ CLAUDIO CANTUARIO (OAB 128058/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008534-10.2025.8.26.0625 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.F. - - F.H.F. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/06, para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, extinguindo o casamento, com fundamento no artigo 226, §6° da Constituição Federal, com a decretação de partilha de bens, tornado a divorcianda a usar o nome de solteira, ficando, ainda, regulamentada a guarda e o regime de convivência, bem como fixados alimentos, tudo nos exatos termos do pactuado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado de averbação, a ser encaminhado pela parte interessada. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á de imediato, dispensando-se a certificação. Comunique-se a empregadora do alimentante para implantação da rotina de descontos, servindo a presente como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada. Promova a Serventia à conferência das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000986-82.2024.8.26.0625 (processo principal 1002443-40.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Guarda - H.L.B.M. - M.C.S.M. - A parte exequente ingressou, em 22 de fevereiro de 2024, com o presente cumprimento de sentença, sob o rito da prisão, alegando que a executada tinha deixado de pagar os alimentos devidos desde setembro de 2023, no valor total de R$ 1.257,58. Foi respeitado o disposto no artigo 528, §7° do Código de Processo Civil, segundo o qual "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Após sua intimação, a executada comprovou o pagamento, em 15 de março de 2024, do débito de R$ 1.257,58 (fls. 31/32). Portanto, a dívida existente até fevereiro de 2024 foi quitada. Em seguida, a parte exequente afirmou que a executada voltou a ficar inadimplente, deixando de pagar os alimentos dos meses de março e abril de 2024, no importe total R$ 832,52 (fls. 36). Intimada, a executada efetuou o pagamento da dívida de R$ 832,52 (fls. 48/51). Logo, o débito existente até abril de 2024 foi pago. A parte exequente, vez mais, alegou que a executada tornou a ficar inadimplemente, tendo deixado de pagar os alimentos dos meses de maio a agosto de 2024. Como a pensão mensal correspondia a R$ 423,60, o débito referente aos meses de maio a agosto de 2024 perfazia 1.694,40 (a ser acrescido de correção monetária e juros), e não R$1.848,48, como apontado a fls. 62, cálculo que sequer computou o pagamento de R$ 32,00 realizado pela executada em 01 de agosto de 2024 (fls. 50 e 103). A executada, na sequência, comprovou o pagamento de R$ 847,20 (fls. 70/71). Assim, o débito remanescente passou a 847,20, a ser acrescido de correção monetária e juros. A parte exequente comunicou que a executada deixou de pagar a pensão alimentícia do mês de setembro de 2024 (fls. 88), correspondente a R$ 423,69, quitada em 24 de setembro de 2024 (fls. 107). Comprovou a executada também o pagamento de R$ 426,60, em 08 de outubro de 2024 (fls. 110), de modo que a dívida ainda existente passou a R$ 420,60, a ser acrescida de correção monetária e juros. Como deixou a executada de pagar os alimentos referentes ao período de novembro de 2024 a fevereiro de 2025, a dívida saltou para R$ 2.178,60, a ser acrescida de correção monetária e juros, e não para o montante apontado a fls. 154, cujo cálculo está equivocado. Logo, a planilha com o valor da dívida deve ser retificada pela parte exequente, para o que concedo o prazo de 15 dias. Dificuldades econômicas não têm o condão de isentar a alimentante do cumprimento da obrigação alimentar, nos moldes que foi fixada judicialmente. A questão, se o caso, deve ser objeto de ação revisional de alimentos. Nesse sentido: "HABEAS CORPUS - Execução de Alimentos - Pretensão de afastar o decreto prisional - Alegação de impossibilidade de pagamento integral da dívida em razão de dificuldades econômicas - Descabimento - Alegações de impossibilidade financeira e pagamento parcial da dívida que não têm o condão de afastar legitimidade da decretação da prisão civil do executado diante do incontroverso inadimplemento - Ordem denegada" (TJSP;Habeas Corpus Cível 2044078-11.2024.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -2ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024; grifei). No mesmo diapasão: "Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Decisão que rejeitou a justificativa apresentada pelo devedor e decretou sua prisão civil. Ausência de justo motivo, tampouco quitação do débito. Alegação de falta de condições de arcar com os alimentos fixados em ação de alimentos. Justificativa genérica que deve ser rejeitada. Eventual alegação de dificuldade financeira, alteração da condição econômica do alimentante ou das necessidades do alimentado, devem ser objeto de ação de exoneração ou revisão da obrigação alimentar. Discussão que não se permite na execução. Regra que não pode servir de subterfúgio ao devedor contumaz, sob pena de se prestigiar a má-fé. