Marcos Rolim Da Silva

Marcos Rolim Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 362621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Rolim Da Silva possui 169 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 169
Tribunais: TJPR, TJMG, STJ, TJGO, TJSP, TJBA, TJRS, TJAM
Nome: MARCOS ROLIM DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) RENOVATóRIA DE LOCAçãO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009929-36.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1006918-96.2025.8.26.0011) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mundo dos Cookies Catarina Outlet Ltda. ("american Cookies") - - Angela Aparecida de Moraes Cerioni - - Adauto Tadeo Cerioni e - Jhsf Malls S.a. e outro - Aviso: à Réplica. - ADV: JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0120128-13.1981.8.26.0100 (000.81.120128-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Nascimento Veiga e outro - Roque Bruno Tadeu Peta - Fls. 663/665: Ciência aos interessados acerca das pesquisas realizadas sobre a existência de valores em nome do de cujus, inclusive quanto à resposta da instituição Banco Safra S.A., que informou "Relacionamento inexistente". Int. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0244785-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244785) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Smb S/c Ltda - Cid Maraia de Almeida - - Laet Maraia de Almeida - Waldemar da Cruz Barreto e outro - Nilton Franceschi de Alcantara, - - zukerman leilões - - Banco Banorte S/A - - Cilasi Alimentos S/A e outro - Vistos. Em cumprimento à determinação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, presto as seguintes informações sobre o agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 3082/3085. Os executados apresentaram exceção de pré-executividade (fls. 3003/3017) alegando quitação do débito pela empresa CILASI ALIMENTOS S.A. no âmbito de recuperação judicial, prescrição intercorrente e aplicação dos institutos da supressio e surrectio. Este Juízo rejeitou a exceção de pré-executividade (fls. 3082/3085) pelos seguintes fundamentos: quanto à alegada quitação, os documentos apresentados não demonstraram de forma inequívoca a extinção da obrigação objeto desta execução, uma vez que os executados figuram como devedores solidários no título executivo, não sendo afetados automaticamente pelos pagamentos da empresa CILASI em sua recuperação judicial. Sobre a prescrição intercorrente, foi salientado que a exequente adotou providências ao longo do processo, não se verificando inércia absoluta capaz de configurar a prescrição. As dificuldades inerentes ao procedimento executivo não podem ser imputadas ao credor. Relativamente aos institutos da supressio e surrectio, não restou demonstrada a alegada inércia qualificada da exequente, considerando o ajuizamento da ação executiva e as subsequentes manifestações processuais. Posteriormente, os executados apresentaram "chamamento do feito à ordem" (fls. 3104/3122), reiterando as mesmas teses defensivas e juntando documentos complementares sobre pagamentos realizados pela CILASI. Este Juízo manteve as decisões anteriores (fls. 3396), considerando que a parte pretendia rediscutir matérias já decididas e, restando ausentes recursos, preclusas. Por meio da decisão de fls. 3097/3099 este Juízo homologou a desistência da exequente quanto às penhoras anteriores e deferiu novas medidas constritivas: penhora de 10% dos salários, proventos e rendas dos executados; penhora de alugueres devidos pela CILASI aos executados; e penhora das ações dos executados na CILASI. Este Juízo mantém o entendimento das decisões proferidas. A documentação acostada aos autos, embora demonstre pagamentos realizados pela empresa CILASI no contexto de sua recuperação judicial, não comprova a extinção das obrigações assumidas pelos executados na condição de fiadores e avalistas solidários. As questões suscitadas na exceção de pré-executividade foram devidamente analisadas e decididas, não havendo elementos novos que justifiquem a revisão do entendimento adotado. Intime-se. - ADV: EWERTON IACOVANTUONO (OAB 324277/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), EWERTON IACOVANTUONO (OAB 324277/SP), WALDEMAR DA CRUZ BARRETO (OAB 15530/SP), EWERTON IACOVANTUONO (OAB 324277/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2222046-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cid Maraia de Almeida - Agravante: Laet Maraia de Almeida - Agravado: Smb S/c Ltda. – Me - Interessado: Waldemar da Cruz Barreto - Interessado: Nilton Franceschi de Alcantara, - Interessado: zukerman leilões - Interessado: Banco Banorte S/A - Interessado: Cilasi Alimentos S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 3.082-3.085 dos autos da execução de título extrajuducial, que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega a agravante que A r. decisão de fls. 3082/3085 que rejeitou a exceção de pré-executividade de fls. 3003/3017, em particular quando envolve teses de quitação e prescrição, possui um impacto direto na continuidade da execução de origem. Caso a referida execução prossiga e, ao final, seja reconhecida a quitação ou a prescrição, os atos executórios praticados durante esse período terão sido indevidos.. Sustenta que A juntada de documentos novos ou a reanálise de documentos já existentes é perfeitamente admitida pelo Código de Processo Civil, especialmente no art. 435, que permite a juntada de documentos novos a qualquer tempo, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. No caso em tela, muitos dos fatos (como os pagamentos da recuperação judicial) ocorreram ao longo da execução, e a organização e apresentação clara desses fatos e documentos eram essenciais para a compreensão do MM. Juízo a quo, que, diante da complexidade e do volume dos autos, poderia ter tido dificuldades em localizar e correlacionar todas as informações.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 1.190-1.192). Defiro o efeito suspensivo. Requisitem-se informações ao d. juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Ewerton Iacovantuono (OAB: 324277/SP) - Wagner Ghersel (OAB: 35848/SP) - Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB: 1488/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Waldemar da Cruz Barreto (OAB: 15530/SP) - Marcos Rolim da Silva (OAB: 362621/SP) - Érika Iannaccaro Côrte (OAB: 170249/SP) - Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB: 73906/SP) - Ana Paula Guarenghi (OAB: 455035/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005641-16.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jhsf Malls S.a - - Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Cidade Jardim - - Xp Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - VQ Luxury Piercing And Fine Jewelry Ltda. - Vistos. Fl. 1.016: DEFIRO a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para que, havendo composição, as partes apresentem petição de acordo assinada para homologação. Na hipótese de ausência de acordo entre as partes, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010647-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1127693-38.2023.8.26.0100) (processo principal 1127693-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lobo e Lira Advogados - Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro - Vistas dos autos à(s) parte(s) executada para ciência acerca da republicação: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Providencie o executado ainda o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as despesas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional.. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), NILCIR TADEU PENICHE NUNES (OAB 71560/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0063807-82.2023.8.26.0100 (processo principal 0051125-47.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Lobo e Lira Advogados - Aureum Agronegócios e Licitações Ltda. - Fls. 211/ 213: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), FREDERICO DE SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO (OAB 310302/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DIAS FILHO (OAB 24509/PR)
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