Waal Deon Gama De Sousa
Waal Deon Gama De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 362471
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJBA
Nome:
WAAL DEON GAMA DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003628-04.2022.8.26.0009 (processo principal 1065909-41.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espolio de Osvaldo Biagio na pessoa de sua inventariante Roberta Nathalie Pontes Biagio Dias - Maria do Socorro Ribeiro - - Sibele Bedani Ticera Gea e outro - Julia Batista de Almeida Biagio e outros - Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES (OAB 90063/SP), PATRICIA ISABEL MARQUES (OAB 92768/SP), WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP), ADRIANA PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA (OAB 408881/SP), VANESSA GONÇALVES VICENTE DE ARAUJO (OAB 432196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015711-48.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.R.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio c/c guarda e regulamentação de visitas. Esclareça o autor com quem se encontra a guarda fática dos filhos. 1- Ao autor para juntar certidão de casamento atualizada (fl.13). 2- Quanto a seu objeto, mostra-se inviável a cumulação de pedidos, tendo em vista que a ação de divórcio litigioso pode envolver a produção de provas que poderiam retardar o andamento do processo. Do mesmo modo, o pedido envolvendo guarda e regulamentação de visitas, não raro, requer a produção de prova técnica (perícia social e psicológica), que neste Foro Regional tem demorado mais de dez meses para ser produzida, em face do acúmulo de serviços nos respectivos setores, provocado pela insuficiência de funcionários, o que causaria desnecessário tumulto ao regular andamento do feito. Com isso, a cumulação pretendida não se mostra adequada. Assim, defiro à parte autora o prazo de 10 dias para que emende a inicial, de forma a excluir a cumulação indevida de pedidos, sob pena de rejeição liminar da inicial, elegendo se o presente objetivará a guarda e visitas ou o divórcio. Caso opte por distribuir a outra ação, deverá ser de forma livre. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP), ROBERTA BAGAGÍ SILVA (OAB 372723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002682-43.2024.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - I.M.F. - Vistos. Ciente da certidão de fl. 167. Para não causar maiores prejuízos ao educando, nomeio a Defensoria Pública, nos termos do art. 207, e seus parágrafos, da Lei nº 8069/90 (ECA), para atuação. Anote-se e dê-se VISTA dos autos, em especial para manifestação acerca do relatório com sugestão de encerramento, apresentado às fls. 154/159. Exclua-se o(a) advogado(a) do cadastro processual. Fica ressalvado o direito do educando de a todo tempo, constituir outro defensor de sua preferência (art.207, §1º, do ECA). Para tanto, poderá a Defensoria Pública entrar em contato com o educando, orientá-lo e cientificá-lo do seu direito. Proceda-se. - ADV: ROBERTA BAGAGÍ SILVA (OAB 372723/SP), WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003956-31.2025.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: RENATO PONCE MORANDI Advogados do(a) IMPETRANTE: ROBERTA BAGAGI SILVA - SP372723, WAAL DEON GAMA DE SOUSA - SP362471 IMPETRADO: REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por RENATO PONCE MORANDI em face de ato atribuído ao REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, objetivando a expedição do diploma de seu curso superior. Informa que concluiu regularmente o curso com a colação de grau, razão pela qual solicitou emissão do diploma. Aduz, contudo, que a Instituição SBTEC encerrou suas atividades, tendo a UNIFESP assumido a responsabilidade pela emissão e entrega dos diplomas. No entanto, ao solicitar a expedição de seu diploma, foi surpreendido com a negativa, sob o argumento de que a Universidade aguarda a finalização dos serviços prestados pela empresa contratada, a fim de dar início à emissão dos referidos documentos. Juntou documentos. DECIDO. Inicialmente, cumpre mencionar que o STF fixou a seguinte tese, sob a sistemática da repercussão geral - Tema 1154: “Compete a Justica Federal processar e julgar feitos em que se discuta controversia relativa a expedicao de diploma de conclusao de curso superior realizado em instituicao privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensao se limite ao pagamento de indenizacao”. Analisando os documentos acostados, restou comprovado que o Impetrante concluiu o Curso Superior de Engenharia Eletrônica no segundo semestre de 2018 e colou grau em 25 de abril de 2019 (ID 371227227). Destarte, o Impetrante não pode ser prejudicado por omissão e/ou morosidade da Instituição responsável pela emissão dos diplomas, o que impõe a concessão da medida initio litis. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar que a autoridade impetrada expeça o diploma do Impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento desta decisão e para prestar informações no prazo legal. Dê-se ciência à União Federal. Após, ao Ministério Público Federal, vindo os autos, por fim, conclusos para sentença. Intime-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020884-16.2022.