Danilo Caceres De Souza
Danilo Caceres De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 362502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Caceres De Souza possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR, TRF3
Nome:
DANILO CACERES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-28.2022.5.02.0082 RECLAMANTE: REINALDO GONCALVES RUIZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6658c9e proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Em face da concordância das partes e consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme planilha Id e6fa1fa, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais da fase de conhecimento, já fixados na r. sentença, serão pagos pela reclamada. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - JBS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001326-94.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f265bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em 09/06/2025 no valor de R$ 11.700,04, pela 3ª reclamada (Itaú Unibanco). Bem como, em consulta ao sistema de depósitos judiciais da CEF, em 05/07/2024 no valor de R$ 143,98, pela 2ª reclamada (Banco Honda). São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho as atualizações: a) ID. 49dfe0a para a 3ª reclamada (Itaú Unibanco) e determino do depósito de 09/06/2025 (R$ 11.700,04): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 10.123,35; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 514,99; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da UNIÃO o valor de R$ 176,37, a título de INSS autor; R$ 586,12, a título de INSS da reclamada; e R$ 299,21 para custas processuais parciais. Reputo quitada a execução em face da 3ª reclamada. b) ID. 77c20c3 para a 2ª reclamada (Banco Honda) e determino do depósito de 05/07/2024 (R$ 143,98, atualizado até 01/07/2025 no valor de R$ 154,64): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 149,72; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 4,92. Resta saldo no importe de R$ 66,34, em 01/07/2025. 2- A 2ª reclamada (Banco Honda) deverá comprovar o recolhimento de R$ 66,34 (R$ 19,89 residual custas fixadas em conhecimento e R$ 46,45 custas em execução por interposição de Embargos à Execução), por meio de guia GRU, atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. Caso a ré realize o depósito judicial dos valores, proceda-se a transferência em favor da união, por meio de ofício. 3- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 4- Decorrido o prazo do item 3, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 5- Cumprido, voltem os autos conclusos para apuração de saldo remanescente em face da 1ª reclamada. 6- Liberem-se eventuais penhoras/restrições pendentes em face das 2ª (Banco Honda) e 3ª (Itaú Unibanco) reclamadas, caso tenha sido realizado o registro, determino sua exclusão do BNDT. Da mesma forma, fica liberada eventual fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 7- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO HONDA S/A. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001326-94.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f265bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em 09/06/2025 no valor de R$ 11.700,04, pela 3ª reclamada (Itaú Unibanco). Bem como, em consulta ao sistema de depósitos judiciais da CEF, em 05/07/2024 no valor de R$ 143,98, pela 2ª reclamada (Banco Honda). São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho as atualizações: a) ID. 49dfe0a para a 3ª reclamada (Itaú Unibanco) e determino do depósito de 09/06/2025 (R$ 11.700,04): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 10.123,35; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 514,99; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da UNIÃO o valor de R$ 176,37, a título de INSS autor; R$ 586,12, a título de INSS da reclamada; e R$ 299,21 para custas processuais parciais. Reputo quitada a execução em face da 3ª reclamada. b) ID. 77c20c3 para a 2ª reclamada (Banco Honda) e determino do depósito de 05/07/2024 (R$ 143,98, atualizado até 01/07/2025 no valor de R$ 154,64): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 149,72; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 4,92. Resta saldo no importe de R$ 66,34, em 01/07/2025. 2- A 2ª reclamada (Banco Honda) deverá comprovar o recolhimento de R$ 66,34 (R$ 19,89 residual custas fixadas em conhecimento e R$ 46,45 custas em execução por interposição de Embargos à Execução), por meio de guia GRU, atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. Caso a ré realize o depósito judicial dos valores, proceda-se a transferência em favor da união, por meio de ofício. 3- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 4- Decorrido o prazo do item 3, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 5- Cumprido, voltem os autos conclusos para apuração de saldo remanescente em face da 1ª reclamada. 6- Liberem-se eventuais penhoras/restrições pendentes em face das 2ª (Banco Honda) e 3ª (Itaú Unibanco) reclamadas, caso tenha sido realizado o registro, determino sua exclusão do BNDT. Da mesma forma, fica liberada eventual fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 7- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5087351-10.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502, NATALIA FERNANDES DE CARVALHO - SP362355 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor, hipótese em que haverá renúncia ao montante excedente. Na ausência de opção, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003156-03.2022.4.03.6342 EXEQUENTE: JAQUELINE ROCHA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NATALIA FERNANDES DE CARVALHO - SP362355 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do ofício/documentos enviados pela CEAB-DJ. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos. Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de dez (10) dias. Com a concordância, ou no silêncio, requisite(m)-se o(s) pagamento(s). Havendo impugnação, fundamentada e acompanhada dos cálculos que a parte entende corretos, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 26429) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000444-28.2025.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: ALEX ATALIBA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos em sentença. ALEX ATALIBA DA SILVA, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a concessão de auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho (fl. 4, id 355989460 e CAT – id 355989461). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. É o relatório. Fundamento e decido. Destaco a incompetência absoluta deste juízo, por se tratar de revisão oriunda de acidente de trabalho (Lei nº 8.213, art. 20). O inciso I do art. 109 da Constituição Federal preconiza: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Nesse sentido, a Súmulas 235 e 501 do STJ, bem como a Súmula 15 do STJ, abaixo transcritas: STF Súmula 235 É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. STF Súmula nº 501 Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. (03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437). STJ Súmula nº 15 Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (Corte Especial, 08/11/1990, DJ 14/11/1990 p. 13025, RLTR vol. 1 JANEIRO/1991 p. 51, RSTJ vol. 16 p. 391, RT vol. 661 p. 173). Também o TRF da 3ª Região já se manifestou a respeito: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REVISÃO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. EFEITO MODIFICATIVO. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil, é sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência de erro material no julgado. II -Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos caso a alteração do acórdão seja conseqüência necessária do julgamento que supre a omissão ou expunge a contradição (precedentes do E. STJ). III - Já está consolidado neste Tribunal, assim como no STJ, o entendimento segundo o qual é da Justiça Estadual a competência para conduzir as ações relativas a benefícios acidentários, sendo irrelevante o fato de se tratar de processo tendente à concessão, revisão, ou restabelecimento da prestação. IV - Embargos de declaração da parte autora acolhidos, com efeitos modificativos. (grifei) (AC 201103990008984, DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, TRF3 - DÉCIMA TURMA, DJF3 CJ1 DATA:13/10/2011 PÁGINA: 2005.) Tratando-se de acidente de trabalho (CAT, id 3 355989461), a competência absoluta para processar e julgar o presente feito é da Justiça comum estadual, como prescrito pelo art. 129, II da Lei nº 8.213/91. Assim, reconheço a incompetência ratione materiae do Juizado Especial Federal para processar e julgar a presente causa, a implicar na extinção do feito, por aplicação analógica da norma constante do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95, art. 485, IV, do Código de Processo Civil e art. 1º. da Lei n. 10.259/01. Saliento, por fim, que eventuais embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir as questões de mérito já definidas no julgado serão considerados meramente protelatórios, cabendo a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC. Vale destacar que, embora beneficiária da assistência judiciária gratuita, a parte não se exime da condenação da multa por recurso protelatório, conforme julgado na Reclamação 43248 – número único 0102448-64.2020.1.00.0000, RECLAMAÇÃO. Origem: SP - SÃO PAULO. Relator: MIN. ROSA WEBER. (Rcl-AgR-ED). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SÃO CARLOS, data registrada eletronicamente. FLÁVIO MARTINS DA SILVA Juiz Federal Substituto
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