Tatiane Cristina Marinho Swistalski

Tatiane Cristina Marinho Swistalski

Número da OAB: OAB/SP 362445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJSP
Nome: TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027231-13.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Pensão - Ana Claudia Lourenço dos Santos - VISION PI PREC 2 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA - AZUL PRECATORIOS LTDA - - Atx Consultoria e Estruturação de Negócios Ltda - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11("Fundo") - VISTOS. 1. Fl. 488. Ante a concordância da patrona originária, anote-se a reserva de 20% a título de honorários contratuais. 2. Fls. 493/495. Ciente da juntada da procuração "ad-judicia" com o devido reconhecimento de firma. Nada a deliberar, tendo em vista que a cessão de crédito já foi homologada, conforme decisão de fls. 480/482, bem como o advogado já foi anotado. 3. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos conclusos, oportunamente. Intime-se. - ADV: ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000505-95.2001.8.26.0053 (053.01.000505-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gerson de Barros Guimarães e outros - Maria Aparecida Russo Leoni - - Elza Diniz de Oliveira - - Maria das Graças Malaquias Queiroz - - Florinda Barbosa Chonso - - Espólio de Iole Fgarcia Lone - - JK Tatuí - Indústria Metalúrgica LTDA - - Fera Lubrificantes Ltda - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. e outros - Erasmo Soares da Silva - Herdeiro de Osvaldina Soares da Silva e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Rápido Sete Lagos Logística Ltda - - Para fins de intimação (excluir depois) - - Fera Lubrificantes Ltda. - - Refinaria de Petroleos Manguinhos S/A - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outro - Vistos. 1.- Fls 2492, 2497/2498 e 2645: Transfira-se ao MM. Juízo em que tramita a Execução Fiscal o valor a que faz jus a cessionária Fera Lubrificantes Ltda. 2.- Fls. 2495/2496: Anote-se o substabelecimento noticiado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), ANDRESSA COSTA MILLAN RODRIGUES (OAB 234175/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), MICHELLE APARECIDA DUARTE PEREIRA (OAB 341889/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), JORGE BERDASCO (OAB 136517/RJ), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 112206/RJ), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0302562-72.1985.8.26.0053 (053.85.302562-9) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Denise Maria Mariotti - - Maria Cristina Maximino de Lima Pastore ( 50%) - - Pão de Queijo Arte Mineira Ltda Epp - - SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTOS LTDA e outros - MARIA CRISTINA DE GOBBI SILVA - - Elen Talita Sartório Cardoso - - GISELI FABBRI MARTINS e outros - Rodrigo Jorge de Faria ( 16,666%) e outros - FABRICIA GONÇALVES NICOLAU - - ALESSANDRA APARECIDA NOGUEIRA DE ANDRADE - - Therezinha Apparecida Euzebio Perina - - Wilson Perina Junior - - ELISANGELA PERINA BRAMBILA - - Joelice Reche Duran - - Luiz Claudio Penteado Parra - - Marco Donizete Vieira - - Yolanda Vasconcelos Aguiar - - Marlene Aguiar Yague e outros - Fazenda do Estado e outro - LINEVIAS COMÉRCIO,LOGISTICA, SERVIÇOS E TRANPORTES EIRELI - Santa Fé de Investimento Em Direitos Creditórios - - 2A Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.Cedente CARLOS ALBERTO GARCIA ALMEIDA - - Linevias Logistica e Transporte Ltda. - - Pão de Queijo Arte Mineira Ltda Epp - - Para fins de notificação e outro - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP), MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), TIAGO SAAD MORLIN (OAB 400796/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021785-70.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Aparecida de Lourdes Pellizari Silveira - Azul Precatorios Ltda - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1000281-42.2021.8.26.0053/0002 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 159/205: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 (credora originária: Aparecida de Lourdes Pellizari Silveira) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Antonio Miguel Aith Neto (OAB 88619/SP), subscritor(a) do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046539-13.2021.8.26.0053/40 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Shirley Penha Falchi de Souza - Guardians Suporte Profissional Eireli - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Tendo em vista que o depósito informado às fls. 540 foi realizado em conta corrente indicada pela parte beneficiária, não cabe a este juízo apreciar o pedido de levantamento. Assim, aguarde-se, em fila própria, a comunicação da Diretoria de Precatórios sobre a efetivação do pagamento e, se o caso, sua respectiva extinção. Intime-se. - ADV: TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007656-48.2020.8.26.0053/20 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Massakazu Kakitani - AZUL PRECATÓRIOS LTDA - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - Vistos. A cessão de crédito a quem não faça jus ao pagamento prioritário, nos termos do artigo 100, §2º, da Constituição Federal, implica na necessidade de devolução do valor depositado com prioridade, por ser tal benefício de caráter personalíssimo, e, assim, não extensível ao cessionário. Verifica-se, contudo, que, no caso concreto, não foi cedida a integralidade do crédito inscrito em precatório, mas apenas 85% deste. O restante, portanto, permanece vinculado ao credor originário, que faz jus ao direito ao pagamento prioritário, de forma que é desnecessária a devolução de tal parcela. Sendo assim, determino a devolução à DEPRE de 85% do montante depositado. Providencie-se a expedição do necessário. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos 15% restantes diretamente pelo patrono do credor originário, na medida em que não foi requerido o destaque dos honorários advocatícios contratuais por ocasião da expedição do precatório ou apresentado nos autos o respectivo contrato de honorários. Por fim, observado o teor das manifestações de fls. 1130/1133, roga-se ao peticionante que se abstenha de causar tumulto processual, destacando-se que tal conduta acaba por provocar maior delonga no encaminhamento dos pedidos para análise. Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007656-48.2020.8.26.0053/20 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Massakazu Kakitani - AZUL PRECATÓRIOS LTDA - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - Vistos. A cessão de crédito a quem não faça jus ao pagamento prioritário, nos termos do artigo 100, §2º, da Constituição Federal, implica na necessidade de devolução do valor depositado com prioridade, por ser tal benefício de caráter personalíssimo, e, assim, não extensível ao cessionário. Verifica-se, contudo, que, no caso concreto, não foi cedida a integralidade do crédito inscrito em precatório, mas apenas 85% deste. O restante, portanto, permanece vinculado ao credor originário, que faz jus ao direito ao pagamento prioritário, de forma que é desnecessária a devolução de tal parcela. Sendo assim, determino a devolução à DEPRE de 85% do montante depositado. Providencie-se a expedição do necessário. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos 15% restantes diretamente pelo patrono do credor originário, na medida em que não foi requerido o destaque dos honorários advocatícios contratuais por ocasião da expedição do precatório ou apresentado nos autos o respectivo contrato de honorários. Por fim, observado o teor das manifestações de fls. 1130/1133, roga-se ao peticionante que se abstenha de causar tumulto processual, destacando-se que tal conduta acaba por provocar maior delonga no encaminhamento dos pedidos para análise. Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0290651-88.2019.8.26.0500 - Precatório - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Sylvia Rodrigues Sanches - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 - Dirceu Sanches - - Dirce Sanches de Oliveira - - João Luiz Sanches - - Silvia Regina Sanches - - Thiago José Batista - - Luiz Fernando Batista - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003084-54.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0428287-80.1999.8.26.0053 (053.99.428287-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eliete Serra de Alvarenga - - Deny Angelina Zezzi Martins - - Rodopress Transportes Ltda (cedente Maria Aparecida Cavallieri Veratti) e outros - Maria Ivete Mendes Miguel - - Zuleika Pereira Araújo - - Maria Aparecida Mendes Pereira Longo - - Diva Pereira Marciano - - Nestor Antonio Mendes Pereira - - ESPÓLIO Joaquim Mendes Pereira - - Jose Roberto Mendes Pereira - - Celio Furlan Pereira - - Cesar Furlan Pereira - - Fabio Furlan Pereira - - Maura Furlan Pereira Cury - - Davi Pereira Amaral - - Matheus Pereira Amaral - - Alcides Eduardo Basso - - Flavio Rogerio Basso - - Agnello Veratti Junior - - Theresa Cristina Veratti - - Marcia Elizabeth Veratti e outros - Relojoaria e Ótica Canaã Ltda e outros - Heliana Clara Salles - - Jorge Gabriel Salles - - Gregorio Martins Botti - - Walquyria Zezzi Martins do Nascimento e outros - Fazenda do Estado - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Elaine do Nascimento Brandao - - INTERESSADO - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("Cessionário") - - VITOR MANUEL PEREIRA EÇA - - Para fins de publicação - - FINS DE PUBLICAÇÃO - VISTOS I - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 1887/1891, referente ao depósito de fls. 1342/1576, nos seguintes termos: A) 100% dos créditos de MARIA ANTONIA MENDES PEREIRA à: CREDOR(ES): (1) 6,25% para RONALDO PUPIN MENDES PEREIRA, (2) 6,25% para RENATA PUPIN MENDES PEREIRA, (3) 12,5% para MARIA IVETE MENDES MIGUEL, (4) 2,5% para MAURA FURLAN PEREIRA, (5) 2,5% para CÉSAR FURLAN PEREIRA, (6) 2,5% para CÉLIO FURLAN PEREIRA, (7) 2,5% para FÁBIO FURLAN PEREIRA, (8) 1,25% para MATHEUS PEREIRA AMARAL, (9) 1,25% para DAVI PEREIRA AMARAL, (10) 12,5% para DIVA PEREIRA MARCIANO, (11) 12,5% para ZULEIKA PEREIRA ARAÚJO, (12) 12,5% para MARIA APARECIDA MENDES PEREIRA LONGO, (13) 12,5% para JOSE ROBERTO MENDES PEREIRA e (14) 12,5% para NESTOR ANTONIO MENDES PEREIRA - Formulário MLE à fl. 1803 CPF/CNPJ(s): (1) 773.909.031-04, (2) 790.122.991-87, (3) 041.025.338-34, (4) 035.779.388-97, (5) 035.779.388-97, (6) 119.172.128-01, (7) 272.886.048-37, (8) 347.719.788-75, (9) 347.826.028-04, (10) 041.371.818-29, (11) 030.782.938-91, (12) 724.045.238-72, (13) 317.995.078-15 e (14) 716.334.218-72 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Elaine Pedro Ferreira - OAB/SP 92.347 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1865 B) 100% dos créditos retidos em nome de MARIA APPARECIDA CAVALLIERI VERATTI à: CREDOR(ES): 1/3 para AGNELLO VERRATI JÚNIOR, 1/3 para THEREZA CRISTINA VERATTI RIBEIRO e 1/3 para MARCIA ELIZABETH VERATTI - Formulário MLE à fl. 1694 CPF/CNPJ(s): 002.624.298-29, 029.237.498-47 e 043.859.838-52 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Alexandre Ataíde de Oliveira - OAB 157.320/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1677, 1685 e 1691 C) 50% dos créditos de VILMA NELI PEREIRA DA CUNHA SALLES à: CREDOR(ES): 25% para JORGE AUGUSTUS SALLES e 25% para HELOISA HELENA SALLES SANCHES - Formulário MLE à fl. 1748 CPF/CNPJ(s): 096.011.188-37 e 154.846.388-44 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Laédy Morato - OAB 303.755/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1740 D) 25% dos créditos de VILMA NELI PEREIRA DA CUNHA SALLES à: CREDOR(ES): HELIANA CLARA SALLES CPF/CNPJ(s): 154.846.318-31 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Nanci Teresa Félix Zuan Carmona - OAB 268.818/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação a ser apresentada nos termos do item D.1, desta decisão D.1) Tendo em vista que não consta assinatura na procuração à fl. 1701, deverá a exequente regularizar a representação processual. E) Transferência de 25% do crédito de VILMA NELI PEREIRA DA CUNHA SALLES ao juízo da interdição da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Piracicaba - Processo nº 1011683-27.2020.8.26.0451 em relação ao quinhão do herdeiro JORGE GABRIEL SALLES. Ofícia-se informando acerca da transferência. F) 100% dos créditos de DENY ANGELINA ZEZZI MARTINS à: CREDOR(ES): 50% para GREGÓRIO MARTINS BOTTI e 50% para WALQUYRIA ZEZZI MARTINS DO NASCIMENTO CPF/CNPJ(s): 032.915.968-20 e 032.915.968-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Railda Barbosa de Oliveira - OAB 370.813/Sp PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1605/1606 F.1) Apresente o formulário MLE. Prazo de 10 dias. II - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Fls. 1754/1802 e 1860/1867: Ante a documentação apresentada, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de MARIA ANTONIA MENDES PEREIRA. Deixo de determinar a comunicação ao DEPRE já que há depósito integral nos autos. 2. Fls. 1695/1719 e 1737/1747: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de VILMA NELI PEREIRA DA CUNHA SALLES, ante a regularidade da documentação apresentada. 3. Fls. 1596/1617: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de DENY ANGELINA ZEZZI MARTINS, ante a regularidade da documentação apresentada. III - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DEPRE Tendo em vista a devolução do depósito prioritário de 30/01/2015 ao DEPRE, conforme ofício de fl. 1034, oficia-se ao DEPRE para que proceda ao depósito complementar, pois r. Devolução não foi considerada no depósito integral. Instrua-se com cópia do ofício de fl. 1034. Aguarde-se, em fila própria, notícia de pagamento. Int. - ADV: SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), ELAINE PEDRO FERREIRA (OAB 92347/SP), ELAINE PEDRO FERREIRA (OAB 92347/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), NANCI TERESA FELIX ZUAN CARMONA (OAB 268818/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), NANCI TERESA FELIX ZUAN CARMONA (OAB 268818/SP), NANCI TERESA FELIX ZUAN CARMONA (OAB 268818/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), RAILDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP), FÁBIO WILBERT (OAB 109789/RJ), ANTONIA AMÁLIA FERNANDES SILVA MELO (OAB 487038/SP), LAIS SOUZA FRANÇA (OAB 450099/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), RAILDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP), RAILDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP), JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP), LAÉDY MORATO (OAB 303755/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0160753-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Salute Rodrigues Lorenzon - Fundo de Investimento Em Dreitos Creditórios Não Padronizados V11 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030664-88.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
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