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP;Agravo de Instrumento 2273719-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023; grifei). Antes, porém, de deliberar sobre a prisão, considerando que a planilha da parte exequente está equivocada e que a executada tem efetuado pagamentos parciais, a evidenciar a intenção de quitar o débito, reputo que é caso de facultar às partes tentativa de conciliação em audiência, mormente porque nas ações de família todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia (artigo 694 do Código de Processo Civil). Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação, que será realizada na modalidade presencial, neste Fórum Cível (Rua José Licurgo Indiani, s/n, Jardim Maria Augusta, não sendo dado às partes a ocorrência de ausência (CPC, art. 334, § 8º), requisitando se o caso e observando-se o artigo 212 do CPC. Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e a ausência injustificada será penalizada com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 (cinco) dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça (código nº 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC). Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs, sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a Serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na Dívida Ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado. Intimem-se a parte exequente, por meio de seu patrono, e a parte executada, pessoalmente, pois assistida por entidade conveniada à DPE. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000615-91.2024.8.26.0634 (processo principal 1001963-74.2017.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Denise Molina - José Cláudio Muniz e Silva - 1) Fica(m) o(s) devedor(es) INTIMADO(s), por meio de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada sobre o imóvel que possui cuja matrícula é 1.874 registrada no cartório de registro da comarca de Tremembé-SP e dos direitos que possui sobre o imóvel matriculado em Tremembé-SP nº 1.875, conforme termos de fls. 115/117 para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. 2) Intime-se ainda o Exequente para recolher a taxa para intimação da instituição Caixa Econômica Federal, visto que o imóvel de matrícula nº 1.875 possui alienação fiduciária para tal instituição. - ADV: LUIZ CLAUDIO CANTUARIO (OAB 128058/SP), ROSANA FRANCO CUNHA (OAB 279400/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500677-91.2023.8.26.0634 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ALAN LEMES SANTANA - Defesa apresentar memoriais no prazo legal. - ADV: TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), STHEFANIE GUADALUPE DOS SANTOS (OAB 390368/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001462-57.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1017682-55.2019.8.26.0625) (processo principal 1017682-55.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Sergio da Cruz - - Cíntia Ferreira - Cacilda Glória de Paula e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Tendo em vista que a medida de indisponibilização via SISBAJUD se efetivou (ainda que parcialmente) na instituição financeira indicada (fls. 330/332), fica CONVERTIDO o bloqueio do(s) valor(es) (R$ 410,44 e R$ 86,68) em penhora nesta ocasião.- INTIME-SE a parte devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do §3º do art. 854 do CPC.- Oportunamente, será determinada a transferência para fim de levantamento à parte credora, caso não haja ou reste superada eventual arguição. II - Int. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), LUIZ CLAUDIO CANTUARIO (OAB 128058/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), LUIZ CLAUDIO CANTUARIO (OAB 128058/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017471-43.2024.8.26.0625 - Notificação - Indenização por Dano Moral - Dailson Campos - Heloisa Gertrudes Hilario - VISTOS. I - Fls. 56/62: não acolho. A notificação judicial é um procedimento não contencioso, meramente conservativo de direito, assim,não cabe oposição, contestação ou apresentação de defesa da parte a quem se destina a notificação. II - Aguarde-se o decurso do prazo de permanência no cartório. Int. - ADV: CRISTIANO JOSÉ PINHEIRO (OAB 348824/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP)
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