Viviane Aparecida Da Rocha Machado

Viviane Aparecida Da Rocha Machado

Número da OAB: OAB/SP 362469

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Aparecida Da Rocha Machado possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIANE APARECIDA DA ROCHA MACHADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002392-60.2024.8.26.0554 (processo principal 1011817-65.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Lopes da Silva Neto - Milton Lopes da Silva - Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 133/134, item "1", expedindo-se MLE em favor da parte credora, conforme formulário apresentado a fls. 148. No mais, aguarde-se resposta ao e-mail enviado ao leiloeiro (fls. 144). - ADV: VIVIANE APARECIDA DA ROCHA MACHADO (OAB 362469/SP), ANTONIO CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP), ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP), JORGE ANTONIO APARECIDO HATZIS (OAB 272787/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001320-19.2017.8.26.0187 (processo principal 1000308-84.2016.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.A.B. - C.H.S.B. - Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de levantamento da restrição e suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP), VIVIANE APARECIDA DA ROCHA MACHADO (OAB 362469/SP), SAED ZANARDO MIRANDA (OAB 345648/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000713-75.2024.8.26.0505 (processo principal 1000356-54.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cristina Rosa dos Santos - Wilma Lourenço Braz - Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Exceção de Pré-Executividade para: A) Declarar o excesso de execução, determinando que o valor principal da indenização por benfeitorias devida pela Executada à Exequente seja de R$ 1.907,50 (um mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos), com data-base em 13 de maio de 2017, sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação na fase de conhecimento (27/02/2019). B) Intimar a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo do débito exequendo, em estrita observância ao valor principal da indenização ora estabelecido, expurgando o excesso, e discriminando de forma clara e precisa eventuais outras verbas devidas a título de sucumbência da fase de conhecimento, em conformidade com a sentença e os Acórdãos transitados em julgado. Em razão da sucumbência parcial da Exequente nesta exceção de pré-executividade, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela Executada (diferença entre o valor da "condenação" apontado pela Exequente na planilha de fls. 45 - R$ 9.995,78 como valor original - e o valor ora reconhecido como devido para a mesma rubrica - R$ 1.907,50 como valor original), devidamente atualizado. A exigibilidade desta verba ficará suspensa tendo em vista a Exequente ser beneficiária da justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Após a apresentação da nova planilha pela Exequente, intime-se a Executada para manifestação no prazo legal. Prossiga-se o cumprimento de sentença pelo valor correto. Intimem-se. - ADV: ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP), TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), VIVIANE APARECIDA DA ROCHA MACHADO (OAB 362469/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000713-75.2024.8.26.0505 (processo principal 1000356-54.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cristina Rosa dos Santos - Wilma Lourenço Braz - Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Exceção de Pré-Executividade para: A) Declarar o excesso de execução, determinando que o valor principal da indenização por benfeitorias devida pela Executada à Exequente seja de R$ 1.907,50 (um mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos), com data-base em 13 de maio de 2017, sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação na fase de conhecimento (27/02/2019). B) Intimar a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo do débito exequendo, em estrita observância ao valor principal da indenização ora estabelecido, expurgando o excesso, e discriminando de forma clara e precisa eventuais outras verbas devidas a título de sucumbência da fase de conhecimento, em conformidade com a sentença e os Acórdãos transitados em julgado. Em razão da sucumbência parcial da Exequente nesta exceção de pré-executividade, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela Executada (diferença entre o valor da "condenação" apontado pela Exequente na planilha de fls. 45 - R$ 9.995,78 como valor original - e o valor ora reconhecido como devido para a mesma rubrica - R$ 1.907,50 como valor original), devidamente atualizado. A exigibilidade desta verba ficará suspensa tendo em vista a Exequente ser beneficiária da justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Após a apresentação da nova planilha pela Exequente, intime-se a Executada para manifestação no prazo legal. Prossiga-se o cumprimento de sentença pelo valor correto. Intimem-se. - ADV: ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP), TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), VIVIANE APARECIDA DA ROCHA MACHADO (OAB 362469/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002392-60.2024.8.26.0554 (processo principal 1011817-65.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Lopes da Silva Neto - Milton Lopes da Silva - Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor da parte credora, relativo ao saldo existente na conta, conforme formulário apresentado a fls. 132. 2. Nos termos do Provimento CG nº. 19/2021 de 26/04/2021 e Comunicado CG nº 251/2022 de 05/05/2022, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Antonio Hissao Sato Júnior (com endereço conhecido do cartório), regularmente cadastrado pelo Egrégio Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão/praça (veículos penhorados- Fiat Uno Mille Fire - placa CQB 0313 e Imp/Seat Inca - placa IJZ 1447), sendo que o procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, tal como determinado pelo art. 882, § 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 30 dias, intimando-o por e-mail. 3. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4. Ciência às partes de que após a publicação do edital, caso haja pagamento ou acordo, será devido ao leiloeiro a importância de 1% da avaliação atualizada, à título de despesas gastas por parte do leiloeiro oficial, a ser paga pelo exequente, no prazo de 10 dias, comprovando-se a seguir nos autos o depósito. 5. Providencie o autor o cálculo do débito atualizado. 6. Com a designação do leilão, intime-se o executado através de seu advogado, pela imprensa oficial, ou pessoalmente, se o caso, ficando o leiloeiro incumbido de providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP), JORGE ANTONIO APARECIDO HATZIS (OAB 272787/SP), VIVIANE APARECIDA DA ROCHA MACHADO (OAB 362469/SP), ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeferson Pereira Sanches Furtado (OAB 176473/SP), Viviane Aparecida da Rocha Machado (OAB 362469/SP) Processo 1001004-62.2022.8.26.0106 - Arrolamento Comum - Invtante: M. J. L. , T. R. L. - Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1015842-05.2014.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Usucapião; Nº origem: 1015842-05.2014.8.26.0554; Assunto: Usucapião Especial (Constitucional); Apelante: Erivan Ribeiro Cascais (Justiça Gratuita); Advogada: Marcela Castro Magno de Araujo (OAB: 235864/SP); Advogada: Ligia Bombo Sarkis (OAB: 454925/SP); Advogada: Taina Caroline dos Santos Gomes (OAB: 472773/SP); Apelado: Município de Santo André; Advogado: Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP); Advogado: Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP); Interessado: Angelo Vezza (Falecido) (Por curador) e outro; Advogada: Viviane Aparecida da Rocha Machado (OAB: 362469/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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