Agatha Priscilla Dantas Nogueira Barbosa
Agatha Priscilla Dantas Nogueira Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 362685
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
229
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
AGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0010462-11.2023.5.15.0020 AUTOR: JOAO PAULO CAETANO ROSA RÉU: MARIO KEISUKE KOMADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b341 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. APRESENTAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PELO(A) EXEQUENTE Primeiramente, intime-se o reclamante para no prazo de 48h, informar os dados bancários para o futuro depósito do valor de seu crédito, mediante petição nos autos, devendo a executada tomar ciência da informação independente de intimação, nos termos da Recomendação 06/2017. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (inserir conforme o caso) Fica a reclamada intimada para cumprir as obrigações de fazer impostas no comando exequendo, conforme abaixo: Entrega de PPP e Guias SD e TRCT Expedição de PPP ou guias TRCT e SD - Deverá a reclamada condenada, cumprir o quanto determinado no prazo de 5 dias, conforme expressamente determinado no comando exequendo. Em caso de descumprimento, a(s) reclamada(s) responderá(ão) pelo pagamento da(s) multa(s) imposta(s) na decisão transitada em julgado, ou de multa no importe de 01 (um) salário-mínimo vigente por obrigação inadimplida, caso não haja cominação expressa na decisão condenatória. ANOTAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA CTPS Deverá a reclamada cumprir a obrigação de fazer relativa à anotação/retificação na Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa já prevista no comando exequendo e anotação supletiva pela Secretaria. Excepcionalmente, em caso de anotação exclusivamente em CTPS física, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, indicar endereço do RH ou outro setor competente para comparecimento do reclamante ou seu advogado para anotação. No momento da anotação/retificação o(a) reclamado(a) não poderá fazer constar na CTPS do(a) autor(a) qualquer menção à presente reclamação ou anotação que desabone a conduta do (a) exequente, sob pena de aplicação das cominações legais. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias a contar da publicação do presente despacho. Nos 8 dias subsequentes e, independente de nova intimação, as partes deverão apresentar impugnação, fundamentando e apontando os itens e valores objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo, portanto consideradas as impugnações genéricas. O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no art. 879, §2º da CLT. Ao peticionar, atentem-se os patronos para não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido. Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de confiança do juízo para apuração dos haveres. Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do NCPC. Esclareço que a apresentação ou impugnação das contas não poderá ser protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada inexistente, haja vista que quando gravada desta forma, impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a visualização pela parte contrária. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO LÍQUIDO Deverá o reclamado MÁRIO KEISUKE KOMADA ME, no prazo previsto para impugnação aos cálculos ofertados pela parte autora COMPROVAR nos autos, o depósito diretamente na conta bancária informada pelo exequente, conforme acima determinado, do valor incontroverso líquido correspondente somente ao crédito da parte autora, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias e demais abatimentos determinados no comando exequendo, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e acarretar a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º do CPC. Parâmetros para apresentação de cálculos e impugnação 1- Os cálculos deverão ser apresentados em arquivo “pjc”, exportado do PJE-Calc (disponível em:https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), nos termos do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que alterou a Resolução CSJT 189/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, seguindo os procedimentos abaixo; 1.1. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo emhttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação:https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.3. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc . 1.4. Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2- com atualização até a data da referida audiência; 3- com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas e taxa de juros, observando que: 3.1 – Havendo na sentença ou acórdão, transitados em julgado, determinação de forma expressa e concomitante, tanto do índice de correção monetária como da taxa de juros, a atualização dos valores seguirá o Comando exequendo. 