Flaviane Rodrigues Da Silva

Flaviane Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 362610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flaviane Rodrigues Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001744-10.2025.4.03.6317 AUTOR: ELIAS MOREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA - SP362610 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetiva restituição do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria (NB 42/211.505.707-9), desde a DIB 22/09/23 até 02/2025, véspera da concessão administrativa da isenção, por ser portador de neoplasia. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Igualmente, defiro a prioridade de tramitação do feito, haja vista o reconhecimento da doença grave, em sede de perícia oficial administrativa (f. 23, do id 366268427). Cite-se a ré (PFN), com prazo de 30 (trinta) dias, servindo esta decisão como mandado, ciente a ré quanto à alegação da patologia de neoplasia maligna, e presente a Nota Técnica CLISP de n. 24/2024. Int. Santo André, SP, data do sistema.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021264-10.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Willyma Maria Nunes da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1 - Nos termos da decisão em Agravo de Instrumento, recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias. 3 - Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 362610/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013660-52.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thayane Graciano Fernando - Vistos. 1) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. 2) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materias com pedido de antecipação provisória de urgência antecipada, visando a parte autora, desde logo, COMPELIR a Clínica requerida a arcar com o tratamento psicológico e odontológico necessário e decorrente da má prestação de serviços. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, porquanto ausentes os requisitos legais (art. 300, do CPC). Urge realçar, não estar aparentemente presente a probabilidade do direito da parte autora ("fumus boni iuris"). Ademais, a concessão da antecipação da tutela pretendida fica prejudicada, mormente por se tratar de questão irreversível, sendo mister para escorreito deslinde do feito a observância do princípio do contraditório. Como cediço, para a concessão da tutela antecipada de urgência não basta a presença dos requisitos do "fumus boni iuris" (probabilidade do direito) e do "periculum in mora" (perigo e dano), faz-se mister não haver qualquer possibilidade de irreversibilidade da medida, o que não é o caso dos autos. Conceder a tutela pleiteada nesta oportunidade é medida temerária, sendo de rigor aguardar o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, notadamente porque o tratamento teve início em junho de 2021 com término aproximado em 2023 e apenas em maio de 2025 ajuizou a presente ação, o que reforça a necessidade de aguardar a manifestação da requerida. Com efeito, não está presente a probabilidade do direito alegado pela requerente. Indefiro, pois o pedido. 3) Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo. 4) SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se por Oficial de Justiça, caso necessário, no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 362610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013660-52.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thayane Graciano Fernando - Vistos. Fls. 120: A procuração foi novamente juntada sem a assinatura da autora. Pela derradeira vez, regularize-se, em quinze dias, sob as penas do art. 76, I do C.P.C. Int. - ADV: FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 362610/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001102-71.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André EXEQUENTE: SONIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA - SP362610 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 6 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000834-80.2025.4.03.6317 AUTOR: SANDRA DA COSTA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA - SP362610 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora da designação de perícia médica no dia 09/05/2025 às 13h00min - FERNANDA AWADA CAMPANELLA - Medicina, que será realizada na sede deste Juizado: Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 26/04/2025. BRENO CARDOSO RAMOS Servidor - JEF
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