Diana Bittencourt Roberto

Diana Bittencourt Roberto

Número da OAB: OAB/SP 362790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diana Bittencourt Roberto possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DIANA BITTENCOURT ROBERTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2) AUTO DE PRISãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003175-86.2007.8.26.0218 (218.01.2007.003175) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.F. - J.C.R. - - Walter Aparecido Roberto - - A.S.R. - - M.T.B.R. e outros - J.V.B.R. - - D.B.R. - VISTOS. Fls. 1527/1542: ciente quanto ao encaminhamento do despacho-ofício de fls. 1514/1515 ao INSS. No mais, anoto que a penhora de fls. 1418/1423 fora proferida em desfavor dos coexecutados José Carlos Roberto, Antônio Sotto Roberto e Ester dos Santos Roberto. Assim, considerando que resta pendente apenas a intimação de Ester dos Santos Roberto quanto à penhora levada a efeito e que houve o pagamento das despesas necessárias para a intimação da parte (fls. 1519/1521), intime-se a coexecutada Ester dos Santos Roberto, por carta AR, para, caso queira, apresentar impugnação quanto à penhora deferida às fls. 1418/1423, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Por fim, aguarde-se a apresentação da planilha do débito atualizado e o recolhimento das despesas necessárias, pelo autor, para a utilização dos sistemas judiciais solicitados às fls. 1511/1512. Int. - ADV: CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0113678-43.2007.8.26.0100 (apensado ao processo 0302874-42.2001.8.26.0100) (583.00.2007.113678) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Lumber do Brasil - - Marco Antonio Audi - Airshop Material Aeronáutico Ltda e outro - Vistos. Fls. 719/720: Indefiro a penalidade pleiteada, eis que justificada a demora ante o grande volume dos autos e anotando que ambas as partes deixaram de movimentar o processo por longos anos. Fls. 721: Defiro o prazo de 20 dias para digitalização dos volumes faltantes. Ciência à requerida acerca do atual endereço de Tucson. Servirá esta decisão como ofício à JUCESP, solicitando a averbação da alteração do endereço social de Tucson Aviação, para a Rua Borges de Figueiredo ,303, Sala 704 -Mooca, São Paulo- SP, CEP: 03110-010. Caberá à requerente o encaminhamento desta decisão-ofício, comprovando nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ARRUDA CAMARGO (OAB 65724/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), MARCIO CAIO KAIRALLA FILIPPOS (OAB 309120/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), EDNER CARLOS BASTOS (OAB 149714/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001793-11.2025.8.26.0218 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - D.B.R. - - P.H.R.S. - VISTOS. Trata-se de pedido de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, tendo em vista a alegada situação de violência familiar e/ou doméstica em que se encontra a vítima Diana Bittencourt Roberto e Paulo Henrique Ribeiro de Souza em face de Jéssica Cristina de Carvalho. O Ministério Público opinou contrariamente pela concessão das medidas protetivas e favoravelmente à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. Fundamento e decido. A Lei 11.340/2006 apresenta-se como lei de política criminal, trazendo procedimentos diferenciados em defesa da mulher vítima de violência doméstica ou familiar, com fundamento, entre outros, no artigo 226, §8º, da Constituição Federal. Entre as finalidades, destacam-se coibir e prevenir a violência doméstica ou familiar contra a mulher; prestar assistência à mulher vítima; e proteger aquela que se apresenta hipossuficiente na relação. Para que se configure a hipótese de incidência da legislação, deve haver ação ou omissão baseada no gênero que provoque morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral e patrimonial. No que diz respeito aos sujeitos protegidos, a lei protege amplamente os diversos entes familiares, desde que do gênero feminino, independentemente da orientação sexual. Sobre o tema: A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1626825-GO, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 05/05/2020 (Info 671). Desnecessária, ainda, a coabitação entre autor e vítima, conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula 600: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/11/2017, DJe 27/11/2017. Destaco, assim, os seguintes requisitos cumulativos: (a) relação íntima de afeto; (b) motivação de gênero; e (c) situação de vulnerabilidade. Caso estejam presentes os requisitos necessários, bem como a intenção da vítima, com pedido formulado pela vítima ou pelo Ministério Público, poderão ser concedidas medidas protetivas que obrigam o agressor ou medidas protetivas de urgência à ofendida. Tratam-se de medidas cautelares, sendo necessária a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. As medidas protetivas representam considerável restrição de direitos, inclusive com a retirada do ofensor de seu lar, de modo que o deferimento deve ser realizado com cautela, sopesando os direitos da ofendida e do ofensor. In casu, pretende a vítima que lhe sejam concedidas as medidas protetivas previstas na Lei nº. 11.340/2006, especificamente: (i) proibição da aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e a agressora; (ii) proibição de contato com a ofendida e ofendido, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; As declarações da vítima em sede extrajudicial apresentaram o seguinte teor: Verifica-se que os fatos narrados, embora revestidos de aparente gravidade, não se enquadram, neste momento, nas hipóteses legais de aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). No caso em tela, não há relação de convivência, dependência ou vínculo afetivo direto entre a requerida e a requerente DIANA, sendo ela apenas a atual companheira do ex-parceiro da requerida. Tal circunstância, por si só, não configura relação jurídica apta a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. Paulo Henrique, por ser do sexo masculino, não é abrangido pelo âmbito de proteção da "Lei Maria da Penha". Ante o exposto, INDEFIRO para ambos os ofendidos as medidas previstas na Lei nº. 11.340/2006. No mais, os fatos narrados, ao menos em tese, possuem repercussões criminais. Afinal, narra-se a possível prática de infrações penais de, ao menos, perseguição, injúria e vias de fato (praticadas contra os requerentes). No caso, vislumbro a presença dos requisitos legais para o deferimento de medidas cautelares diversas da prisão de proibição de contato e de frequentar determinados lugares- art. 319, II e III, do CPP. Assim, aplico a requerida JESSICA CRISTINA DE CARVALHO, nos termos do artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal, as medidas cautelares diversas da prisão, consistentes em: i) Proibição de manter contato com os requerentes (DIANA BITTENCOURT ROBERTO e PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA), por qualquer meio, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens; e ii) Proibição de frequentar os locais de trabalho e residência dos requerentes (DIANA BITTENCOURT ROBERTO e PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA); CUMPRA-SE E INTIME-SE, UTILIZANDO-SE DE OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO MANDADO aos ofendidos e como OFÍCIO à Delegacia de Polícia de Guararapes-SP. Apensem-se estes autos aos autos do inquérito policial pertinente. Oficie-se à Delegacia de Polícia local, para, caso não haja inquérito policial instaurado para apuração dos fatos aqui narrados, que a Autoridade Policial providencie a sua instauração. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à DELEGACIA DE POLÍCIA DE GUARARAPES-SP. Ciência ao Ministério Público. Int. Guararapes, 08 de julho de 2025. - ADV: DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0603821-28.1998.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiana Klingelhoefer da Fonseca Almeida - Apelante: Cristiana Klingelhoefer Almeida Mayer - Apelante: Osaná Klingelhoefer de Araujo Almeida - Apelado: Jefferson Araújo de Almeida - Apelada: BEATRIZ HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO - Interessada: Osaná Socrates Araujo de Almeida - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base nos arts. 927, III, e 947, §3º, do CPC, em razão do Recurso Especial nº 1604412/SC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Walter Vieira Filho (OAB: 148417/SP) - Daniel Krumpanzl Ignácio Delgado (OAB: 482611/SP) - Caio Vinicius dos Santos Miranda (OAB: 365897/SP) - Marcio Caio Kairalla Filippos (OAB: 309120/SP) - Diana Bittencourt Roberto (OAB: 362790/SP) - Ricardo Azevedo Leitao (OAB: 103209/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003175-86.2007.8.26.0218 (218.01.2007.003175) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.F. - J.C.R. - - Walter Aparecido Roberto - - A.S.R. - - M.T.B.R. e outros - J.V.B.R. - - D.B.R. - Fica o exequente intimado a providenciar o encaminhamento do despacho-ofício de fls. 1514/1515 ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como no mesmo prazo, efetuar o recolhimento de R$ 4,80 em complementação ao recolhido às fls. 1519/1521, tendo em vista que cada carta tem valor de R$ 34,35. - ADV: CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1127661-04.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diana Bittencourt Roberto - Apelada: Luciana Stella Avelar - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Diana Bittencourt Roberto (OAB: 362790/SP) (Causa própria) - Sonia Marques Soares (OAB: 347915/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003175-86.2007.8.26.0218 (218.01.2007.003175) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.F. - J.C.R. - - Walter Aparecido Roberto - - A.S.R. - - M.T.B.R. e outros - J.V.B.R. - - D.B.R. - VISTOS. Fls. 1511/1513: 1. Tendo em vista que, em relação aos executados José Carlos Roberto e Antônio Sotto Roberto, decorreu o prazo para apresentação de eventual recurso contra a decisão de fls. 1418/1423, conforme certidão de fls. 1507, oficie-se ao INSS para efetuar os bloqueios, nos termos da decisão mencionada, somente em relação aos executados José Carlos Roberto e Antônio Sotto Roberto, qualificados acima. 2. Visto que a executada Ester dos Santos Roberto sequer foi intimada da referida decisão (fl. 1507), indefiro a expedição de ofício ao INSS. 3. Assim, primeiramente, providencie o autor o necessário para intimação da executada, nos termos do ato ordinatório de fl. 1508, e aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. 4. No mais, concedo ao autor o prazo solicitado de 10 dias para recolhimento das despesas judiciais. Por economia e celeridade processual, via digitalmente assinada deste despacho, devidamente instruída com a decisão de fls. 1418/1423, servirá como OFÍCIO. Int. - ADV: DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB 362790/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP)
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