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.T.L. - C.C.T.L. - M.T.L. - Vistos. Antes de designar audiência, manifestem-se as partes se concordam com os alimentos em favor dos filhos, conforme estabelecido anteriormente (fls. 181). Prazo de 05 dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP), ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 465377/SP), BRENO DO AMARAL LIMA (OAB 368534/SP), WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP), VIVIAN ASSIS BRUNO (OAB 397269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0074372-48.1999.8.26.0100 (583.00.1999.074372) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Brick Construtora Ltda - Banco do Brasil S/A - - Cesla Comercial Elétrica Ltda - - Construvolt Comercial de Materiais para Construção Ltda - - Elétrica Santa Marina Ltda - - Gerdau S/A - - Transportadora Mini Copa Ltda - - Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - - Souza Dantas Materiais para Construção Ltda - - Ajaxcom Eletromecânica e Serviços Ltda -me - - Papelaria As Américas Ltda - - Assessoria Assessores e Auditores e outros - Bradesco Saúde S/A - Telefonica Brasil SA - - Companhia Siderúrgica Belgo Mineira - - Thyssen Sûr S/A Elevadores e Tecnologia - - Cortex Industria Systems Ltda - - Planemac Consultoria Em Legislação Urbana Ltda Atual Denominação de Planemac S/c Ltda - - Alusa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica - - Spl - Construtora e Pavimentadora Ltda - - Afra Engenharia e Construções Ltda. - - Cortesia Comercio Distribuidora Transporte de Areia e Pedras Ltda. - - Elite Eletricidade Técnica Ltda - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - Intercâmbio de Metais Inlac Ltda - - Posto de Molas Moreira Ltda - Ivone dos Santos Moreira-molas Me - - Maxxi Cores Comércio Ltda - - Omel Bombas e Compressores Ltda - - Rockwell Automation do Brasil Ltda - - São Paulo Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda e outros - Tecnica Diesel Jacana Ltda - MKM - Engenharia, Construções e Comércio Ltda e outros - Espólio de Osmar Emanoel da Silva - Qualipress S/c Ltda - - João Cantarelli de Carvalho Filho - - Carlos Alberto Scarnera - - Francisco de Souza Brito e outros - Marcos Roberto Gurgel - Vistos. Por determinação de fls. 4207, às fls. 4465 foi intimado por edital o ex-sócio de Marcos Roberto Gurgel, referente ao pedido de levantamento do crédito da extinta sociedade PAPYRUS, apresentado às fls. 4069/4070. Decorrido o prazo do edital, conforme certidão de fls. 4484, defiro o pedido de levantamento apresentado por Marcos Roberto Gurgel, devendo o comissário providenciar o necessário. Fls. 4496/4497: Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas e apresentação dos extratos individuais e saldo unificado das contas n. 1500113675387, 2500113676537 e 3000129308159, atentando-se o Banco ao fato de que tratam-se dos mesmos autos originalmente distribuídos à 23ª Vara Cível e posteriormente transferidos a esta Vara especializada, não se sustentando a negativa de fls. 4490. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), VANILDA DE FATIMA GONZAGA (OAB 99710/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 56904/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), VANDERLEI DE ARAUJO (OAB 36541/SP), VERONICA VEGAS DE MELO (OAB 255473/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), BARBARA NOTRISPE VALLO (OAB 324097/SP), LUCIANA MARA DUARTE (OAB 314840/SP), LUCIANA MARA DUARTE (OAB 314840/SP), CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), MARCELO DE BIASI PEREIRA DA SILVA (OAB 162541/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP), MARIA FERNANDA DE LUCA (OAB 295585/SP), TANIA MARA MENESES MOURA (OAB 292862/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), JULIANA FERNANDES FRANCO (OAB 273582/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WAGNER STABELINI (OAB 144514/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), CESAR AUGUSTO NARDI POOR (OAB 147707/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANA JULIA BRANDIMARTI VAZ PINTO (OAB 217937/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), DEIZI VALENCIO MIRANDA DE SOUZA (OAB 211203/SP), DENISE MARTINEZ LAZARO (OAB 211058/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), ROBERTA BAGAGÍ SILVA (OAB 372723/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), TIAGO MENDES CUNHA (OAB 120597/RJ), DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB 120814/RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026415-15.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.L. - C.C.T.L. e outros - Vistos. Devidamente intimado a apresentar a documentação necessária para análise do pedido de justiça gratuita, os requeridos não se manifestaram. Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita aos réus. Ademais, intimados a especificar provas, as partes não se manifestaram. Portanto, tornem ao Ministério Público para que oferte parecer. Int. - ADV: BRENO DO AMARAL LIMA (OAB 368534/SP), ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 465377/SP), WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP)