Debora Fernandes De Carvalho
Debora Fernandes De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 362788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Fernandes De Carvalho possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT2, TRF3, TST, TJSP, TRT18
Nome:
DEBORA FERNANDES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010626-97.2017.5.18.0053 AUTOR: ESDRAS BATISTA MENDES RÉU: PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO AO(A) RECLAMANTE/RECLAMADO(A)ADVOGADO: Fica intimado(a) para ciência do(s) Agravo(s) interposto(s) nos autos. (Prazos e fins legais) ANAPOLIS/GO, 04 de julho de 2025. GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010626-97.2017.5.18.0053 AUTOR: ESDRAS BATISTA MENDES RÉU: PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO AO(A) RECLAMANTE/RECLAMADO(A)ADVOGADO: Fica intimado(a) para ciência do(s) Agravo(s) interposto(s) nos autos. (Prazos e fins legais) ANAPOLIS/GO, 04 de julho de 2025. GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FRANCO CAVALCANTE GOMES
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010659-87.2017.5.18.0053 AUTOR: CLAUDINEI GOMES GONCALVES RÉU: PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO AO(A) RECLAMANTE/RECLAMADO(A)ADVOGADO: Fica intimado(a) para ciência do(s) Agravo(s) interposto(s) nos autos. (Prazos e fins legais) ANAPOLIS/GO, 04 de julho de 2025. GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010659-87.2017.5.18.0053 AUTOR: CLAUDINEI GOMES GONCALVES RÉU: PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO AO(A) RECLAMANTE/RECLAMADO(A)ADVOGADO: Fica intimado(a) para ciência do(s) Agravo(s) interposto(s) nos autos. (Prazos e fins legais) ANAPOLIS/GO, 04 de julho de 2025. GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GISELE FRANCO CAVALCANTE SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000870-94.2025.5.02.0317 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0010526-42.2017.5.18.0054 AGRAVANTE: MARIANA APARECIDA DE FARIA AGRAVADO: GISELE FRANCO CAVALCANTE SILVA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010526-42.2017.5.18.0054 AGRAVANTE: MARIANA APARECIDA DE FARIA ADVOGADA: Dra. ANA PAULA GONCALVES RODRIGUES AGRAVADO: GISELE FRANCO CAVALCANTE SILVA ADVOGADA: Dra. DEBORA FERNANDES DE CARVALHO FRISON SOARES AGRAVADO: PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ADVOGADO: Dr. WARLEY DE OLIVEIRA PIRES GMARPJ/lu D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista, em processo de execução, interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a competência decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação(ões): - violação do artigo 5º, XXXV e LV, da CF. O entendimento de que a esposa do sócio da empresa executada não pode responder pela dívida contraída por ele, ainda que adquirida na constância do casamento, tendo em vista que constituíram matrimônio sob o regime de separação de bens obrigatório, está em consonância com a legislação pertinente ao caso e não representa ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Tribunal Pleno da Suprema Corte: [...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023) Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e uniforme jurisprudência do TST: [...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 15/10/2024). No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, que compreende o máximo proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente (CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência da causa. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 23 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0010526-42.2017.5.18.0054 AGRAVANTE: MARIANA APARECIDA DE FARIA AGRAVADO: GISELE FRANCO CAVALCANTE SILVA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010526-42.2017.5.18.0054 AGRAVANTE: MARIANA APARECIDA DE FARIA ADVOGADA: Dra. ANA PAULA GONCALVES RODRIGUES AGRAVADO: GISELE FRANCO CAVALCANTE SILVA ADVOGADA: Dra. DEBORA FERNANDES DE CARVALHO FRISON SOARES AGRAVADO: PHOENIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ADVOGADO: Dr. WARLEY DE OLIVEIRA PIRES GMARPJ/lu D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista, em processo de execução, interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a competência decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação(ões): - violação do artigo 5º, XXXV e LV, da CF. O entendimento de que a esposa do sócio da empresa executada não pode responder pela dívida contraída por ele, ainda que adquirida na constância do casamento, tendo em vista que constituíram matrimônio sob o regime de separação de bens obrigatório, está em consonância com a legislação pertinente ao caso e não representa ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Tribunal Pleno da Suprema Corte: [...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023) Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e uniforme jurisprudência do TST: [...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 15/10/2024). No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, que compreende o máximo proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente (CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência da causa. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 23 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA APARECIDA DE FARIA
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