3.2- No entanto, não sendo expressa a determinação quanto a estes dois itens (índice de correção monetária e taxa de juros), o débito deverá ser atualizado observando-se a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021, como medida de disciplina judiciária, tendo em vista o efeito vinculante e eficácia erga omnes, conforme o disposto no artigo 102, §2º, da CF, com aplicação dos seguintes parâmetros: - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E, da data do vencimento da obrigação até um dia anterior ao ajuizamento (fase pré-judicial), devendo ser utilizada a tabela de correção correspondente à data da autuação. - TAXA DE JUROS - SELIC, da data do ajuizamento até o efetivo pagamento, de forma destacada, apresentada em separado. Insta esclarecer, que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, não podendo portanto, ser aplicado concomitantemente, no momento da liquidação dos haveres os juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991. Assim, somente em casos de haver determinação expressa na sentença ou no acórdão dos juros E do índice a ser aplicado (TR ou IPCA-E), é que deverão as partes incluírem juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991 em seus cálculos, sendo que estes deverão vir de forma destacada a fim de permitir a visualização e conferência dos valores apurados apenas com a atualização monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – necessária a apresentação do índice utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a mês, nos termos da Súmula 368 TST CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não serem abrangidas pela competência destinada pelo art. 114, VIII, da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia, deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR; IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda, eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto, incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ n° 400 do C.TST). HORAS EXTRAORDINÁRIAS – se deferidas, deverão ser apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado (cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e mensal. Apresentados os cálculos de liquidação e impugnações por ambas ou só por uma das partes, venha o feito concluso para deliberações ou homologação daqueles que se apresentarem corretos. INTIMEM-SE. GUARATINGUETA/SP, 04 de julho de 2025 REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO CAETANO ROSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010799-19.2025.5.15.0088 distribuído para Vara do Trabalho de Lorena na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001617-59.2024.8.26.0323 (processo principal 1001085-39.2022.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.H.B.C. - Ciência sobre liberação do ofício às fl(s). 139/140 nos autos. Cabe a parte o envio deste documento, comprovando o encaminhamento nos autos, em 15 dias. - ADV: ELAINE ALEXANDRE FREIRE DE LIRA (OAB 376611/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP), ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1500807-86.2024.8.26.0621; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Lorena; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500807-86.2024.8.26.0621; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Igor Felipe Ribeiro; Advogada: Ágatha Priscilla Dantas Nogueira Barbosa (OAB: 362685/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATOrd 0011020-36.2024.5.15.0088 AUTOR: LUIZ GUILHERME DA SILVA GONCALVES RÉU: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA FARIA 78807794853 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643b6af proferido nos autos. DESPACHO Reitere-se o Id feccc8e por mais 10 dias sob pena de designação de perícia contábil. Intime-se. LORENA/SP, 03 de julho de 2025 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUILHERME DA SILVA GONCALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2183896-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Lucilene de Souza Rosa (Inventariante) e outro - Agravante: Marly de Souza Silva (Espólio) - Agravado: O Juizo - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA BEM COMO DE TUTELA VISANDO LEVANTAMENTO DE VALORES - EM PROCESSO DE INVENTÁRIO, O FATOR DETERMINANTE PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É O MONTE-MOR; NÃO A CONDIÇÃO INDIVIDUAL DE CADA HERDEIRO - CASO EM QUE O ACERVO HEREDITÁRIO É COMPOSTO POR BENS SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ADEMAIS, DECISÃO QUE PRORROGOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O MOMENTO ANTERIOR A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA - TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO LIBERAÇÃO DE VALORES - MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL - NECESSIDADE DE SE PRESERVAR O ACERVO HEREDITÁRIO ATÉ CITAÇÃO DA HERDEIRA FALTANTE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - JULGADOR QUE DECIDIU DE FORMA CAUTELOSA, EIS QUE EVENTUAL LIBERAÇÃO ANTECIPADA DE VALORES PODERIA PREJUDICAR A HERDEIRA AINDA NÃO CITADA E ATÉ MESMO EVENTUAIS CREDORES DO ESPÓLIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Daniel Miguel Pereira (OAB: 329599/SP) - Ágatha Priscilla Dantas Nogueira Barbosa (OAB: 362685/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0010700-93.2024.5.15.0020 RECORRENTE: AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: DESIREE DE SOUZA CARVALHO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DESIREE DE SOUZA CARVALHO
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