Alexandra De Souza Luz
Alexandra De Souza Luz
Número da OAB:
OAB/SP 362478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra De Souza Luz possui 158 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJBA, TRT2, TJRS, TJSP, TRF3
Nome:
ALEXANDRA DE SOUZA LUZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (23)
DIVóRCIO LITIGIOSO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224207-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: R. F. P. - Agravada: T. R. P. P. - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida em Ação de Divórcio e Outros Pleitos, que fixou os alimentos provisórios mensais, em benefício de filhas menores, no importe de 40% sobre os rendimentos líquidos do Réu e, em caso de trabalho informal, autônomo ou desemprego em 1 (um) salário mínimo (fls. 34/35 dos autos de origem). O Recorrente, preliminarmente, requer a concessão da justiça gratuita. Alega que está desempregado e que realiza bicos esporádicos como ajudante no restaurante de seu genitor. Alega que o valor de 1 salário mínimo é incompatível com sua atual realidade financeira e viola o binômio necessidade-possibilidade. Diz que o dever de sustento não é exclusivo do genitor, cabendo à mãe prover os meios necessários para a manutenção das crianças. Assevera a incompetência territorial do Juízo de origem e a ausência de representação processual das menores. Requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a redução dos alimentos provisórios. Pois bem. Em primeiro lugar, concedo a gratuidade judiciária ao Agravante apenas para fins de processamento do presente recurso, tendo em vista que tal pedido de benesse não foi apreciado em sede de primeiro grau, a fim de evitar-se a ocorrência de supressão de instância. A princípio, anoto que os alimentos provisórios têm a finalidade principal de prover a subsistência das menores, durante o curso do processo, até que se proceda a regular instrução dos autos. Ao arbitrar alimentos provisórios, o Magistrado exerce poder geral de cautela e o faz diante dos elementos trazidos aos autos na inicial, especialmente voltados à demonstração da necessidade do credor e da possibilidade do devedor, após o natural exame das condições da ação e dos pressupostos processuais. Os alimentos provisórios, à semelhança dos alimentos definitivos, devem ser fixados de acordo com binômio necessidade/possibilidade auferíveis desde logo, consoante regra inserta no art. 1.694, § 1º, do CC, que dispõe: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. In casu, parece-me, por ora, que o valor arbitrado pela d. magistrada a quo é correto. É sabido que as menores têm necessidades presumidas em razão de suas idades, já que não conseguem prover, por si sós, o necessário à sua manutenção. Ademais, a fixação operada na decisão consubstancia valor adequado e razoável a atender o mínimo vital das seis menores (fls. 19/26 e 29/30 dos autos de origem). A redução pretendida as colocarias em situação ainda mais precária, subtraindo-lhes do necessário à subsistência e, por via direta, prejudicando o desenvolvimento. De outra sorte, anote-se que não há informação de que o Agravante possua débitos extraordinários que comprometam sua subsistência. Por entender que estão ausentes os requisitos do art. 1.019, inciso I, do CPC, nego o efeito suspensivo. Anoto que as demais questões serão analisadas por ocasião do julgamento do recurso. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Alexandra de Souza Luz (OAB: 362478/SP) - Beatriz Gasperini Barreiros (OAB: 512657/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000871-41.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: MYLLENA NEVES RODRIGUES SOARES RECLAMADO: FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA DESTINATÁRIO: MYLLENA NEVES RODRIGUES SOARES NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. intimado do agendamento da perícia, conforme última manifestação do perito nos autos. MAUA/SP, 28 de julho de 2025. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MYLLENA NEVES RODRIGUES SOARES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000871-41.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: MYLLENA NEVES RODRIGUES SOARES RECLAMADO: FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA DESTINATÁRIO: FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. intimado do agendamento da perícia, conforme última manifestação do perito nos autos. MAUA/SP, 28 de julho de 2025. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016241-19.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1015444-43.2023.8.26.0554) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A. - R.A. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, quanto ao teor da petição / eventuais documentos de fls. retro. - ADV: LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA (OAB 490083/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), ALEXANDRA DE SOUZA LUZ (OAB 362478/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000938-53.2025.5.02.0411 distribuído para Vara do Trabalho de Ribeirão Pires na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300145100000411635566?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000938-53.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: KAROLINE ANDREZA QUERINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIEIRA & SILVA CASA DE REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3116d7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRÃO PIRES/SP, data abaixo. SARA DAILANE POSSIDONIO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Designada a audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 26/08/2025 09:20 hrs na sala de audiências da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, à Rua Miguel Prisco, 53, Centro, RIBEIRÃO PIRES - SP - CEP: 09400-110, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Dispensado o comparecimento das testemunhas. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual, sendo que a petição inicial poderá ser acessada através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25072417090793000000411591518?instancia=1. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Considerando, no que se refere à colheita de prova oral, a segurança do ato em ambiente controlado, mesmo sendo optantes do Juízo 100% digital, todos deverão comparecer presencialmente com apoio no art. 765 da CLT e art. 3°da Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020, bem como do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020, valendo dizer que os demais atos serão praticados normalmente pelo modo virtual, nos termos do §5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT2. Ademais, considerando a sistemática prevista na CLT de recebimento de defesa em primeira audiência, e com base no §3° do art. 5° do Ato GP 10/2021 do TRT2, a adoção do Juízo 100% digital só poderá ser deferida após a realização da referida sessão. Intime-se a reclamante. Cite-se a reclamada. RIBEIRAO PIRES/SP, 25 de julho de 2025. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE ANDREZA QUERINO DOS SANTOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003059-84.2021.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Clemencia Gonçalves Raphael - Vistos. Acolho o pedido de fls. 271/272. Ante a manifesta recalcitrância do Banco Itaú S.A. em prestar informações completas, e considerando que os próprios extratos juntados aos autos confirmam a existência de saldo credor na data do óbito do titular, valor este zerado por movimentações posteriores, determino, pela derradeira vez, a expedição de ofício à instituição financeira para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe de modo pormenorizado: a) a identificação completa (nome e CPF/CNPJ) dos beneficiários de todas as transferências e pagamentos ocorridos após 19 de fevereiro de 2020; b) o meio utilizado para cada uma das transações (cartão, aplicativo, guichê de caixa, etc.); e c) a natureza contratual da "aplicação automática" de onde os valores foram resgatados. O descumprimento desta ordem ou a apresentação de nova resposta evasiva implicará na imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00, e na imediata extração de cópias ao Ministério Público para a apuração de crime de desobediência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DE SOUZA LUZ (OAB 362478/SP)
Página 1 de 16
Próxima