Thiago Nicolau Dionisio Campanella
Thiago Nicolau Dionisio Campanella
Número da OAB:
OAB/SP 362457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Nicolau Dionisio Campanella possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO NICOLAU DIONISIO CAMPANELLA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212763-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Jorge Elias Cecin - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a r. Decisão proferida em sede de ação de obrigação de fazer, que fixou honorários periciais em R$7.500,00 a serem custeados pela ré. Insurge-se a agravante, postulando, em suma, o rateio dos honorários periciais, bem como, sua redução. 2. Ante a presença dos requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela recursal a fim de suspender a exigibilidade do depósito dos honorários periciais até o julgamento do presente recurso, a fim de evitar a preclusão da prova pericial. Comunique-se. 3. Cumpra-se o disposto no art. 1019, II, do CPC 4. Desde logo deixo consignado ser admissível e recomendável o julgamento do presente recurso pelo meio virtual, na medida em que almeja a reforma de decisão interlocutória não contemplada pelo artigo 146, § 4º, do RITJSP e tampouco pelo artigo 937, inciso VIII, do CPC. A modalidade virtual é mais célere, vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal) e, demais disso, não custa lembrar à parte recorrente acerca da inexistência de direito de exigir julgamento (tele)presencial, conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, de cujo acórdão extraio os seguintes trechos: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ..... DIREITO DE EXIGIR JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. ..... 9. Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade. 10. Conforme a jurisprudência desta Corte, a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas. 11. A realização do julgamento por meio virtual, esmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral, sendo imprescindível, para a decretação de eventual nulidade, a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.. (REsp n. 1.995.565-SP, Relatado pela Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe em 24/11/2022). - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP) - Thiago Nicolau Dionisio Campanella (OAB: 362457/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212763-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Jorge Elias Cecin - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a r. Decisão proferida em sede de ação de obrigação de fazer, que fixou honorários periciais em R$7.500,00 a serem custeados pela ré. Insurge-se a agravante, postulando, em suma, o rateio dos honorários periciais, bem como, sua redução. 2. Ante a presença dos requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela recursal a fim de suspender a exigibilidade do depósito dos honorários periciais até o julgamento do presente recurso, a fim de evitar a preclusão da prova pericial. Comunique-se. 3. Cumpra-se o disposto no art. 1019, II, do CPC 4. Desde logo deixo consignado ser admissível e recomendável o julgamento do presente recurso pelo meio virtual, na medida em que almeja a reforma de decisão interlocutória não contemplada pelo artigo 146, § 4º, do RITJSP e tampouco pelo artigo 937, inciso VIII, do CPC. A modalidade virtual é mais célere, vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal) e, demais disso, não custa lembrar à parte recorrente acerca da inexistência de direito de exigir julgamento (tele)presencial, conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, de cujo acórdão extraio os seguintes trechos: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ..... DIREITO DE EXIGIR JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. ..... 9. Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade. 10. Conforme a jurisprudência desta Corte, a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas. 11. A realização do julgamento por meio virtual, esmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral, sendo imprescindível, para a decretação de eventual nulidade, a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.. (REsp n. 1.995.565-SP, Relatado pela Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe em 24/11/2022). - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP) - Thiago Nicolau Dionisio Campanella (OAB: 362457/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003145-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1054885-45.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Rocha Galhardo Santana - Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. Fls. 198/202: Diante do alegado pelo exequente, determino seja realizada nova ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, no CNPJ da matriz da executada, qual seja, nº 29.309.127/0001-79, até o limite do débito de R$ 19.353,51 (maio/2025). Custas pelo juízo. Intime-se. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ), THIAGO NICOLAU DIONISIO CAMPANELLA (OAB 362457/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2212763-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013919-86.2024.8.26.0361; Assunto: Reajuste contratual; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravado: Jorge Elias Cecin; Advogada: Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP); Advogado: Thiago Nicolau Dionisio Campanella (OAB: 362457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2212763-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Mogi das Cruzes; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013919-86.2024.8.26.0361; Reajuste contratual; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravado: Jorge Elias Cecin; Advogada: Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP); Advogado: Thiago Nicolau Dionisio Campanella (OAB: 362457/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129645-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Ivan Signorelli - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À RÉ A SUBSTITUIÇÃO DOS REAJUSTES DESDE 2023 PELOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS PREVISTOS PELA ANS - INCONFORMISMO DA RÉ - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE QUE NÃO É, POR SI SÓ, ILEGAL, NA MEDIDA EM QUE CONTA COM O AVAL DA JURISPRUDÊNCIA E PODE SER APLICADO, DE FORMA CUMULATIVA, COM O REAJUSTE POR VARIAÇÃO DE CUSTO MÉDICO HOSPITALAR (VCMH) - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO REFORMADA PARA CASSAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP) - Thiago Nicolau Dionisio Campanella (OAB: 362457/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003145-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1054885-45.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Rocha Galhardo Santana - Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos, Petição sigilosa de 15/05/2025: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Amil - Assistência Médica Internacional Ltda; Valor atualizado - R$ 19.353,51 Com o encerramento do período de repetições, juntem-se os resultados, dando ciência às partes. Int. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ), THIAGO NICOLAU DIONISIO CAMPANELLA (OAB 362457/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
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