Carlos Alberto Pereira Figueiredo
Carlos Alberto Pereira Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 362754
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRF6
Nome:
CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017210-91.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - Não foi localizado o CPF da parte requerida com os dados fornecidos à página 46, conforme documento supra. Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025118-39.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hernani Mello Augusto - Lbs Construções Industriais Ltda Me - Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls. 125/129. - ADV: PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017210-91.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - Com a informação de fls. 46, providencie-se a pesquisa determinada em fls. 28. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017210-91.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - Com a informação de fls. 46, providencie-se a pesquisa determinada em fls. 28. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5001438-32.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA EDUARDA DO VALE SANTOS CPF: 112.977.046-06 REQUERIDO(A): LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA CPF: 26.384.531/0001-19 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a citação do requerido, tendo em vista o CEP informado pela parte aura, ser inexistente, conforme print abaixo: Lambari, 27 de junho de 2025. BIANCA CAMPOS PEREIRA Servidor(a) e Retificador(a)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017210-91.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Consoante tese firmada no Tema 38 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Alimentos - Avós - Polo - Passivo: "Inexiste litisconsórcio necessário entre os parentes codevedores da obrigação alimentar prevista no art. 1.698 do Código Civil, diante da natureza divisível da prestação". Assim, recebo a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial. Corrija-se o cadastro de partes. Sobre o pedido de fixação de verba alimentar provisória, o que se tem é que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais (Súmula 596 do STJ). Assim, não restou configurada a excepcional urgência que justifica o arbitramento dos alimentos provisórios antes da manifestação da parte adversa, fazendo-se necessário dar à parte ré a oportunidade de manifestar-se, comprovando, se for o caso, a impossibilidade de arcar com a obrigação. Pesquise-se o CNIS da parte requerida pelo sistema PrevJud. No caso em tela, o genitor do menor é falecido, contribuía com alimentos fixados nos autos do processo 0026021-04.2018.8.26.0577, não era segurado da Previdência Social. Em emenda, indicou que os avós maternos não são aposentados e não possuem emprego fixo, mas auxiliam nos cuidados com o menor. O representante do Ministério Público manifestou-se em fls. 23. Ausentes os requisitos autorizadores da concessão dos alimentos provisórios, diante do risco de irreversibilidade da medida, haja vista o princípio da irrepetibilidade, deixo de fixá-los. Designo audiência de conciliação para 18/08/2025 às 15:15h, a realizar-se de forma virtual. O link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos, mediante publicação, em até 5 dias antes da audiência. Caberão às partes e aos advogados consultar o processo na data designada para realizar o ingresso na audiência virtual. A Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP estabelece que a remuneração do(a) conciliador(a) deve ser custeada pelos litigantes, preferencialmente em partes iguais, assegurando-se aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Nos termos do art. 8º da Resolução acima citada, "O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial, ou pelo juiz coordenador do CEJUSC quando os autos lhe forem remetidos para a realização da sessão e quando se tratar de procedimento pré-processual". Nesse passo, arbitro os honorários do(a) conciliador(a) que irá atuar no caso, conforme valor vigente na tabela atualizada da Resolução, sendo certo que tal despesa deve ser partilhada entre as partes, com a ressalva do benefício da justiça gratuita concedido. Desta forma, o pagamento será feito através da chave PIX, depósito em conta ou dinheiro, em favor da conciliadora, conforme dados a serem informados na audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se as partes, com urgência, a fim de que a compareçam à audiência, devidamente acompanhadas de seus advogados, nos termos do § 4º do artigo 695 do Código de Processo Civil. Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente. Deverá a parte ré contestar no prazo de quinze dias contados da audiência, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. A contestação deverá ser apresentada por intermédio de advogado, no prazo acima indicado, sob pena de revelia e confissão. A cópia da presente decisão servirá como mandado. Este juízo autoriza a expedição do mandado com a senha de acesso aos autos, em que pese a previsão do artigo 695, §1º do Código de Processo Civil. A citação deverá ser realizada pessoalmente, conforme artigo 695 §3º do Código de Processo Civil. Outrossim, não há, ainda, previsão na legislação brasileira, a respeito da utilização de aplicativos de mensagem (ex. Whatsapp) para fins de citação e que valide o ato. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. Caso a parte requerida não seja localizada, confeccionem-se as minutas de praxe junto aos sistemas Infojud, Renajud, Siel e PrevJud (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, ficando desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017210-91.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - Para realização da pesquisa junto ao Prevjud é necessário o CPF da parte requerida ou o nome de sua genitora. Providencie a parte autora. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025118-39.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hernani Mello Augusto - Lbs Construções Industriais Ltda Me - Vistos. 1 - Ciente do V. Acórdão de fls. 116/117, que restabeleceu a gratuidade processual ao requerente. Anote-se o necessário. 2 - Oficie-se à Concessionária CCR RIO-SP (ou NOVADUTRA), requisitando que a mencionada concessionária disponibilize as filmagens realizadas, no dia 19/06/2.024, por volta das 06:20h, n BR-116, km 143.0, trecho principal da Rodovia Presidente Dutra, trecho principal BR-116 (km 134,1 a 149), determinando que tais imagens sejam preservadas enquanto perdurar o trâmite deste processo. Int. - ADV: PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014558-04.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Amarante Pereira de Medeiros - Banco Inter SA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa, observada a ordinária complexidade da causa, o tempo da demanda, o trabalho realizado e os valores em discussão, tudo em consonância com as diretrizes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019221-93.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - L.F.S. - - M.H.S.M. - - R.G.S.M. - Vistos. No que tange ao pedido de alimentos, faz jus o(a) menor aos benefícios da gratuidade de justiça, em razão da menoridade. Já em relação aos pedidos de guarda e visitas, dos quais a genitora é a autora, verifico que esta requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Considerando que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é apta a comprovar a real condição econômica da parte requerente, podendo o juiz, se o caso, determinar a juntada de documentos aptos a provar tal fato (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, cópias de seus 03 últimos holerites ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua CTPS, se o caso. A ausência da juntada de tais documentos no prazo acima fixado ocasionará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais e as despesas de citação, no mesmo prazo, abrindo mão do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada, tornem conclusos para analisar o recebimento da inicial. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
Página 1 de 3
Próxima