Vinicius Guerbali

Vinicius Guerbali

Número da OAB: OAB/SP 362467

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJMG, TJES, TJPE, TJBA, TJPR, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: VINICIUS GUERBALI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0010334-69.2008.4.03.6119 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CONCEICAO APPARECIDA ALVINO DE SOUZA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0010334-69.2008.4.03.6119 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARCIO PINTO ALVES GONCALVES DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0010334-69.2008.4.03.6119 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOSE LUIZ EROLES FREIRE Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0010334-69.2008.4.03.6119 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: REVEN BUS REVENDEDORA DE ONIBUS LTDA - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0010334-69.2008.4.03.6119 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DISMAEL RIBAS CALDAS DE ALMEIDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0010334-69.2008.4.03.6119 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SUELI APARECIDA DOMINGUES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0010334-69.2008.4.03.6119 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EVAIL GONCALVES JR Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0010334-69.2008.4.03.6119 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EDWALDO CARDOSO DO AMARAL Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019500-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1046164-94.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Invista III Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Np - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizados Invista Cf - Valceni Primo de Oliveira - - Leandro Caldeira da Rocha e outros - Vistos, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizados Invista Cf e Invista III Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Np instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada nos autos principais em face de David Vinícios Chiarello Buzinaro, Biotec Represntação de Maquinários Ltda, Leandro Caldeira da Rocha, Leandro Caldeira Rocha Me na residência de seu sócio (LEANDRO CALEIRA ROCHA),, Valceni Primo de Oliveira, Black Implementos Rodoviários e Agrícolas Eireli. e LCR Energia Ltda. A parte requerente narra (fls. 1/54) que o presente incidente foi instaurado no bojo de execução movida neste juízo para cobrança de crédito de aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em desfavor da devedora principal Metalprime Usinagem Seriada Ltda. e da devedora solidária Gisele Silva de Oliveira. Afirma que, embora a execução ainda esteja em fase de citação, tomou conhecimento de que os devedores enfrentam execuções que, somadas, ultrapassam R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), excluído o valor cobrado nesta demanda. Sustenta, assim, que os devedores encontram-se em situação de insolvência, sem patrimônio suficiente para adimplir suas obrigações. Alega que, ao promover diligências patrimoniais, identificou a existência de um esquema de blindagem patrimonial supostamente estruturado por Gisele e seus familiares, por meio do uso de empresas interpostas, com o objetivo de fraudar credores mediante desvio de finalidade e confusão patrimonial. Sustenta ainda que os requeridos Gisele Silva de Oliveira, Leandro Caldeira Rocha, Valceni Primo de Oliveira e David Vinícius Chiarello Buzinaro integram um grupo econômico informal, havendo compartilhamento de sede, funcionários, equipamentos e estrutura entre as empresas Metalprime, Black Implementos e LCR Energia, o que caracteriza confusão patrimonial. Especificamente quanto à empresa Black Implementos, destaca que, embora formalmente registrada em endereço residencial, opera no mesmo galpão industrial da Metalprime, utilizando seus recursos, funcionários e marca, conforme vídeos institucionais, registros em sites e decisão judicial trabalhista em demanda n.º 0011314-13.2019.5.15.0008. Acrescenta que o requerido David Buzinaro, além de atuar nas empresas do grupo, é sócio das empresas sacadas dos títulos emitidos pela Metalprime, os quais seriam títulos frios, utilizados como instrumento de fraude. Tais condutas configurariam uso abusivo da personalidade jurídica com o fim de lesar credores, nos termos do art. 50, § 1º, do Código Civil. Aduz a presença dos seguintes elementos aptos a caracterizar o desvio de finalidade e a confusão patrimonial: (A) Identidade de controle: as empresas envolvidas são controladas por membros da mesma família: Gisele (Metalprime), seu pai Valceni (Black Implementos) e seu companheiro Leandro (LCR Energia). Embora formalmente distintas, operam de forma integrada, conforme reconhecido inclusive em acordo trabalhista. (B) Identidade de endereço: as empresas compartilham o mesmo galpão industrial situado em São Carlos/SP, local onde se concentram as atividades operacionais do grupo. A Black Implementos, apesar de declarar endereço diverso, utiliza a estrutura da Metalprime. (C) Confusão patrimonial e desvio de finalidade: as empresas operam de forma coordenada, sem distinção prática entre suas atividades, promovendo o desvio de clientela e faturamento da Metalprime para as demais sociedades do grupo. Funcionários são contratados de forma indistinta, conforme reconhecido em juízo trabalhista. Afirma, ainda, que enquanto os devedores não detêm mais patrimônio, as empresas requeridas permanecem em plena atividade, o que reforça a alegação de fraude estruturada para esvaziamento patrimonial da devedora principal em prejuízo de