Tatiane Cristina Marinho Swistalski
Tatiane Cristina Marinho Swistalski
Número da OAB:
OAB/SP 362445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Cristina Marinho Swistalski possui 238 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
238
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome:
TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (188)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023825-93.2020.8.26.0053/26 - Precatório - Correção Monetária - Marcia Aparecida Macedo - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - Providencie o patrono a juntada do documento pessoal informado (fl. 227). - ADV: TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033121-13.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Celeste Gaby - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 - VISTOS. 1- Z. Serventia: Verifique se houve regular intimação e decurso do item 1 da decisão de fls. 208/209, bem como se foram cumpridas as demais determinações da referida decisão. 2- Fl. 326/328: Concedo prazo de 10 dias para eventual impugnação ao contrato de honorários juntado. Após, conclusos. Int. - ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005676-61.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Descontos Indevidos - Antonio Carlos Rosa Zandonadi - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - VISTOS. Fls. 245/247. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do pedido de retificação do ofício requisitório para constar o destaque de honorários advocatícios no percentual de 20% ao patrono originário. Prazo de 10 dias. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0152046-36.2017.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Oswaldo Prado - - Jose Lauro Bueno da Rocha - - Lourival Bento de Andrade - - Mario Ribeiro - - Milton dos Santos Tavares - - Nelson Galvão de Souza - - Nelson Rodrigues Borges - - Jose Geraldo Lima de Lara - - Raul dos Santos - - Renato Contes - - Roque Rodrigues Machado - - Valentim Fumes - - Waldemar Aparecido Fraga - - Ricardo Innocenti - - Alfredo Ribeiro Filho - - Espedito Alves Pereira - - Antonio Carlos Leme - - Apparecido Baldoino do Nascimento - - Aparecido Antonio Martin - - Carlos Alvares de Oliveira - - Clovis Bernardes Ferreira - - Ercilio Parre - - Jose de Oliveira Miranda - - Franciscoo Vieira Miranda - - Geraldo Franguelli - - Helio Marques - - Joaquim Rodrigues Ferreira - - João Batista Fattori - - João Ferreira dos Santos - Margarete Ribeiro Clara - - Solange Santos Tavares Castro - - ESMENIA SILVÉRIO FUMES - - SANDRA MARIA FUMES CHAGURI - - SILAS MIGUEL FUMES - - SARA CRISTINA FUMES RODRIGUES - - SAULO ELIZEU FUMES - - SÉRGIO ELIAS FUMES - - SILVANO JOSÉ FUMES - - SOLANGE ROSÉLIA FUMES DE OLIVEIRA - - SILVIO JOSUÉ FUMES - - SONIA REGINA FUMES RAMIRES - - Iolanda Dias Cordeiro Miranda - - Fabio César Miranda - - Graziella Cristina Miranda e outro - Precatórios do Brasil S.a - - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Leste Credit Precatorios II – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - DEMETRIUS VALÉRIO CALVIN MARQUES - - MARIA TERESINHA MARQUES - - MARCOS LUCIANO CALVIN MARQUES - - ELIZABETH CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARQUES - - HÉLIO CÉSAR DO ESPIRITO SANTO MARQUES - - HELTON ALEXANDRE DO ESPIRITO SANTO MARQUES e outro - Fundo deFundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados V11 - - Laguz I Fundo de Invlaguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Leste Credit Precatórios Ii – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados ("cessionário") - - Transportadora Trans Siri Ltda Epp - - Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli - Marisete Ribeiro e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0130637-36.2007.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de junho de 2025. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018168-39.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jetúlio Batista de Castro - Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'avola) Recessão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010545-14.2016.8.26.0053/0023 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos Homologo acordo celebrado entre Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados V11 e o Estado de São Paulo, vez que o mesmo se encontra regularizado. Oficie-se a devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013738-03.2017.8.26.0053/24 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Luiz Batista - Tania REgina Baptista - Mirian Baptista Stefanini - AZUL PRECATORIOS LTDA - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - Fica(m) cientificado(s) o(s) patrono(s) originário(s) do/a requerente/exequente sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s). Obs.: Para resgate do comprovante do depósito judicial em conta bancária, o interessado deverá acessar o site do Banco do Brasil, clicar em Setor Público - Judiciário - Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósitos Judiciais por Protocolo ou acessar pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Por fim, selecionar a opção ao lado direito da tela e preencher os dados. - ADV: RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013035-47.2019.8.26.0071/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ignez Pampani Velho Falleiros - Marcia Aparecida Falleiros Miranda - - Silvia Falleiros Fleming - Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 Recessionario de Rogerio Mauro D Avila - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS V11, contra a decisão acostada às fls. 894/897, alegando que houve omissão quanto a apreciação das particularidades fáticas e jurídicas do caso em tela, bem como a aplicação dos princípios processuais que norteiam o negócio jurídico. Requereu a procedência dos embargos e a retificação da decisão embargada. Os embargos foram opostos tempestivamente (fls. 953). É a síntese necessária. Decido. A embargante pretende com a interposição destes embargos a adequação da decisão ao que entende por correto, o que não pode ser resolvido pela via escolhida. O pedido tem nítido caráter infringente. As razões apresentadas tão só revelam o inconformismo da embargante em relação à decisão proferida. E, ainda, não foi apontada com clareza a concreta omissão, ou algum outro aspecto tendente a configurar pressuposto de acolhimento dos embargos. Não é para tal fim, que se presta o recurso previsto nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. No dizer de NELSON NERY JR. e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed. Revista dos Tribunais, 8ª edição, pág. 1.014), A infringência do julgado pode ser apenas a conseqüência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. A infringência poderá ocorrer quando for conseqüência necessária ao provimento dos embargos. Exemplo: a sentença acolheu o pedido mas é omissa quanto à preliminar de prescrição. Opostos EDcl para suprir a omissão e o juiz entendendo que houve prescrição, dará provimento aos embargos. A conseqüência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá sido, portanto, julgado, será a de modificar-se o dispositivo da sentença de procedência para improcedência do pedido (CPC 269 IV). Assim, o objetivo e a finalidade dos embargos não podem ser a infringência; esta encontrase em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na conseqüência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porque se resolveu a obscuridade e/ou a contradição. Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, prevalecendo na íntegra a decisão proferida às fls. 894/897. Int. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP)