Thamires Baldão Dardani Ribeiro Costa
Thamires Baldão Dardani Ribeiro Costa
Número da OAB:
OAB/SP 362450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamires Baldão Dardani Ribeiro Costa possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAMIRES BALDÃO DARDANI RIBEIRO COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000404-72.2025.8.26.0132 (processo principal 1001164-72.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Guarda - T.B.D.R.C. - Manifeste-se a parte autora recolhendo as custas iniciais do processo, conforme determinado na Sentença de páginas 09/10, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: THAMIRES BALDÃO DARDANI RIBEIRO COSTA (OAB 362450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: César Augusto do Carmo Januário (OAB 360916/SP), Thamires Baldão Dardani Ribeiro Costa (OAB 362450/SP) Processo 1008977-19.2024.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. de F. R. V. M. - Reqdo: A. C. da S. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Após, ao MP.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: César Augusto do Carmo Januário (OAB 360916/SP), Thamires Baldão Dardani Ribeiro Costa (OAB 362450/SP) Processo 1008977-19.2024.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. de F. R. V. M. - Reqdo: A. C. da S. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Após, ao MP.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP), Thamires Baldão Dardani Ribeiro Costa (OAB 362450/SP) Processo 1004059-45.2019.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Reqdo: Antonio Ramos Pereira Pinto - Vistos. Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto aos Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) . Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Para efeito de movimentação processual interna, deverá a z. serventia proceder ao arquivamento através do código 61613. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: César Augusto do Carmo Januário (OAB 360916/SP), Thamires Baldão Dardani Ribeiro Costa (OAB 362450/SP) Processo 1008977-19.2024.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. de F. R. V. M. - Reqdo: A. C. da S. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Após, ao MP.