seus credores. Com base nesses elementos, pleiteia: (i) a concessão de tutela provisória de urgência, com penhora de faturamento das empresas Black Implementos Rodoviários e Agrícolas Ltda. e LCR Energia Ltda., até o limite da dívida executada; e (ii) o julgamento de procedência integral do incidente, com a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas e a responsabilização solidária dos requeridos Black Implementos, LCR Energia, Biotech Máquinas, Valceni, Leandro e David Buzinaro pela dívida cobrada nesta execução. Juntou documentos (fls. 55/190). Em decisão de fl. 191, o juízo indeferiu o pedido de arresto formulado pela parte autora, sob o fundamento da inexistência de título em face dos requeridos. Na sequência, determinou a citação dos réus. O agravo de instrumento interposto pelo credor em face da referida decisão (fls. 205/211) foi julgado improvido, sendo mantida a decisão agravada. O juízo de origem declarou ciência da decisão do Tribunal (fl. 212). Por meio de novo agravo de instrumento (fls. 253/255), foi reconhecida a validade das citações realizadas aos requeridos Valdeci Primo de Oliveira, Leandro Caldeira Rocha e LCR Energia LTDA. Assim, foram juntados aos autos os seguintes Avisos de Recebimento (ARs) positivos: Leandro Caldeira Rocha (fl. 203); Valceni Primo de Oliveira (fl. 236); Leandro Caldeira Rocha ME (fl. 237); David Vinicios Chiarello Buzinaro (fl. 239); e Black Implementos Rodoviários e Agrícolas EIRELI. Em decisão de fls. 282/283, o juízo reconheceu como pendente a citação dos requeridos David Vinicios Chiarello Buzinaro e Biotech Máquinas Automotivas e Agrícolas LTDA. Além disso, deferiu a realização de pesquisa de endereços vinculados ao requerido David Vinicios Chiarello Buzinaro, via sistema Infojud, conforme requerido às fls. 251/252 e 273/274. O relatório da pesquisa foi juntado aos autos (fl. 286). Posteriormente, a parte autora formulou pedido de citação por edital (fls. 290/291), o qual foi deferido por decisão de fl. 292, com determinação para que a parte autora promovesse a efetivação da medida. Os embargos opostos pela parte autora contra tal decisão foram conhecidos e rejeitados (fl. 299). A minuta do edital de citação foi apresentada (fl. 309) e o edital devidamente publicado (fl. 317). Regularmente citados, LCR Energia LTDA e Leandro Caldeira Rocha apresentaram impugnação conjunta ao pedido (fls. 318/343). Preliminarmente, alegaram a necessidade de manutenção da suspensão da execução até o julgamento do incidente. No mérito, sustentaram a inexistência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica; ausência de grupo econômico e de processo trabalhista envolvendo os requeridos; inexistência de desvio de finalidade, confusão patrimonial, abuso de direito, fraude contra credores ou manobras fraudulentas; e desnecessidade do arresto. Requereram, ao final, a improcedência do pedido. Juntaram documentos às fls. 344/345 e 455/458. Inicialmente, a decisão de fl. 346 reconheceu a intempestividade da referida impugnação. No entanto, LCR Energia LTDA e Leandro Caldeira Rocha opuseram embargos de declaração (fls. 401/406), os quais foram conhecidos e providos (fl. 421), diante da aplicação do §1º do art. 231 do CPC, que estabelece que o prazo para contestação se inicia a partir da citação do último réu, nos termos dos incisos I a VI do caput do mesmo artigo. Citada, a empresa Biotech Máquinas Automotivas e Agrícolas LTDA apresentou contestação (fls. 351/366), na qual sustentou a prematuridade do incidente, em razão do não esgotamento das diligências em face da devedora originária, além da ausência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. Ao final, requereu a improcedência do pedido e juntou documentos (fls. 367/378). Igualmente citado, David Vinicios Chiarello Buzinaro apresentou impugnação ao incidente (fls. 379/396), alegando a ausência de esgotamento das diligências em face da devedora originária, a inexistência de vínculo trabalhista entre as partes - tratando-se de relação comercial - e a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Biotech para que se alcance o impugnante, o que, segundo sustenta, não está presente nos autos. Requereu a improcedência do pedido e juntou documentos (fls. 397/399). Citados, Black Implementos Rodoviários e Agrícolas LTDA e Valceni Primo de Oliveira apresentaram impugnação conjunta (fls. 407/420), na qual alegaram a ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil, em especial o desvio de finalidade, a confusão patrimonial e a inexistência de grupo econômico ou de fraude contra credores. Ao final, também requereram a improcedência da ação. Por fim, a parte autora apresentou réplica (fls. 461/500). É o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia posta nos autos gira em torno da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com fundamento no artigo 50 do Código Civil, sob a alegação de confusão patrimonial, desvio de finalidade e existência de grupo econômico fraudulento, com o objetivo de prejudicar credores. A parte autora sustenta que a empresa devedora METALPRIME USINAGEM SERIADA LTDA. foi levada à completa insolvência por meio de esquema de blindagem patrimonial perpetrado por seus sócios e familiares, os quais utilizariam empresas coligadas, como BLACK IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS E AGRÍCOLAS LTDA., LCR ENERGIA LTDA. e BIOTECH MAQUINAS AUTOMOTIVOS E AGRÍCOLAS LTDA., como instrumentos para esvaziamento patrimonial, ocultação de bens e continuação da atividade empresarial em outros CNPJs. De acordo com a farta documentação acostada aos autos, bem como pela ausência de impugnação efetiva aos fatos nucleares descritos na inicial, restou demonstrado o vínculo estreito entre os sócios das empresas requeridas e a devedora originária (fls. 60/62; 63/65; 66/67; 74/77; 81;), bem como a sobreposição de estruturas operacionais (fls. 82/87), sede física (fls. 69; 89; 101; 106; 107 e 108) e canais de atendimento ao público (fls. 68/69; 78/80) pela empresa executada e a empresa BLACK IMPLEMENTOS. A utilização de um mesmo galpão industrial por METALPRIME e BLACK IMPLEMENTOS, a comunhão de equipamentos e funcionários e a divulgação institucional padronizada reforçam a alegação de que não há autonomia entre as pessoas jurídicas envolvidas, mas sim atuação coordenada sob um mesmo comando econômico. Conforme se observa dos documentos, as empresas compartilham estrutura física material e de pessoal, o que contraria a lógica de separação patrimonial que justifica a existência de pessoas jurídicas distintas. Forçoso concluir pela existência de confusão patrimonial entre a executada e a empresa BLACK IMPLEMENTOS, portanto. Isso, todavia, não implica no reconhecimento de confusão patrimonial entre tais empresas e VALCENI PRIMO DE OLIVEIRA, sócio desta última e pai da executada Gisele. Nada nos autos demonstra que existe confusão patrimonial entre tais empresas e ele. Não há qualquer prova de que suas contas e patrimônio se confundem com a de tais empresas, a se concluir pela existência de pressuposto para que seja atingido pessoalmente pela dívida contraída por aquelas. Improcede, portanto, a pretensão em face dele. Com relação à empresa LCR Energia, não restou comprovado cabalmente os pressupostos legais que permitem a desconsideração da personalidade jurídica. Ao contrário do que concerne à empresa Black Implementos, em que houve a juntada de diversas provas que demonstram que atuam em conjunto, nada a respeito existe com relação a LCR, além do fato de terem compartilhado o mesmo endereço episodicamente e de terem sido acusadas de atuarem como grupo econômico por um ex-empregado, sem decisão judicial a respeito (processo trabalhista nº 0011314-13.2019.5.15.0008-fls. 109/129). Note-se que, em tal processo, as rés negam a existência de grupo econômico. Com relação ao requerido Leandro, inexiste qualquer prova de que exista confusão patrimonial entre ele e a executada. Sequer existe alegação de fato que possa configurar tal situação, como a utilização pessoal de bens da empresa, pagamento de consta suas pela empresa, etc. Com relação à empresa BIOTEC, novamente, não vislumbro prova da confusão patrimonial ou desvio de finalidade. A exequente alega que foram sacadas contra ela duplicatas frias que foram cedidas àquela. Nada indica que tal fraude existiu, vale dizer, que as duplicatas sacadas não tiveram por base efetiva relação entre as partes e, ainda, que tal empresa tenha agido em conluiu com a executada para lesar terceiros. O fato de seu sócio atuar como representante comercial da executada, por si só, não permite concluir pela existência de fraude. Nada impede que o requerido atue como representante comercial da executada e também adquira bens, por meio de sua empresa, desta para revenda ou utilização em seu processo produtivo, o que lhe confere o direito à devolução, caso existam defeitos nos bens adquiridos. É dizer, o formato da relação, por si só, não permite concluir pela existência de fraude. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa BLACK IMPLEMENTOS e estendo a ela a responsabilidade patrimonial com relação à dívida objeto da ação de execução em questão. Anote-se o requerido no polo passivo da execução. Com relação aos demais requeridos, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Rejeitado o incidente, cabível a condenação da parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INCIDENTAL. LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SUPERAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos está em verificar se é possível a fixação de honorários advocatícios na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Apesar da denominação utilizada pelo legislador, o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza jurídica de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido. 3. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 4. Recurso especial não provido.(REsp n. 2.072.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025.) Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor dos requeridos vencedores, que arbitro em R$ 5.000,00 por equidade para cada patrono, diante da ausência de valor da causa, neste tipo de incidente. Preclusa a oportunidade de recorrer desta decisão e cumprido o quanto aqui determinado, insira-se baixa junto ao sistema. Advirto às partes que este incidente se destina tão somente decidir sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de forma que, uma vez proferida decisão a respeito e julgados os recursos eventualmente interpostos, nenhum outro requerimento, pertinente ao prosseguimento da execução, deve ser feito nestes autos. Int. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE (OAB 194722/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE (OAB 194722/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1068082-23.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargdo: Haroldo de Godoy Bueno - Embargda: Tainah Gasparotto Bueno - Embargdo: Cauê Gasparotto Bueno - Vistos. O presente feito deve ser encaminhado à Ilustríssima Desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, Relatora designada para o Acórdão de que ora se embarga (fls. 386/394). - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB: 369344/SP) - Vinicius Guerbali (OAB: 362467/SP) - 4º andar
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